Douglas Willian Quitzau De Oliveira Aguiar

Douglas Willian Quitzau De Oliveira Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 384136

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003540-44.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Clerison Henrique da Cruz - - José Henrique Vasconcelos Cruz - - Melissa Morgana Vasconcelos da Cruz - Vistos. Verifico que, embora haja petição subscrita por advogado(s) nos autos, não consta o devido cadastramento dos procuradores no sistema informatizado oficial, o que inviabiliza a regular publicação de quaisquer atos judiciais. Assim, nos termos do artigo 53, § 1º e 2º, e artigo 1.230 das NSCGJ (Tomo I), providencie, a z. serventia, a atualização do cadastro de partes e representantes. Constatada eventual ausência ou irregularidade na representação processual, intime-se a parte interessada para que proceda à regularização, independentemente de despacho, nos termos do artigo 195 e 196, inciso I, do mesmo diploma retro. Após o cumprimento desta determinação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180182-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Maria Alice Alves Pereira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Luana Aparecida Alves Conrado (Representando Menor(es)) - Interessado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Voto n.º 9053 Vistos, 1 Processe-se. 2 Pese o alegado, não é caso de concessão do efeito suspensivo, pois a questão envolve menor em tratamento de TEA. Além disso e quanto à alteração do pólo passivo de Unimed Campinas para Unimed Nacional, constata-se que a Unimed Nacional já contestou a ação e a parte autora requereu a modificação, ainda que não tenha sido decidido. 3. No mais, intime-se a parte adversa para, no prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. 4. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça, retornando conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB: 384136/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000620-73.2025.8.26.0248 (processo principal 1003179-54.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Capitalização e Previdência Privada - Keila Ribeiro dos Santos - Santander Capitalização S/A - Vistos. 1. Diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Defiro o levantamento do valor depositado a p. 15 (autos nº 1003179-54.2023.8.26.0248) em favor da parte exequente. Expeça-se MLE observando-se o formulário de p. 21/22. 4. Custas finais pela parte executada. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006417-23.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Salete Aparecida Corazza - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, a qual foi julgada PROCEDENTE para a) declarar a nulidade do débito de R$ 640,38 (seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos); e b) condenar a demandada a pagar ao demandante os danos morais suportados na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento à apelação. Trânsito em julgado em 13.05.2025. Intime-se a parte vencedora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004021-63.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Manai Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Fabiana Aparecida da Silva Cuani - Vistos, O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. No caso dos autos, a parte autora deixou de apresentar os extratos bancários detalhados da conta que possui junto ao Banco Santander, além de não conseguir comprovar que é isenta da declaração de imposto de renda. Por isto, indefiro a gratuidade da justiça. Recolha a parte requerida as custas de distribuição da reconvenção. Int. - ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), EDUARDA BARBOSA MONTEIRO (OAB 386264/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004781-80.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Roberto Teixeira do Nascimento - Hotel Urbano Viagens e Turismos S/A - Bruna Myllena Rodrigues Gomes - Considerando páginas 335/340 e o decidido em página 324, para cumprimento da penhora de página 304, promova a serventia a transferência da quantia exata de R$ 6.831,21 para conta judicial vinculada ao processo 0001919-59.2024.8.26.0462, que tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá-SP. Após a transferência retro determinada, promova a serventia a transferência de todo saldo remanescente depositado nos autos para conta judicial vinculada ao processo 0000801-11.2024.8.26.0248, que tramita na 3ª Vara Cível local, para cumprimento da penhora de página 321. Para cumprimento das transferências supra determinadas, observar o disposto no item 18 do Comunicado Conjunto 318/2023. Efetivas as transferências, comunicar aos respectivos juízo. Após, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int. - ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003965-18.2023.8.26.0248 (processo principal 4005310-97.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Hernani Zanin Junior - Redil Moldes Plasticos - Vistos De acordo com o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência;Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro;Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa pelo SNIPER. Indefiro também o pedido de expedição de ofício às empresas administradoras de meios de pagamento de pedágio (SEM PARAR e CONECTCAR), pois a diligência não tem utilidade para a localização de bens da parte devedora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO "CRCJUD", "PAYPAL DO BRASIL", "CIELO", "REDECARD S/A", "GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A", "PAGSEGURO INTERNET S/A", "CCS-BACEN", "SEM PARAR", "CONECTCAR", "GEDAVE" E "CENSEC" - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO "CENSEC" E "CCS-BACEN" - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE EM SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA - NECESSÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS EM QUESTÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA, AO MENOS NESSE PONTO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO "CRCJUD", "PAYPAL DO BRASIL", "CIELO", "REDECARD S/A", "GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A", "PAGSEGURO INTERNET S/A", "SEM PARAR", "CONECTCAR" E "GEDAVE" - PESQUISAS REQUERIDAS QUE NÃO CONTAM COM QUALQUER RESULTADO PRÁTICO NA BUSCA DE SE TER POR LOCALIZADOS EVENTUAIS BENS QUE SEJAM MANTIDOS EM NOME DO DEVEDOR - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS NA FORMA EM QUE REQUERIDA - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA NESSE TOCANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169004-35.2022.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022) Indefiro a consulta ao sistema CCS BACEN porque essa medida tem como finalidade precípua a investigação de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, não havendo indícios nos autos do cometimento de ilícitos penais. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens dos executados - Pedido de expedição de ofício ao BACEN/CCS para informar se os executados são procuradores de contas bancárias, bem como, onde mantêm contas de depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores - Indeferimento - Sistema criado para auxiliar no combate à prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo ser utilizadas as informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares - Decisão mantida - Recurso do agravante improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250790-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2020; Data de Registro: 04/11/2020) Por fim, indefiroo pedido de expedição de ofício a CENSEC, posto que as informações podem ser obtidas diretamente pelo exequente junto ao site doCENSEC. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito, às empresas SEMPARAR e CONECTCAR e ao CCS/BACEN. Insurgência do exequente. Descabimento. Desnecessidade de expedição dos ofícios às administradoras de meios de pagamento, uma vez que as informações eventualmente oferecidas são abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Ausência de utilidade e pertinência para o envio de ofício às empresas SEMPARAR e CONECTCAR. Precedentes do E. TJSP. Pretensão de expedição de ofício ao CCS/BACEN. Impossibilidade. Dados constantes do referido cadastro que tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens. Inadequação da diligência para a busca de ativos dos devedores, sobretudo diante da inexistência de indício da prática de ilícitos penais. Precedentes do E. TJSP Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, AI n.º 2258864-47.2022.8.26.0000, 11.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 12.01.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Pesquisa realizada via sistema BACENJUD 2.0, cuja base de dados foi migrada para o atual Sisbajud, já abrange a varredura pretendida pelo exequente. Expedição de ofício às administradoras de meios de pagamento PAYPAL, CIELO, PAGSEGURO, GETNET e REDECARD. Ausência de indícios de que os agravados tenha relacionamento com as administradoras. Expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais (CRCJUD). Caráter público das informações, podendo ser obtidas pela parte sem intervenção judicial. Expedição de ofício ao SEM PARAR e CONECTCAR. Pesquisa restrita ao fornecimento de dados cadastrais ou informações sobre a passagem em pedágios de veículos próprios ou de terceiros, não servindo à localização de bens de titularidade dos devedores. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP, AI n.º 2217292-14.2022.8.26.0000, 17.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Afonso Bráz, j. 08.12.2022). No que concerne à pretendida busca no sistema CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, assinalo que, conforme decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal em 28.4.21, sob a relatoria do e. Des. FERRAZ DE ARRUDA, foi admitida a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR (nº 2256317-05.2020.8.26.0000) sobre a específica tese ora em exame, com determinação de suspensão de todos os feitos que tratam desse específico tema. Tal suspensão foi recentemente prorrogada, nos autos do mesmo incidente, agora sob a relatoria do Des. MATHEUS FONTES, até que se dê o julgamento do repetitivo de que são paradigmas os REsps. 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, que trata de tema mais amplo, isto é, sobre a efetiva abrangência da regra do art. 139, IV, do CPC (Tema 1.137)." Assim, com relação a este pedido, fica sobrestada a análise da questão até o julgamento do recurso, ocasião em que o pedido poderá ser reapreciado. Aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por trinta dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo provisório. Int. - ADV: JULIANA ESPÍRITO SANTO COELHO (OAB 207105/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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