Suziane Da Silva Sobrinho
Suziane Da Silva Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 384274
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
SUZIANE DA SILVA SOBRINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003661-84.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alessandro Sachetti - Vistos. Folhas 632/633, 637 e 641: ao setor de cálculo para informar ou retificar, certificando nos autos. - ADV: SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1503247-31.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Assis; 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1503247-31.2024.8.26.0047; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: F. A. F. S.; Advogada: Suziane da Silva Sobrinho (OAB: 384274/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006904-72.2023.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edi Carlos Henrique Santana Fontes - Às partes: Termo expedido às fls. 85. - ADV: SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002168-96.2021.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.B.O.V. - - C.H.S.S. - - C.A.V. - - D.G.C. - - L.G.S. - - N.C.R.L.C. - - M.F.M. - L.H.S.O. - Vistos. Págs.Fls. 3980/3981: defiro. Cadastre-se a douta dvogada no sistema, para que tenha acesso aos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para justificar o interesse do peticionário na referida habilitação e requerer o que entender de direito. Não havendo requerimento, exclua-se o cadastro da Advogada dos autos. Havendo pedido, voltem-me os autos conclusos. Intime-se a Advogada subscritora da petição retro. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), ADECILDO BEZERRA DA SILVA (OAB 436727/SP), GUILHERME AFONSO DOMINGUES MENDES (OAB 436822/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP), ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP), MATHEUS PERES TÁPIAS (OAB 355192/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP), DIANY FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 338810/SP), GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), REGINA CELIA DOMINGUES MENDES (OAB 89274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0045983-85.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Assis - Suscitante: 2º Câmara de Direito Público - Suscitado: 5º Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Ademir Benedito - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. - CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DANOS DECORRENTES DA EMISSÃO DE PÓ ORIUNDO DA PRODUÇÃO DE ASFALTO EM OBRA REALIZADA EM RODOVIA LOCALIZADA EM FRENTE À CHÁCARA DOS REQUERENTES INAPLICABILIDADE DO ART. 3º, INCISO I.7, ALÍNEA “B”, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, PORQUANTO A EMPRESA RÉ, EMBORA CONTRATADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, NÃO É ELA PRÓPRIA UMA CONCESSIONÁRIA DEMANDA ENTRE PARTICULARES - ART. 103 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DISCUTIDA NA HIPÓTESE - JULGAMENTO AFETO ÀS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO - PRECEDENTES CONFLITO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DA COLENDA CÂMARA SUSCITADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosalina Camacho Tanus Ferreira (OAB: 100145/SP) - Suziane da Silva Sobrinho (OAB: 384274/SP) - Luiz de Andrade Shinckar (OAB: 50907/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504473-37.2025.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.L.S. - Apresentar a resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, e ficar ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25 de setembro de 2025, às 14 horas (fls. 116/119). Por economia processual e para imprimir maior celeridade ao processo, todas as intimações de todos os atos processuais serão realizadas pela imprensa oficial, inclusive intimação da sentença e de acórdão que venham a ser proferidos. Não concordando com essa forma de intimação, poderá o Defensor peticionar nos autos indicando o modo como deseja ser intimado(a). - ADV: SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1503247-31.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1503247-31.2024.8.26.0047; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: F. A. F. S.; Advogada: Suziane da Silva Sobrinho (OAB: 384274/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001602-96.2022.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Assis; Vara do Ofício da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1001602-96.2022.8.26.0047; Doação; Apte/Apda: M. A. F. K.; Advogada: Suziane da Silva Sobrinho (OAB: 384274/SP); Advogado: Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP); Apte/Apdo: G. F.; Advogada: Suziane da Silva Sobrinho (OAB: 384274/SP); Advogado: Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP); Apdo/Apte: W. A. K. (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Medeiros Caron (OAB: 273016/SP); Advogado: Jeferson de Oliveira (OAB: 412057/SP); Advogado: Jose Euclides Lopes (OAB: 239110/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002294-90.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.B.G.M. - Vistos. Verifica-se dos autos o requerimento de tutela de urgência para reduzir a obrigação Alimentar. Com efeito, tratando-se de ação que versa natureza alimentar, não se recomenda a redução in limine da obrigação antes de ao menos instaurar o contraditório e verificar em que condições vive a alimentando. Para sua concessão, exige-se prova inequívoca do alegado, razão pela qual, via de regra não se concede a redução liminarmente, excetuada situação excepcional em que há demonstração cabal da desnecessidade ao valor assumido, ou iminência de risco de dano irreparável. Isso porque, a especificidade da matéria que envolve o binômio necessidade/possibilidade se revela sempre questão controvertida, e, portanto, via de regra conclama o contraditório. E "Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (STJ-1ª, Turma, REspl 113.368-PR, Relo. Min. José Delgado), sendo que "Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento" (RLTLERGS 179/251)." No caso, faltam elementos concretos para a antecipação, sendo necessária a dilação probatória a fim de se apurar dados seguros quanto aos temas apresentados. Sabe-se, ainda, que a tutela antecipada pressupõe a entrega da própria prestação jurisdicional, que no caso confunde-se com o próprio pedido. Além do que, o referido pedido depende do instalação do contraditório, podendo ser revisto após a apresentação ou não da contestação. Consoante a matéria, leciona Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., Ed. RT, 2011, p. 593): A redução ou exoneração liminar do encargo exige a maior cautela, sendo temerário o juiz limitar ou excluir alimentos sem que se estabeleça previamente o contraditório. Mais recomendável é aguardar a audiência, a contestação ou a instrução da demanda. Deve-se evitar surpreender o credor de se ver, de uma hora para outra, totalmente desamparado, sem que tenha ciência de não poder mais contar com os valores que vinha percebendo. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de Revisional Alimentos Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência Pretensão de redução liminar dos alimentos Não verificada, de plano, prova suficiente da alegada quebra do binômio: necessidade das alimentadas e possibilidade financeira do alimentante Oportuno o aguardo da instauração do contraditório e da abertura da fase de instrução probatória para apreciação do pedido de redução do encargo Decisão mantida Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. 4ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento - 2013762-20.2021.8.26.0000 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, posto que totalmente ausentes seus requisitos, previstos no artigo 300 do CPC. Ademais, aguarde-se a sessão de mediação já pautada nos autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: SUZIANE DA SILVA SOBRINHO (OAB 384274/SP)
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