Jose Francisco De Oliveira Da Silva
Jose Francisco De Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 384180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Francisco De Oliveira Da Silva possui 198 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRF3, STJ, TJGO, TJSP, TRT3, TJMG, TRT15
Nome:
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATOrd 0010388-84.2025.5.15.0052 AUTOR: RENAN COSMO DA SILVA CAMILO RÉU: PURO SABOR SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187a029 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Feito em trâmite sob o juízo cem por cento digital. Designo audiência de instrução para o dia 14.10.2025, às 09h00. Referida sessão será realizada na modalidade telepresencial/virtual e as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, devendo apresentar suas testemunhas, independente de intimação, sob pena de preclusão. Atentem-se aos artigos 825 e 852 H, a depender do rito. Caso haja necessidade de intimação pelo Juízo, os advogados poderão informar os nomes, endereços, e-mails e telefones de suas testemunhas, a fim de que o juízo reforce o convite por e-mail, devendo fazê-lo com o prazo de até 5 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão da intimação pelo Juízo. A ferramenta utilizada será a ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85095554433?pwd=T2wrU29PY1Z1RnkvUUNpU1ZlWnFTUT09 ID da reunião: 850 9555 4433 Senha: 346548 Este link vale para partes, advogados e também para as testemunhas. Atentem-se aos termos da OS 02/2024 do E. TRT 15ª Região, a fim de otimizar os trabalhos e evitar redesignações. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e as suas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Quando possível, apenas para facilitação dos trabalhos, recomenda-se a juntada dos documentos pessoais dos participantes/testemunhas. 10. O Juízo recomenda a todo tempo o diálogo virtual entre as partes/advogados, com vistas à solução consensual. Intimem-se as partes por seus procuradores. ITUVERAVA/SP, 01 de agosto de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PURO SABOR SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA ATOrd 0010387-02.2025.5.15.0052 AUTOR: MISLENE DA SILVA CAMILO RÉU: PURO SABOR SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7bb22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Feito em trâmite sob o juízo cem por cento digital. Designo audiência de instrução para o dia 14.10.2025, às 09h20. Referida sessão será realizada na modalidade telepresencial/virtual e as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, devendo apresentar suas testemunhas, independente de intimação, sob pena de preclusão. Atentem-se aos artigos 825 e 852 H, a depender do rito. Caso haja necessidade de intimação pelo Juízo, os advogados poderão informar os nomes, endereços, e-mails e telefones de suas testemunhas, a fim de que o juízo reforce o convite por e-mail, devendo fazê-lo com o prazo de até 5 dias úteis antes da data da audiência, sob pena de preclusão da intimação pelo Juízo. A ferramenta utilizada será a ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85095554433?pwd=T2wrU29PY1Z1RnkvUUNpU1ZlWnFTUT09 ID da reunião: 850 9555 4433 Senha: 346548 Este link vale para partes, advogados e também para as testemunhas. Atentem-se aos termos da OS 02/2024 do E. TRT 15ª Região, a fim de otimizar os trabalhos e evitar redesignações. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e as suas testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Quando possível, apenas para facilitação dos trabalhos, recomenda-se a juntada dos documentos pessoais dos participantes/testemunhas. 10. O Juízo recomenda a todo tempo o diálogo virtual entre as partes/advogados, com vistas à solução consensual. Intimem-se as partes por seus procuradores. ITUVERAVA/SP, 01 de agosto de 2025 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PURO SABOR SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010920-29.2023.5.15.0052 AUTOR: JULIANA BARBARA TELES RÉU: VIVIMAR ALIMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8752b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIMAR ALIMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010920-29.2023.5.15.0052 AUTOR: JULIANA BARBARA TELES RÉU: VIVIMAR ALIMENTOS INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8752b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARBARA TELES
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 5520687-22.2025.8.09.0075 DESPACHO ACOLHO a emenda a inicial apresentada no evento 8.Providencie a Secretaria, agendamento de audiência de conciliação, com a citação e intimação das partes.Cite-se e intime-se.Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDOJuiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-96.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Erik Marques Dias de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERIK MARQUES DIAS DE SOUZA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para: CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em desbloquear, no prazo de 10 (dez) dias, todas as contas do autor nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, especialmente aquelas vinculadas ao e-mail erikfac@gmail.com, ao usuário @dmarquesrik e ao número de telefone 16 99211-7318, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e na indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido desta data e juros de mora desde a citação, observado o art. 406 do CC. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valo ratualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004725-28.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS CESAR BISPO Advogados do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA - SP384180, TALITA CRISTINA DA SILVA BARBOSA BORBA - SP445201 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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