Maria Stela Rodrigues Goncalves

Maria Stela Rodrigues Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 384481

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Stela Rodrigues Goncalves possui 85 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF2, TRF1, TRF3, TRF4, TJMT, TRT15, TJSP
Nome: MARIA STELA RODRIGUES GONCALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 22 de julho de 2025 Processo n° 5001893-80.2023.4.03.6121 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 20-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: EDSON CALDAS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003539-84.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: JUCELIA TEIXEIRA DE AVELAR Advogados do(a) AUTOR: CLARA DE ALMEIDA ACEDO HERNANDES - SP504429, MARIA STELA RODRIGUES GONCALVES - SP384481 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 04/09/2025 às 14h30min - ANDRE LUIS MARANGONI A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005090-70.2024.4.03.6327 AUTOR: HERBERT THIAGO LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA STELA RODRIGUES GONCALVES - SP384481 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLARA DE ALMEIDA ACEDO HERNANDES - SP504429 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por HERBERT THIAGO LEITE DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, na qual pleiteia o reconhecimento do seu direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículo automotor. O autor alega ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que, segundo a Lei nº 8.989/95, lhe garante o direito ao benefício fiscal. Afirma que seu pedido administrativo, protocolado em 25/09/2024, foi indevidamente negado pela autoridade fiscal. A União, em contestação (ID 350650948), sustenta a legalidade do ato administrativo, argumentando que o autor não cumpriu todos os requisitos formais exigidos pela Instrução Normativa da Receita Federal, notadamente o preenchimento completo do laudo de avaliação, o que impede a concessão da isenção. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Preliminares Não foram arguidas preliminares. 2. Mérito O ponto controvertido da demanda consiste em verificar se a parte autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), preenche os requisitos legais para a isenção de IPI na aquisição de veículo automotor, nos termos do art. 1º, IV, da Lei nº 8.989/95. A legislação aplicável ao caso estabelece: Lei nº 8.989/95, Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por: (...) IV - pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, ou pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; A condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o requisito fundamental para a concessão do benefício. A parte autora apresentou prova robusta de seu diagnóstico, constituída por: a) Laudo Psicológico de Avaliação Neuropsicológica (ID 345447494), subscrito por psicólogo e neuropsicólogo, que conclui, após extensa bateria de testes, pela hipótese diagnóstica de CID 10 F84 - Transtornos globais do desenvolvimento e CID 10 F90 - Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade. O laudo detalha prejuízos clinicamente significativos no comportamento social recíproco e interferência substancial nas interações sociais cotidianas (ID 345447494, pág. 17 e 21). b) Laudo Psiquiátrico (ID 345447498), emitido por médica psiquiatra, que atesta o diagnóstico de Autismo atípico (CID 10: F84.1), descrevendo dificuldades nas interações sociais e comunicação, prejuízo na função executiva e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar. Os documentos médicos apresentados são claros, detalhados e emitidos por profissionais habilitados, não deixando margem para dúvidas quanto à condição de saúde do autor e seu enquadramento na hipótese legal de isenção. A negativa administrativa (Despacho Decisório ID 345447492) fundamentou-se no fato de o laudo médico apresentado na via administrativa estar "incompleto", por faltarem detalhes nos campos 4.2 a 4.5 e a declaração de responsabilidade do item 4.7 do modelo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017. Contudo, a exigência de preenchimento de um formulário padrão, embora relevante para a organização do serviço administrativo, não pode se sobrepor ao direito material do contribuinte, quando este é inequivocamente comprovado por outros meios idôneos. A finalidade da norma é proteger a pessoa com deficiência, e o formalismo excessivo não pode servir de obstáculo ao exercício desse direito, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da legalidade. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, comprovada a condição de pessoa com TEA por meio de laudos médicos detalhados, a isenção de IPI é medida que se impõe, sendo desnecessária, inclusive, a anotação de restrição na CNH ou a adaptação do veículo. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: PROCESSO Nº: 0810053-25.2021.4.05 .8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: AISSE GONCALVES NOGUEIRA ADVOGADO: Raysa Morganna Fernandes Bezerra APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Frederico José Pinto De Azevedo EMENTA TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR . TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA). DIREITO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 1º, IV, LEI 8.989/95 . POSSIBILIDADE. 1. Apelação interposta pela Pessoa Física em face de sentença que denegou a Segurança impetrada com o fito de assegurar o direito de adquirir veículo automotor com a isenção do IPI, prevista no artigo 1º, inciso IV, c/c o § 1º, da Lei nº 8.989/95 . 2. Foi acostado aos autos laudos e exames médicos que comprovam que o Impetrante foi diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), situação que se enquadra no artigo 1º, inciso IV, da Lei n. 8.989/95 . 3. A Receita Federal não contesta a condição do Impetrante, porém, indeferiu o pedido à isenção do IPI com fundamento no fato de o Apelante estar apto a dirigir veículos sem a necessidade de adaptação veicular. 4. Negativa que acarreta ferimento ao Princípio da Legalidade porquanto o TEA está elencado no rol do artigo 1º, inciso IV, da Lei n . 8.989/95, que prevê a isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, não podendo, a autoridade coatora, criar restrições não previstas em Lei. 5. Cumpre que não se perca de vista o fato de que se está a cuidar de benefício de natureza fiscal (isenção), que, não se olvide, quando outorgados, devem ser interpretados literal e restritivamente, nos termos do art . 111, II, do CTN. 6. Existência de direito líquido e certo à isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, porquanto foram preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência (Lei nº 8.989/95), demonstrados mediante prova pré-constituída, que deve ser amparado por Mandado de Segurança . Apelação provida. mtrr (TRF-5 - Ap: 08100532520214058300, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, Data de Julgamento: 02/09/2021, 3ª TURMA) No caso dos autos, os laudos juntados suprem qualquer lacuna do formulário administrativo, pois descrevem pormenorizadamente a condição do autor e os prejuízos funcionais dela decorrentes, atendendo à finalidade da norma. Portanto, restou comprovado o direito do autor à isenção do IPI para a aquisição de veículo automotor, nos termos da legislação vigente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora, HERBERT THIAGO LEITE DA SILVA, à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um veículo automotor de passageiros de fabricação nacional, observados os limites de valor e demais requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 8.989/95 e suas alterações. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LEANDRO GONSALVES FERREIRA Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011379-49.2024.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.V.M.F. - Fls. 139 e ss: ciência às partes. Ante a prolação de sentença a fls. 104, tornem os autos ao arquivo - ADV: MARIA STELA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 384481/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011379-49.2024.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.V.M.F. - Fls. 139 e ss: ciência às partes. Ante a prolação de sentença a fls. 104, tornem os autos ao arquivo - ADV: MARIA STELA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 384481/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003155-28.2013.8.26.0625 (062.52.0130.003155) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aluisio Anacleto de Barros e outro - Joao Marcio Alves e outro - Luiza de Jesus Santana - - Nilza Xavier Carvalho - - Jorge Antonio Carvalho de Souza e outros - Vistos. Considerando a certidão supra, nomeio como curadora especial da parte citada por edital a Dra. Thaís de Assis Figueiredo Guimarães Aiello. Intime-se-a, pelo portal, para que se manifeste nos autos. Int. - ADV: JOSIANE FERNANDA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB 380986/SP), MARIA STELA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 384481/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), MELQUE ZEDEQUE ALVES DE LIMA (OAB 412533/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), MANOEL DA CUNHA (OAB 100740/SP), ELIANA RAMOS FRAGA (OAB 308762/SP), MANOEL DA CUNHA (OAB 100740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010266-26.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - João da Silva Ribeiro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: MARIA STELA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 384481/SP)
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