Rodrigo Gomes Dos Reis
Rodrigo Gomes Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 384259
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO GOMES DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031489-29.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial dos Eucaliptos - Renan Gomes dos Reis - Caixa Econômica Federal - CEF - Emerson Roberto dos Santos - - Dayane Clavero dos Santos - Fls. 590/ss: Ciência da baixa dos autos do agravo de instrumento nº 2279634-90.2024.8.26.0000, bem como do V. Acórdão proferido que negou provimento ao recurso. Fls. 588/589: Agora, com a baixa do agravo de instrumento e a confirmação dos atos executórios, reputando-se perfeita e acabada a arrematação, expeça-se a carta de arrematação, se em termos. Expedida, tornem-me cls para apreciação da a imissão na posse do arrematante - ADV: MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011193-91.2023.5.15.0089 AUTOR: HENRIQUE MARTINS ALVES RÉU: AYRES CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4f323 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Sem razão a parte reclamante em sua alegação de que os cálculos apresentados pela parte reclamada são extemporâneos. O termo final concedido à reclamada para apresentação dos cálculos operou-se em 13/03/2025, portanto, os cálculos apresentados pela reclamada são tempestivos e merecem acolhimento. Os cálculos apresentados pela parte reclamante extrapolam as verbas deferidas em sentença. A título de exemplo, observou-se que foi deferida a indenização do intervalo intrajornada, contudo, não há condenação em reflexos. Ainda, deferidas horas extras com reflexos em DSRs, 13º salários, férias +1/3 e FGTS e sua respectiva multa, não tendo sido deferidos reflexos em aviso prévio, verbas estas que constaram do cálculo autoral. Sendo assim, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 1162849 (Id 14925d7) apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 52.552,69, atualizado até 25/02/2025. Planilha de cálculos com os valores atualizados anexada no Id 821ff8d. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante com exigibilidade suspensa conforme r. sentença. INTIME-SE A RECLAMADA AYRES CHOPERIA LTDA, CNPJ: 39.254.808/0001-30, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id 821ff8d no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá a reclamada proceder da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias porventura incidentes serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas serão recolhidas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Em sua manifestação de Id 6f07d00, a parte reclamante informa que a reclamada não logrou realizar a anotação na CTPS do reclamante, aduzindo não ser possível. Providencie a Secretaria a referida anotação. Ciência às partes. BAURU/SP, 30 de junho de 2025. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta ROG Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARTINS ALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011193-91.2023.5.15.0089 AUTOR: HENRIQUE MARTINS ALVES RÉU: AYRES CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4f323 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Sem razão a parte reclamante em sua alegação de que os cálculos apresentados pela parte reclamada são extemporâneos. O termo final concedido à reclamada para apresentação dos cálculos operou-se em 13/03/2025, portanto, os cálculos apresentados pela reclamada são tempestivos e merecem acolhimento. Os cálculos apresentados pela parte reclamante extrapolam as verbas deferidas em sentença. A título de exemplo, observou-se que foi deferida a indenização do intervalo intrajornada, contudo, não há condenação em reflexos. Ainda, deferidas horas extras com reflexos em DSRs, 13º salários, férias +1/3 e FGTS e sua respectiva multa, não tendo sido deferidos reflexos em aviso prévio, verbas estas que constaram do cálculo autoral. Sendo assim, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 1162849 (Id 14925d7) apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 52.552,69, atualizado até 25/02/2025. Planilha de cálculos com os valores atualizados anexada no Id 821ff8d. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante com exigibilidade suspensa conforme r. sentença. INTIME-SE A RECLAMADA AYRES CHOPERIA LTDA, CNPJ: 39.254.808/0001-30, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id 821ff8d no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá a reclamada proceder da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias porventura incidentes serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas serão recolhidas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Em sua manifestação de Id 6f07d00, a parte reclamante informa que a reclamada não logrou realizar a anotação na CTPS do reclamante, aduzindo não ser possível. Providencie a Secretaria a referida anotação. Ciência às partes. BAURU/SP, 30 de junho de 2025. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta ROG Intimado(s) / Citado(s) - AYRES CHOPERIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010404-29.2022.5.15.0089 AUTOR: RONALDO DONIZETI GRAMINHA RÉU: JS SOLUCOES EM CALL CENTER LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b0237 proferido nos autos. DESPACHO LIBERAÇÃO DE SEGURO GARANTIA Não havendo outras pendências, ficam liberadas as garantias representadas pelo(s) seguro(s) garantia(s) de ID(S) c91053e e 82c25cf . Cópia desta, devidamente assinada, presta-se aos fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à seguradora. BAURU/SP, 02 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DONIZETI GRAMINHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010404-29.2022.5.15.0089 AUTOR: RONALDO DONIZETI GRAMINHA RÉU: JS SOLUCOES EM CALL CENTER LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b0237 proferido nos autos. DESPACHO LIBERAÇÃO DE SEGURO GARANTIA Não havendo outras pendências, ficam liberadas as garantias representadas pelo(s) seguro(s) garantia(s) de ID(S) c91053e e 82c25cf . Cópia desta, devidamente assinada, presta-se aos fins do competente ofício a ser encaminhado pelo interessado à seguradora. BAURU/SP, 02 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JS SOLUCOES EM CALL CENTER LTDA - ME - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010744-65.2025.5.15.0089 AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8af2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante as manifestações das partes concordando com a alteração da data de vencimento do acordo para 20.8.2025 (ID ccc0bc5 e ID 7c57faf), HOMOLOGO A NOVAÇÃO DO ACORDO firmada, restando mantidas as demais condições anteriormente definidas. Intimem-se. Após, aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. BAURU/SP, 02 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0010744-65.2025.5.15.0089 AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS FERNANDES RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d8af2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante as manifestações das partes concordando com a alteração da data de vencimento do acordo para 20.8.2025 (ID ccc0bc5 e ID 7c57faf), HOMOLOGO A NOVAÇÃO DO ACORDO firmada, restando mantidas as demais condições anteriormente definidas. Intimem-se. Após, aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. BAURU/SP, 02 de julho de 2025 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DOS SANTOS FERNANDES
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-50.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Nathalie Lanzetti da Silva - Lucas Coube Ramires - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA DE OLIVEIRA POLO KARG (OAB 442366/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008145-55.2025.8.26.0071 (processo principal 1009847-53.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Patrícia Aparecida Maciel - Vitta São José BRU Desenvolvimento Imobilário SPE Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do despacho de fls. 5, é devido pela executada em favor do Estado, o valor de R$ 560,88 (Guia DARE, código 230-6), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como o recolhimento de despesas postais no valor de R$ 33,35 (Guia FEDTJ, código 120-1), conforme planilha detalhada acima. Sendo assim, fica a executada INTIMADA para que providencie os recolhimentos. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516067-24.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.F.B.R.S. - F.R.S. - Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados citação concomitantes para todos os endereços fornecidos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA CRISTINA GAVIOLI PINTO (OAB 264484/SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)