Fernando Teixeira Da Silva
Fernando Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 384149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Teixeira Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
PRECATÓRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001223-54.2024.8.26.0484 (processo principal 1003863-47.2023.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lurdes Bezerra Curiel - Vistos. Intimem-se as Fazendas requeridas, através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 508/2.018), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000472-16.2025.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.V. - - A.C.L.V. - - O.V.L.V. - Tendo em vista a certidão supra (Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o ato ordinatório de fls. 55 não foi publicado na imprensa oficial. ), intime-se o Defensor Dativo para que cumpra o ato ordinatório de fls. 55. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-38.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Regina de Souza - Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por Maria Regina de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na petição inicial, a autora afirmou que é residente na Rua Sassaichi Masaki nº 543, Centro, nesta cidade de Promissão. Contudo, juntou o comprovante de fls. 28 em nome de terceira pessoa. Além disso, o demonstrativo de pagamento juntado às fls. 27 não consta a unidade de frequência para análise do domicílio necessário, em razão da aposentadoria da autora. Tratando-se de documento imprescindível, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, deverá o autor trazer aos autos comprovante atualizado de endereço em seu nome ou declaração de que reside com o titular da conta de fls. 28. Assim, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, promovendo a juntada do documento indispensável a propositura da ação. Decorrido o prazo legal, e não havendo a(o) emenda/complemento, voltem para indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do citado artigo e Código supra. Cumprida a determinação, voltem-me para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003416-30.2021.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Allan Castro Caetano - Denys Miguel Junior - - Ericlis Alexsander Castro Miguel - Intime-se a parte interessada acerca da expedição do alvará a fls. 246. No mais, aguarde-se a prestação de contas. - ADV: PAULO RENATO THEODORO (OAB 356519/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000818-52.2023.8.26.0484 (processo principal 3002223-24.2013.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleide dos Santos Marques Gargaro - Vistos. Aguarde-se provocação da parte exequente por 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório/execução frustrada. Intime-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-97.2021.8.26.0484 (processo principal 1002575-11.2016.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fernando Teixeira da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. O V. Acórdão de fls. 164/167 declarou prejudicado o exame do recurso, anulando a r. Decisão e determinando o retorno dos autos à Comarca de origem para a realização de perícia contábil. Pois bem, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.153/2009 ("Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.") e na forma do Enunciado nº 15 do FONAJE do JEFAZ ("A prova técnica admissível nos Juizados Especiais da Fazenda deve ater-se ao art. 35 da Lei nº 9.099/95, ao art. 10 da Lei n. 12.153/2009 e ao art. 464, §§ 2.º a 4.º, do CPC."), determino a realização de exame técnico contábil, para apurar o valor devido nessa execução, nos termos da sentença de fls. 86/93 e V. Acórdão de fls. 125/126, confrontando-se os cálculos de fls. 109/113 com os de fls. 123/125. Para tanto, nomeio os perito(s), Sr. MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI, e-mail marcosverdelli@uol.com.br, perito devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça, independentemente de compromisso. Os honorários serão suportados pela parte executada, pois, ainda que a perícia tenha sido determinada de ofício, é inaplicável o artigo 95, in fine, do Código de Processo Civil. Ora, trata-se de previsão normativa aplicável somente ao processo de conhecimento, já que, na fase executiva, o entendimento jurisprudencial do C. STJ é no sentido de que: ""Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." (Tema 871). Aliás, assim entende o E. TJSP: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou, de ofício, a realização de perícia contábil para aferir o correto quantum debeatur. Convolação do cumprimento em cumprimento em liquidação por arbitramento . Inaplicabilidade do Tema 671 do C. STJ, sobre liquidação por cálculos. Observância da tese fixada pelo C. STJ no Tema 871, no sentido de que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" . Entendimento do C. STJ de que a tese fixada no Tema 871 prevalece sobre o artigo 95 do CPC, segundo o qual a remuneração do perito será "rateada quando a perícia for determinada de ofício", porque essa parte do dispositivo legal teria aplicação restrita à fase de conhecimento. Entendimento jurisprudencial deste C. Tribunal de Justiça . Mantida a decisão de que o adiantamento dos honorários periciais "caberá à executada, vencida na ação principal". Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3000658-36.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2024) (grifos aditados) E mais, inaplicável a previsão normativa do artigo 54, caput, e artigo 55, caput, primeira parte, ambos da Lei nº 9.099/95 ("Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. (...) Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé."). Isso porque, novamente, se tratam de previsão normativa cuja amplitude abrange somente o processo cognitivo, aplicando-se outra logicidade jurídica ao cumprimento de sentença. Aliás, assim entende o Colégio Recursal desse E. TJSP: "Não há violação dos artigos54e55da Lei nº9.099/95 por conta da determinação judicial para realização de perícia contábil em sede do cumprimento de sentença, nem tampouco, neste caso, da imposição à agravante da responsabilidade quanto ao pagamento dos honorários do perito judicial. Não se trata de processo em fase de conhecimento, mas de cumprimento de título judicial no qual a agravante figura como devedora, de modo que tendo impugnado os cálculos apresentados pela credora, é responsável pelo pagamento antecipado dos honorários periciais, consoante entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01029546720248269061 Cruzeiro, Relator.: Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 23/09/2024, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 23/09/2024). Aliás, segue outro julgamento com idêntico teor: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DA APURAÇÃO DA EXAÇÃO DOS CÁLCULOS EM PERÍCIA CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE DO IMPUGNANTE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Em cumprimento de sentença, no qual figura como devedora a Fazenda Pública, havendo impugnação aos cálculos apresentados pelo credor, cabe àquela a responsabilidade pelo pagamento das despesas com adiantamento dos salários periciais, consoante entendimento consolidado na Súmula 232 e no Tema871do STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 0101287-80.2023.8.26.9061; Relator (a):Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho- Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5a Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Mirante do Paranapanema - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) (grifos aditados) Finalmente, tem-se que a Súmula nº 232 do C. STJ anuncia que: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.", tornando evidente que o custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte executada. Intime-se o Perito nomeado para que informe ao Juízo se aceita o encargo e estime seus honorários, devendo se observar que não se trata de perícia com o grau de complexidade que lhe é ínsito, mas um exame técnico, com menor complexidade. Com a aceitação, intime-se as partes para que se manifestem. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância das partes, intime-se o perito nomeada para início dos trabalhos periciais. Concedo prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000670-46.2020.8.26.0484 (processo principal 1000849-65.2017.8.26.0484) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - R.D.R.O. - M.C.O. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 164. - ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
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