Nara Furtado Lancia

Nara Furtado Lancia

Número da OAB: OAB/SP 384235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nara Furtado Lancia possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: NARA FURTADO LANCIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001632-96.2025.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziella Porfirio da Silva - Vistos. Esclareço, inicialmente, que inobstante tenha sido proferida anteriormente, a decisão de fls. 45 apenas foi liberada nos autos digitais nesta data em virtude do sigilo que acoberta decisões que determinam bloqueio de valores, e por isso não foi analisada a certidão de fls. 44. Pois bem. À vista da informação do CPF da executada Karina Aparecida dos Santos Nascimento (CPF nº 328.600.228-30 fls. 47), cumpra-se a decisão de fls. 45. Intime-se. - ADV: NARA FURTADO LANCIA (OAB 384235/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000873-60.2010.8.26.0095 (095.01.2010.000873) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silma Macedo de Alencar - Lucas Segundo Di Iorio - - Lucimar Edith Di Iorio Ribeiro - - Luiz Ezildio Salvador Di Iorio - - Maria Aparecida Di Iorio - - Lourival Jesus Di Iorio - - Angel Sterzek Di Iorio - - Vinicius Sterzek Di Iorio - Lúcia Lância Sousa - - Luciano de Oliveira - - Espólio de Edda Lância Barbosa - - Darcy da Silva Carramona - - Espólio de Flávio Marcus Barbosa - - Maria Cristina Lância Noronha de Oliveira - - Maria Cecília Lância Noronha Bellato - - Walter Antonio Bellato - - Silvana Lância Osti - - Luiza Lância Carramona - - Espólio de José Lancia - - Espólio de Doralice Mancini - - Ernestina Lucinda Lância Vardarsu - - Mustafá Hadi Vardarsu - - Espólio de Estela Pucci Lância - - Maria das Dores Martins Lância - - Cecília Salmon Gagliardi - - Neyde Therezinha Galhardi Pereira - - Roberto Whitacker Pereira - - Aristóteles Luz Filho - - Antonio Cesar Galhardi - - Wânia Maria Papile Galhardi - - Mariangela Gagliardi Sanches Balero - - Espolio de Maria de Lourdes Lância Cury - - Ana Maria Gagliardi Battiston - - Espolio de Sílvio Gagliardi - - Espólio de Hamilton Lância - - José Sérgio Sanches Balero - - Regina Galhardi de Camargo - - Ari Bueno de Camargo - - Maria Tereza Galhardi Ferreira - - Espólio de Maria Tereza Lância - - Matheus Furtado Cury e outros - Vistos. É preciso chamar o feito à ordem para sua organização e correta marcha processual: 1) Com relação à autora original, Silma Macedo de Alencar, foi informado seu óbito, conforme certidão de óbito de fl. 1080, procedendo-se à habilitação dos sucessores, nos termos da petição de fls. 1094-1095, sendo estes: a) Lucas Segundo Di Iorio; b) Lucimar Edith Di Iorio Ribeiro; c) Luiz Ezildio Salvador Di Iorio; d) Maria Aparecida Di Iorio; e) Lourival Jesus Di Iorio; f) Angel Sterzek Di Iorio; e g) Vinicius Sterzek Di Iorio, estes dois últimos sucessores de Lozanjes Miguel Di Iorio, falecido conforme certidão de óbito de fl. 1097. Os sucessores processuais trouxeram suas procurações devidamente assinadas (fl. 1096 e fls. 1098-1103). Providencie a serventia a correção do cadastro processual, devendo ser excluída a autora original e incluídos os sucessores habilitados na qualidade de requerentes, verificando, quanto a estes, o correto cadastro de seus patronos constituídos. 2) A requerida Maria Tereza Lância foi inicialmente representada por sua inventariante (fl. 127), nomeada em razão da abertura de inventário decorrente de seu óbito, cuja certidão deverá ser juntada aos autos, ainda que à vista dos documentos de fls. 109-129. Houve oferecimento de contestação às fls. 329-336. Findo o inventário, houve a substituição processual por seus sucessores: a) Fernanda Maria Lância Souza (advogada nos autos); b) Ana Maria Lância Souza; c) Mateus Furtado Cury, o qual apresentou contestação às fls. 1070-1073; e d) Thiago Falcão Cury, este já havia ingressado no feito anteriormente e oferecido contestação (fls. 388-392). A requerida Ana Maria Lância Souza ainda não foi citada, o que deve ser providenciado pela parte autora, com fornecimento de endereço e recolhimento da despesa necessária à realização da diligência. 3) A requerida Lúcia Lância Souza ofereceu contestação às fls. 216-222. Em sede de preliminares já havia pugnado pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, uma vez que houve averbação/retificação da certidão de matrícula do imóvel desabado, excluindo-a do rol de proprietários. A averbação (Av. 3) se deu em 14 de maio de 2007, logo, anteriormente ao ajuizamento desta ação. Tivesse o autor procedido à juntada da matrícula atualizada, quando da distribuição da ação, teria percebido sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. O pedido de reconhecimento de sua ilegitimidade foi reforçado às fls. 1257-1258 e às fls. 1277-1279. Conquanto sua ilegitimidade esteja patente, antes de se proferir qualquer julgamento em relação à requerida, é necessário que haja a devida regularização de sua sucessão processual, haja vista o falecimento noticiado à fl. 1261. Deverá ser excluído o advogado da parte, considerando a cessação de seu mandato (art. 682, II, do Código Civil). Providencie a parte autora o necessário para citação do espólio ou seus herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC). 4) A respeito da requerida Maria de Lourdes Lância Cury, foi comunicado o seu falecimento à fl. 296, contudo, a certidão de óbito não foi trazida aos autos, o que deverá ser providenciado pelos autores. São, possivelmente, seus sucessores: a) Paulo Rubens Lância Cury, o qual ofereceu contestação às fls. 383-386; b) Maria Cristina Lância Cury (ainda não citada); c) Thaisa Falcão Cury; e d) Thiago Falcão Cury, estes dois últimos em razão do falecimento de Luiz Augusto Lância Cury, cuja certidão de óbito não foi juntada, devendo ser providenciada pela parte autora. Igualmente, deverá ser providenciado o necessário para citação de Maria Cristina Lância Cury, porquanto a carta postal a ela dirigida foi recebida por terceiros, não se podendo se presumir que tomou conhecimento da ação, sob risco de futura declaração de nulidade. 5) A requerida Edda Lância Barbosa e seu marido Flávio Marcus Barbosa ofereceram contestação às fls. 370-380. Seus óbitos foram informados às fls. 848-849. Houve habilitação dos sucessores (fls. 844-847). 6) A requerida Elza Lância Moinhoz foi citada (fl. 355). Houve informação de seu óbito no curso do processo. Providencie os autores a juntada de certidão de óbito. Ainda, houve informação de que a única sucessora da requerida era Patrícia Raquel Lância Moinhoz (conforme fl. 1257), sendo que esta já faleceu (fl. 1226), deixando como único sucessor Italo Lancia Moinhoz. Sua citação deverá ser providenciada pelos autores. 7) Os requeridos Maria Cristina Lância Noronha de Oliveira e seu marido Luciano de Oliveira, Silvana Lância Osti, Luiza Lância Carramona e seu marido Darcy Carramona, Ernestina Lucinda Lância e seu marido Mustafa Hadi Vardarsu, Anna Maria Gagliardi Battiston, Espólio de Sylvio Gagliardi e sua mulher Cecilia Salmon Gagliardi, Neyde Therezinha Galhardi Pereira e seu mardio Roberto Whitacker Pereira ofereceram contestação às fls. 400-427. 7.1) A requerida Ernestina veio a óbito (fl. 1252), todavia, consta não ter deixado herdeiros. Além, verifica-se que era viúva de Mustafa Hadi Vardarsu, portanto, tendo este falecido, deverão os autores trazer aos autos certidão de óbito. Em seguida, deverão ser citados o espólio ou seus sucessores (art. 313, § 2º, I, do CPC), caso existentes. 7.2) Com relação a Sylvio Gagliardi, não foi juntada certidão de óbito, o que igualmente, deve ser providenciado pelos autores. Embora tenha sido habilitado o espólio, não há informação de distribuição de inventário, tampouco se houve nomeação de inventariante para representá-lo. Tal informação precisa ser esclarecida. Caso não haja inventariante nomeado para representá-lo ou inventário em trâmite, deverão ser habilitados seus herdeiros. Providenciem os autores. 8) Os requeridos Maria Cecilia Lância Noronha Bellato e seu marido Walter Antonio Bellato apresentaram contestação às fls. 528-550. 9) A requerida Maria Lância não foi citada. A carta postal foi recebida por terceiros (fl. 288) - vide item 4 deste despacho. Providenciem os autores o necessário. 10) Os requeridos José Lância e sua mulher Estela Pucci Lância foram citados (fl. 353) e ofereceram contestação (fls. 309-312). Estes vieram a óbito (fl. 591 e fls. 915-916 e fls. 917-918). Seus herdeiros Carlos Alberto Lância e Vera Lígia Lância Zampieri foram citados, respectivamente, à fl. 1171 e à fl. 1198. O primeiro apresentou contestação (fls. 1175-1177). Aquela se manifestou à fl. 1192 postulando sua exclusão do polo passivo, por não terem os seus falecidos genitores deixado bens a inventariar. Tal argumento, contudo, não procede, tendo em vista que figuram como titulares da propriedade do imóvel de matrícula nº 13.592 (CRI de Brotas), conforme fl. 1266, item 11. Por este motivo, deve ser admitida no polo passivo do feito e responder à ação. 11) O Espólio de Hamilton Lância e Maria das Dores Martins Lância oferecem contestação às fls. 479-500. A certidão de óbito do primeiro foi juntada à fl. 505. Embora tenha sido habilitado o espólio, não há informação de distribuição de inventário, tampouco se houve nomeação de inventariante para representá-lo. Tal informação precisa ser esclarecida. Caso não haja inventariante nomeado para representá-lo ou inventário em trâmite, deverão ser habilitados seus herdeiros. Providenciem os autores. 12) A requerida Doralice Mancini foi citada (fl. 182) e ofereceu contestação (fls. 255-267). Posteriormente, veio a óbito (fl. 764 e fl. 824). Seus sucessores: a) Raul Vicente Rossoni; b) Ronaldo Rossoni; c) Rosângela Rossoni; e d) Roberto Rossoni, todos foram citados por edital (fl. 910). Decorrido o prazo para apresentarem defesa nos autos, foi-lhes nomeado curador especial, o qual ofereceu contestação por negativa geral dos fatos (fls. 1168-1169). 13) Os réus Arisvalda Luz de Arruda e seu marido Luiz Gonzaga Ferraz de Arruda não foram citados. Isto porque, conforme aviso de recebimento de fl. 186, a carta postal foi recebida por pessoa diversa dos destinatários, logo não pode ser considerada válida a citação. Providenciem os autores o necessário. 14) O réu Aristóteles Luz Filho foi citado por edital (fl. 565). Tendo decorrido o prazo legal para apresentação de defesa, foi-lhe nomeado curador especial, o que ofereceu contestação por negativa geral (fls. 573-574). 15) Os réus Antonio Cesar Galhardi e sua mulher Vania Papile Galhardi ofereceram contestação às fls. 814-817. 16) Os réus Mariangela Galhardi Sanches Balero e seu marido José Sérgio Sanches Balero oferecem contestação às fls. 814-817. 17) Os réus Regina Galhardi Bueno de Carmargo e seu marido Ari Bueno de Camargo foram citados à fl. 185 e ofereceram contestação (fls. 814-817). 18) A ré Maria Tereza Galhardi Ferreira apresentou contestação (fls. 814-817). A serventia deverá proceder à liberação do relatório que se encontra aguardando liberação nos autos para futura observação quanto ao escorreito andamento da ação. Outros apontamentos e/ou correções poderão ser fornecidos pelas partes, em cooperação com juízo, tendo em vista a enorme quantidade de informações e litigantes envolvidos nos autos. Preferencialmente, deverão ser cumpridas todas as diligências de uma só vez, comprovando-se mediante uma única petição, o que evita o peticionamento em excesso e demanda diversas reanálises do feito. Prazo para cumprimento: 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), CHRISTIANE LUCIA CARAM (OAB 240742/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), NARA FURTADO LANCIA (OAB 384235/SP), SUEMI BETTI CRESPI (OAB 392176/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), ROBERTO ROSSONI (OAB 107499/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), CRISTIAN SEIJI ADACHI REGIS (OAB 256513/SP), CRISTIAN SEIJI ADACHI REGIS (OAB 256513/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003523-34.2024.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dayane Lis Ramos Rosa - Michele Ramos Rosa - Alvará expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos devem ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: NARA FURTADO LANCIA (OAB 384235/SP), NARA FURTADO LANCIA (OAB 384235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nara Furtado Lancia (OAB 384235/SP) Processo 1001632-96.2025.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graziella Porfirio da Silva - Vistos. Intime-se a exequente para que apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, para prosseguimento do processo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nara Furtado Lancia (OAB 384235/SP) Processo 1003900-68.2025.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Cristiane Ramos - Defere-se a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Com a manifestação ou o decurso do prazo in albis, os autos serão remetidos à conclusão.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nara Furtado Lancia (OAB 384235/SP) Processo 1500808-85.2022.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VALDERI SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste quanto à cobrança da pena de multa. 2 - Comunique-se ao Tribunal de Justiça, ao IIRGD e Cartório Eleitoral; 3 - Expeça-se certidão de honorários e emita-se guia de execução ou recolhimento, remetendo-se ao Juízo Competente para a Execução. Já tendo sido emitida guia provisória, expeça-se Guia Definitiva no BNMP, com encaminhando do v. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado à VEC/DEECRIM competente. Atente a Serventia para que todos os procedimentos afeitos ao BNMP 3.0 sejam cumpridos.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: murilo marques verissimo (OAB 109563/MG), Nara Furtado Lancia (OAB 384235/SP) Processo 0000586-41.2024.8.26.0634 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Lancia - Exectdo: Danilo Leandro Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. I O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista no Código de Processo Civil, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. II Lembre-se, ainda, de que após a comunicação, o advogado persistirá a representar o mandante durante os 10 dias úteis seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. III Estando tudo em ordem, fica acolhida a renúncia (p.137), devendo-se excluir(írem), então, o(s) advogado(s) renunciante(s) do SAJ Sistema de AutomaçãodaJustiça. IV Aguarde-se, no mais, como já determinado (p.134). V Destaco que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intimem-se. Tremembe, 19 de maio de 2025.
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