Marcos Marcelo Soldam Filho
Marcos Marcelo Soldam Filho
Número da OAB:
OAB/SP 384477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Marcelo Soldam Filho possui 161 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TJMS, TRT2
Nome:
MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (36)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043109-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139213-63.2021.8.26.0100) (processo principal 1139213-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Condomínio Shopping Center Iguatemi - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), FLAVIA NAGATOSHI SAKATA UZUELI (OAB 319251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043109-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139213-63.2021.8.26.0100) (processo principal 1139213-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Condomínio Shopping Center Iguatemi - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 60. Intimem-se. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), FLAVIA NAGATOSHI SAKATA UZUELI (OAB 319251/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737090-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOIAS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Goiás Comércio de Cosméticos Ltda - EPP, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva em face de Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Brasília. Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (IDs 240164700 e 240164701). A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 241032214). ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052923-95.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Márcia de Melo Salgado Oliveira - Shopping Center Iguatemi Campinas - - Allmini Comercio de Presentes Ltda - Intime-se os requeridos para tomar ciência de fls. 170/172. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP), MARIA APARECIDA COELHO DE SANTANA (OAB 328242/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001061-70.2025.8.26.0663 (processo principal 1002173-28.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gustavo Felippe Maggioni - CSC41 Participações Ltda - Vistos. Diante do depósito integral realizado, com concordância expressa do exequente, reputo cumprida a obrigação do executado e JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. Expeça-se MLE em favor do credor, conforme formulário de fls. 27. Intime-se a executada CSC41 PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para pagamento das custas processuais finais no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, por se tratar de direito material, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O recolhimento deverá se dar por meio da guia DARE, código 230-6 "Satisfação da execução", no valor de R$ 361,68 (Art. 82, §3º, do CPC). Feito o pagamento, deverão ser juntados aos autos o(s) formulários DARE e FEDTJ, assim como a(s) filipeta(s) comprovando o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ser considerado como não pagas as custas e despesas processuais. Não comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001060-85.2025.8.26.0663 (processo principal 1002173-28.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rntp Comercio de Alimentos Ltda Epp - CSC41 Participações Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora, CSC41 Participações Ltda, para efetuar o pagamento do débito de R$ 23.901,19, atualizado até 02/06/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000985-46.2025.8.26.0663 (processo principal 1002173-28.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CSC41 Participações Ltda - Rntp Comercio de Alimentos Ltda Epp - Vistos. Diante do pagamento integral realizado e da concordância da exequente, reputo cumprida a obrigação do executado e JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fls. 29. Custas recolhidas no momento oportuno, não havendo remanescentes. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP), JÚLIA MUNHOZ LAZZARINI (OAB 502450/SP)