Cinara Beatriz De Lima Durand

Cinara Beatriz De Lima Durand

Número da OAB: OAB/SP 384113

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cinara Beatriz De Lima Durand possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT15, STJ, TJSP
Nome: CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2219699-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Perin Instrumentos e acessórios musicais LTDA - Agravante: Vanderson Perin - Agravado: Ruberlei Francisco - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Perin Instrumentos e Acessórios Musicais Ltda. e Vanderson Perin contra a r. decisão do Juízo copiada às fls. 40 deste instrumento que, em cumprimento de sentença, indeferiu a penhora SISBAJUD dos valores encontrados em nome do cônjuge do executado, bem como nova tentativa de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Inconformada, a parte exequente, ora agravante, afirma que o executado é casado no regime de comunhão parcial de bens, de modo que os bens adquiridos em nome de qualquer dos cônjuges pertencem pela metade ao outro, nos termos dos artigos 1.658 do CC. Ademais, a presunção legal é que os valores e bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio são de propriedade comum do casal, independentemente de estarem registrados em nome de um ou de outro cônjuge. Assim, possível a penhora da meação pretendida. E não merece prosperar o argumento de que o valor localizado seria irrisório (com a preservação da meação do cônjuge, resultaria em R$ 218,38), pois negar a constrição de valores modestos esvaziaria o princípio da efetividade da execução e privilegiaria a inércia do devedor. Sustenta também ser cabível a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, uma vez que a informação fornecida pelo SCPC sobre a existência de uma decisão judicial em outro processo que impediria novas inclusões trata de relação de consumo de natureza diversa. No caso em comento, tem-se título executivo e o pedido de negativação tem fundamento expresso no Art. 782, § 3º, do CPC. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que se determine a penhora quantia de R$ 218,38, resultante do valor de R$ 436,77 encontrado em conta da esposa do executado, assim como a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC). É O RELATÓRIO. Inicialmente, anota-se haver previsão legal para a interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada, processe-se, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Olivio Zanetti Junior (OAB: 319800/SP) - Cinara Beatriz de Lima Durand (OAB: 384113/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219699-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro de Itararé; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001276-78.2018.8.26.0279; Cheque; Agravante: Perin Instrumentos e acessórios musicais LTDA; Advogado: Olivio Zanetti Junior (OAB: 319800/SP); Agravante: Vanderson Perin; Agravado: Ruberlei Francisco; Advogada: Cinara Beatriz de Lima Durand (OAB: 384113/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219699-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itararé; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001276-78.2018.8.26.0279; Assunto: Cheque; Agravante: Perin Instrumentos e acessórios musicais LTDA; Advogado: Olivio Zanetti Junior (OAB: 319800/SP); Agravante: Vanderson Perin; Agravado: Ruberlei Francisco; Advogada: Cinara Beatriz de Lima Durand (OAB: 384113/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001502-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1002975-40.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.O.M. - 1. Concedo à parte exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague o débito em cobrança e as parcelas que se venceram no curso da ação, prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo. 3. Advirta-se a parte executada de que a ausência de pagamento ou de apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo importará em protesto do pronunciamento judicial (nos termos do CPC, art. 517) e no decreto de prisão, em regime fechado, pelo prazo de 30 até 90 dias (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). 4. Igualmente, advirta-se a parte executada de que o inadimplemento da obrigação alimentar somente será considerado justificado mediante comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la. 5. Anota-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil da parte executada é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6. Decorrido o prazo assinalado à parte executada, diga a parte exequente e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: TACIANA ANDRÉA MAROTTI OLIVEIRA DAVID (OAB 503729/SP), CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2947743/SP (2025/0191914-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PERIN INSTRUMENTOS E ACESSORIOS MUSICAIS LTDA ADVOGADO : OLÍVIO ZANETTI JÚNIOR - SP319800 AGRAVADO : RUBERLEI FRANCISCO ADVOGADO : CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND - SP384113 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001502-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1002975-40.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.O.M. - 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se. 2. Uma vez que o presente incidente não tem o condão de aferir a capacidade econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente às fls. 40/42. 3. No mais, a parte exequente deverá apresentar a planilha de cálculo dos valores que entende devidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP), TACIANA ANDRÉA MAROTTI OLIVEIRA DAVID (OAB 503729/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001276-78.2018.8.26.0279 (processo principal 1005241-50.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cheque - Perin Instrumentos e Acessórios Musicais Ltda - Ruberlei Francisco - Fls. 376/377: Primeiramente, indefiro a penhora SISBAJUD dos valores encontrados em nome do cônjuge do executado, pois não comprovado que se trata de valores do casal. Ainda, mesmo que assim o fosse, deveria ser resguardada a meação de Erica, o que resultaria em valor irrisório (aproximadamente R$ 200,00), considerando o valor da dívida (aproximadamente R$ 64.000,00). De modo que, indefiro a pretendida penhora. Ademais, indefiro nova tentativa de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, considerando às fls. 373/374. Deste modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP), CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP)
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