Cristiano Bezerra Costa
Cristiano Bezerra Costa
Número da OAB:
OAB/SP 384119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Bezerra Costa possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANO BEZERRA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004364-54.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1003395-90.2022.8.26.0590) (processo principal 1003395-90.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alex da Silva Conceicao - João Pedro Dias de Souza - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Deste modo, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 112,64. Em seguida, o executado foi intimado para, caso quisesse, alegar quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Todavia, o executado quedou-se inerte. Por tais fundamentos, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EM PENHORA, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia penhorada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, caso ainda não tenha sido realizada. Não há necessidade da lavratura de termo de penhora. Por fim, INTIME-SE O EXECUTADO, informando-o de que ele poderá apresentar embargos à execução, alegando quaisquer das matérias do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, no prazo de quinze dias, em analogia ao disposto no artigo 525, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 combinado com o artigo 52, "caput", última parte, da Lei nº 9.099/1995. Aliás, , considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, ele deveria ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004364-54.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1003395-90.2022.8.26.0590) (processo principal 1003395-90.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alex da Silva Conceicao - João Pedro Dias de Souza - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Deste modo, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 112,64. Em seguida, o executado foi intimado para, caso quisesse, alegar quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Todavia, o executado quedou-se inerte. Por tais fundamentos, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EM PENHORA, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia penhorada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, caso ainda não tenha sido realizada. Não há necessidade da lavratura de termo de penhora. Por fim, INTIME-SE O EXECUTADO, informando-o de que ele poderá apresentar embargos à execução, alegando quaisquer das matérias do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, no prazo de quinze dias, em analogia ao disposto no artigo 525, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 combinado com o artigo 52, "caput", última parte, da Lei nº 9.099/1995. Aliás, , considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, ele deveria ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004364-54.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1003395-90.2022.8.26.0590) (processo principal 1003395-90.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alex da Silva Conceicao - João Pedro Dias de Souza - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre as pesquisas efetuadas. - ADV: KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP), CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500385-28.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - W.G. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516496-88.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - WALLACE ROZENDO COSTA - Intime-se o Defensor dativo indicado ao réu, que fica desde já nomeado, para apresentação de resposta à acusação. Após, conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-98.2023.8.26.0248 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.A.P. - - B.N.T.P. - C.A.F. e outro - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA destituir Rosangela Almeida Paixão e Claudio Alves Ferreira do poder familiar, com fundamento no art. 1.638, II, do Código Civil. Em consequência, declaro CONSTITUÍDO o vínculo de adoção de Nikely Alves Paixão pelos requerentes Beatriz Neves Trindade de Paula e Daniel Almeida de Paula . - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP), KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP), KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP), CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP), CRISTIANO BEZERRA COSTA (OAB 384119/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0026049-72.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: J. de M. L. R. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Bianca Cesario de Oliveira (OAB: 268379/SP) - Katia da Silva Costa (OAB: 368223/SP) (Defensor Dativo) - Cristiano Bezerra Costa (OAB: 384119/SP) - 10º Andar
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