Bryan Simoni Longo
Bryan Simoni Longo
Número da OAB:
OAB/SP 384105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bryan Simoni Longo possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
BRYAN SIMONI LONGO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 5815674-59.2024.8.09.0024 Demandante(s): Regiane Vanessa Torres E Outros Demandado(s): Wam Hotéis Ltda DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer c/c pedido de Declaração de Nulidade, em fase de cumprimento de sentença, em que Wam Hotéis Ltda (Riviera Park Hotel) e Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, visam o recebimento de seu crédito, decorrente da improcedência da ação – evento 46. No evento 50, a parte executada informa a quitação do débito – junta comprovante. Instada a parte exequente, pugna pelo levantamento dos valores consignados em juízo, porém requer a intimação da executada para fins de pagamento das custas processuais, com seus acréscimos legais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença lançada no evento 90. Feito isso, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como regularize as polaridades. DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 2.000,00, acrescido dos respectivos rendimentos (evento 110), em favor da parte exequente, por meio dos dados indicados no evento 114. Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Ato contínuo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, juntando planilha atualizada e requerendo as medidas que entender adequadas para o recebimento do crédito requestado em juízo, sob pena de arquivamento. Esclareço à parte exequente que a atualização do crédito é ônus que lhe incumbe, nos termos do artigo 524, do CPC. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 5815674-59.2024.8.09.0024 Demandante(s): Regiane Vanessa Torres E Outros Demandado(s): Wam Hotéis Ltda DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer c/c pedido de Declaração de Nulidade, em fase de cumprimento de sentença, em que Wam Hotéis Ltda (Riviera Park Hotel) e Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, visam o recebimento de seu crédito, decorrente da improcedência da ação – evento 46. No evento 50, a parte executada informa a quitação do débito – junta comprovante. Instada a parte exequente, pugna pelo levantamento dos valores consignados em juízo, porém requer a intimação da executada para fins de pagamento das custas processuais, com seus acréscimos legais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença lançada no evento 90. Feito isso, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como regularize as polaridades. DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 2.000,00, acrescido dos respectivos rendimentos (evento 110), em favor da parte exequente, por meio dos dados indicados no evento 114. Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Ato contínuo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, juntando planilha atualizada e requerendo as medidas que entender adequadas para o recebimento do crédito requestado em juízo, sob pena de arquivamento. Esclareço à parte exequente que a atualização do crédito é ônus que lhe incumbe, nos termos do artigo 524, do CPC. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 5806547-97.2024.8.09.0024 Demandante(s): SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA Demandado(s): Wam Hotéis Ltda DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer c/c pedido de Declaração de Nulidade, em fase de cumprimento de sentença, em que Wam Hotéis Ltda (Riviera Park Hotel) e Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, visam o recebimento de seu crédito, decorrente da improcedência da ação – evento 90. No evento 110, a parte executada informa a quitação do débito – junta comprovante. Instada a parte exequente, pugna pelo levantamento dos valores consignados em juízo, porém requer a intimação da executada para fins de pagamento das custas processuais, com seus acréscimos legais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença lançada no evento 90. Feito isso, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como regularize as polaridades. DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 2.000,00, acrescido dos respectivos rendimentos (evento 110), em favor da parte exequente, por meio dos dados indicados no evento 114. Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Ato contínuo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, juntando planilha atualizada e requerendo as medidas que entender adequadas para o recebimento do crédito requestado em juízo, sob pena de arquivamento. Esclareço à parte exequente que a atualização do crédito é ônus que lhe incumbe, nos termos do artigo 524, do CPC. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
-
Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 5806547-97.2024.8.09.0024 Demandante(s): SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA Demandado(s): Wam Hotéis Ltda DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer c/c pedido de Declaração de Nulidade, em fase de cumprimento de sentença, em que Wam Hotéis Ltda (Riviera Park Hotel) e Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service, visam o recebimento de seu crédito, decorrente da improcedência da ação – evento 90. No evento 110, a parte executada informa a quitação do débito – junta comprovante. Instada a parte exequente, pugna pelo levantamento dos valores consignados em juízo, porém requer a intimação da executada para fins de pagamento das custas processuais, com seus acréscimos legais. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença lançada no evento 90. Feito isso, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como regularize as polaridades. DEFIRO o pedido de levantamento do valor de R$ 2.000,00, acrescido dos respectivos rendimentos (evento 110), em favor da parte exequente, por meio dos dados indicados no evento 114. Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Ato contínuo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, juntando planilha atualizada e requerendo as medidas que entender adequadas para o recebimento do crédito requestado em juízo, sob pena de arquivamento. Esclareço à parte exequente que a atualização do crédito é ônus que lhe incumbe, nos termos do artigo 524, do CPC. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
-
Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - 3ª Vara Cível Avenida C, Qd. 1-A, S/Nº, Itaguaí III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.690-096, Fone: (64) 3454-9662 E-Mail: cartciv3caldasnovas@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5834570-53.2024.8.09.0024 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE (S): Alabano Piantamar De Oliveira E Outros PROMOVIDO (S): Wam Hotéis Ltda (riviera Park Hotel) E Outro ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 05/2010 – CGJ c/c Prov. nº 26/2018 - CGJ c/c Art. 152, IV, §1º, e 203 § 4º, do CPC) Ficam as partes intimadas sucessivamente, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo. Na ocasião em que, os causídicos poderão delimitar, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. Com zelo ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC), para continuidade do processo, querendo, manifeste-se as partes quanto a outras provas que pretendem produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo sucessivo. No silêncio ou não cumprido os comandos do parágrafo anterior, os autos poderão ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, com ou sem manifestação os autos irão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo no classificador “DECISÃO SANEADORA - GAB”. (assinado eletronicamente) Ana Clara Morgado Duarte Analista Judiciário - 7206358
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 12° CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR - GO Processo: 5837185-16.2024.8.09.0024 Natureza: Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer; Requerente(s): Andrea Castello; Requerida(s): Riviera Park Thermas Flat Service; Wam Riviera Administração Hoteleira Ltda; Wam Hoteis Ltda; Data: 06/05/2025 Horário: 16h30min TERMO DE AUDIÊNCIA Aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade e Comarca de Caldas Novas, Estado de Goiás, no Edifício do Fórum, na sala de audiência do 12º CEJUSC REGIONAL, audiência por videoconferência (Zoom), se achava presente, ANA PAULA VAZ NASCIMENTO, conciliadora. FEITO O PREGÃO, fizeram- se presentes, a requerente Sra. Andrea Castello representada por seu advogado Dr. JOSEVALDO CASSIANO, OAB/DF nº. 39.373 e as requeridas Riviera Park Thermas Flat Service; Wam Riviera Administração Hoteleira Ltda e Wam Hotéis Ltda, representada por seu preposto Sr. GUSTAVO IMPERATORI SANCHEZ, CPF nº 526.494.578-05 acompanhado por sua advogada Dra. Maria Eduarda Mousinho Lins e Silva - OAB/SP 461.102. Aberta a audiência, foi realizada a tentativa de composição entre as partes, a qual restou inexitosa. Considerando que não houve autocomposição, fica a parte requerida ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da presente audiência, para apresentar defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, com exceção das hipóteses previstas no art. 345 do CPC. Fica dispensada assinatura das partes devido à realização da audiência ter se dado via videoconferência pelo aplicativo Zoom, conforme Decreto nº 970/2020 e Portaria nº 01/2020. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado. Eu, conciliadora do 12° CEJUSC REGIONAL, que o digitei. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 12° CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR - GO Ana Paula Vaz Nascimento Conciliadora Judicial
Anterior
Página 3 de 3