Marcilio Tavares De Albuquerque Filho
Marcilio Tavares De Albuquerque Filho
Número da OAB:
OAB/SP 384328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Tavares De Albuquerque Filho possui 85 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT24, TRT4, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT24, TRT4, TJSP, TRT1, TRT15, TRT7, TST, TRT3, TRT2
Nome:
MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1000215-13.2017.5.02.0444 RECLAMANTE: CARLA LUIZA MENEZES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Tendo em vista que foi a propria reclanada que solicitou ao Cejusc audiência de tentativa de conciliaçlãoi, fica mantida a sessçao em pauta, até mesmlo porque a conciliação não precisa apenas se ater a valoes mais pode versar sobre forma de pagemto , como parcelamento ou até mesmo pagamebto diretamente na conta corrente do patrono ao invés de pagamento nos autos o que demandaria confcção de alvra pela Vra de Oriem, com maior morosiddae ao reclamate. Considerando que foi a própria reclamada quem solicitou ao CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação, fica mantida a sessão anteriormente designada. Cumpre salientar que a conciliação não se limita à negociação de valores, podendo igualmente abranger aspectos relacionados à forma de cumprimento da obrigação, tais como parcelamento, definição de datas e modalidades de pagamento, ou ainda a possibilidade de quitação diretamente na conta bancária do patrono da parte reclamante, em substituição ao pagamento mediante depósito nos autos, o qual demandaria expedição de alvará pela Vara de Origem, resultando em maior morosidade para o reclamante. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. BIANCA DE LIMA BARBOSA CHOHFI SALOMAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLA LUIZA MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1000215-13.2017.5.02.0444 RECLAMANTE: CARLA LUIZA MENEZES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Tendo em vista que foi a propria reclanada que solicitou ao Cejusc audiência de tentativa de conciliaçlãoi, fica mantida a sessçao em pauta, até mesmlo porque a conciliação não precisa apenas se ater a valoes mais pode versar sobre forma de pagemto , como parcelamento ou até mesmo pagamebto diretamente na conta corrente do patrono ao invés de pagamento nos autos o que demandaria confcção de alvra pela Vra de Oriem, com maior morosiddae ao reclamate. Considerando que foi a própria reclamada quem solicitou ao CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação, fica mantida a sessão anteriormente designada. Cumpre salientar que a conciliação não se limita à negociação de valores, podendo igualmente abranger aspectos relacionados à forma de cumprimento da obrigação, tais como parcelamento, definição de datas e modalidades de pagamento, ou ainda a possibilidade de quitação diretamente na conta bancária do patrono da parte reclamante, em substituição ao pagamento mediante depósito nos autos, o qual demandaria expedição de alvará pela Vara de Origem, resultando em maior morosidade para o reclamante. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. BIANCA DE LIMA BARBOSA CHOHFI SALOMAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000651-87.2025.5.02.0024 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000651-87.2025.5.02.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001679-66.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NANIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a277ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Rejeito a impugnação do reclamante, uma vez que a perícia contábil apurou reflexos sobre ATS e VP GRAT 049, nos exatos termos do julgado. 2 - Homologo o laudo pericial contábil (id 6ec58e4), com os esclarecimentos (id 6b4b83/3c1a7a7)não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 253.948,92, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 01/12/2022, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 35.175,29, vigente em 01/02/2025. FGTS para depósito na conta vinculada do reclamante, no valor de R$ 14.367,98 de principal bruto e R$ 1.998,75 de juros de mora, importando o valor total em R$ 16.366,73, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas recolhidas, (id c4d4c09). Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 45.823,52, vigente em 01/02/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorário periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregador em R$ 65.264,63, vigente em 01/02/2025, que deverão sofrer atualização até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferido na sentença (id 22a1b8d). Ciente o exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Libere-se ao reclamante o depósito recursal (id 7ac4ea8), devendo comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 5 dias. Cumprido, a reclamada efetuará o encontro das contas e depositará a diferença da condenação, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás e ofícios pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – SIF, fica o reclamante INTIMADO a informar, em cinco dias, os dados bancários completos – banco, agência, conta, CNPJ, titularidade – a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Cumprido o reclamado efetuará o encontro das contas depositará a diferença da condenação em 15 dias. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos processuais ali definidos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ NANIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001679-66.2022.5.02.0066 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ NANIA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a277ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… 1 - Rejeito a impugnação do reclamante, uma vez que a perícia contábil apurou reflexos sobre ATS e VP GRAT 049, nos exatos termos do julgado. 2 - Homologo o laudo pericial contábil (id 6ec58e4), com os esclarecimentos (id 6b4b83/3c1a7a7)não impugnados pela reclamada, e fixo o principal bruto em R$ 253.948,92, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 01/12/2022, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 35.175,29, vigente em 01/02/2025. FGTS para depósito na conta vinculada do reclamante, no valor de R$ 14.367,98 de principal bruto e R$ 1.998,75 de juros de mora, importando o valor total em R$ 16.366,73, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas recolhidas, (id c4d4c09). Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 45.823,52, vigente em 01/02/2025, atualizável até efetivo pagamento. Honorário periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 3.500,00, vigente em 01/02/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregador em R$ 65.264,63, vigente em 01/02/2025, que deverão sofrer atualização até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. O exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferido na sentença (id 22a1b8d). Ciente o exequente que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Libere-se ao reclamante o depósito recursal (id 7ac4ea8), devendo comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 5 dias. Cumprido, a reclamada efetuará o encontro das contas e depositará a diferença da condenação, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de prosseguimento da execução. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás e ofícios pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – SIF, fica o reclamante INTIMADO a informar, em cinco dias, os dados bancários completos – banco, agência, conta, CNPJ, titularidade – a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Cumprido o reclamado efetuará o encontro das contas depositará a diferença da condenação em 15 dias. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos processuais ali definidos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO ROT 0001157-74.2017.5.07.0007 RECORRENTE: ELAINE UEHARA BARDEN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77ac3a proferido nos autos. Vistos etc. Constatada a ausência de êxito na tentativa de conciliação, torna-se imperativo o prosseguimento do feito. Em consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, pois ultimada devida observância do quanto determinado no r. despacho de ID e32fcf7. Notifiquem-se as partes, sem prazo. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL