Raphael Ribeiro
Raphael Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 384507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Ribeiro possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
RAPHAEL RIBEIRO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002391-33.2025.4.04.7010 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 04/06/2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) OUTRAS DECISÕES (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010116-87.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.100,00 Exequente(s): RUBIA KARINA DE JESUS DOS SANTOS Executado(s): GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS O SOLUCIONADOR ASSESSORIA FINANCEIRA CURITIBA CENTRO LTDA O SOLUCIONADOR ASSESSORIA LTDA O SOLUCIONADOR GUARAPUAVA O SOLUCIONADOR LONDRINA ASSESSORIA LTDA O SOLUCIONADOR PONTA GROSSA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA O SOLUCIONADOR SITIO CERCADO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA O Solu Maringa Assessoria Financeira LTDA O Solucionador Cascavel Assessoria LTDA O Solucionador Curitiba Assessoria LTDA O Solucionador Foz do Iguaçú Assessoria Financeira LTDA Vistos, etc. 1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução em relação ao executado GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS, nos termos do art. 775 c.c. o art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Desnecessária a intimação da parte executada para sua aquiescência quanto à desistência da execução, haja vista que se aplica ao caso a regra do Enunciado nº 90, do FONAJE, sendo que o presente litígio não se trata de lide temerária e também não há indícios de litigância de má-fé. ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Promova-se a exclusão do executado GUILHERME MAES CARDOSO LEMOS do polo passivo da presente demanda. Anote-se o Distribuidor. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 3. O feito prossegue em face dos demais executados. 4. No que tange ao pedido de dispensa de nova citação do executado SOLUCIONADOR PONTA GROSSA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, assiste razão a parte credora, eis que não há necessidade de sua intimação ante o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas executadas (ev. 95.1). 5. Quanto à manifestação dos executados no ev. 218, intime-os para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem sua representação processual juntando ao feito procuração em que outorgam poderes para a advogada Dra. Gracielli Brandao Volpatto, sob pena do juízo não conhecer da referida peça. 6. Após, voltem-me os autos conclusos. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Providências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)e
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000078-85.2024.8.16.0113 Processo: 0000078-85.2024.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Concessão Valor da Causa: R$7.204,70 Exequente(s): WELLINGTON RODRIGO FARIA DA SILVA (RG: 129848596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.297.709-47) Rua Mororó, 323 - centro - ITAMBÉ/PR - CEP: 87.175-000 - E-mail: gabriel_bemon@hotmail.com - Telefone(s): (44) 99725-7700 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Vistos, etc. 1. Considerando o exposto na certidão de seq. 162.1, por cautela, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em seguida, tornem conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 254) RECEBIDOS OS AUTOS (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 74) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023974-07.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ARILDO CABOCOLINO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL RIBEIRO (OAB SP384507) ADVOGADO(A) : JOAO ANTONIO DA SILVA RIBAS (OAB PR096891) ADVOGADO(A) : GABRIEL BEMON POZZA (OAB PR096168) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS