Ana Cláudia De Oliveira Caitano Da Silva Gervásio
Ana Cláudia De Oliveira Caitano Da Silva Gervásio
Número da OAB:
OAB/SP 384087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cláudia De Oliveira Caitano Da Silva Gervásio possui 172 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TJSC, TRT2, TJSP
Nome:
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002024-55.2023.8.26.0079 (processo principal 1006566-36.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Celiano de Jesus Prado Amorim - Providencie o autor a juntada da planilha de cálculos de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0509920-10.2014.8.26.0079 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Edivaldo Alexandre da Silva - Os autos encontram-se à disposição do(a) curador(a) especial nomeado pela 25ª Subseção da OAB/SP para que, em 30 (trinta) dias, interponha embargos à execução. - ADV: ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002544-27.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1002721-88.2025.8.26.0079) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.S.G. - T.G.S. - - C.G.S. - Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011269-39.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.G.M. - J.J.D.M. - Ciente da certidão supra. Republique-se para conhecimento a decisão de fl. 158. Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-04.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - FERNANDO DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO - Vistos. Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do(s) autor(es) para regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, independentemente de novas intimações. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004614-51.2024.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.B.S. - Retro: Ciência. - ADV: ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000406-57.2017.5.02.0606 RECLAMANTE: ANA PAULA LOPES DA SILVA RECLAMADO: MARCIA FERREIRA 18701592840 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0af0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, segundo os fundamentos do voto da Relatora". São Paulo, 08 de julho de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, indicação de meios hábeis para prosseguimento da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT, e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA LOPES DA SILVA
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