Rodrigo Spina Moris
Rodrigo Spina Moris
Número da OAB:
OAB/SP 384517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Spina Moris possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RODRIGO SPINA MORIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000168-42.2024.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S.R. - E.Z. - - P.Z.S.R. - R.Z.S.R. - Fls.1126/1130 : Ciência (respostas dos ofícios.). - ADV: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP), JOSÉ HENRIQUE LARA (OAB 481556/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004361-43.2022.8.26.0114 (processo principal 1023775-44.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unità Educacional Ltda – Epp - Mirleine Regina Serafim - Vistos. Não recebo a impugnação ao bloqueio (fls.215/229), porquanto intempestiva. A executada foi intimada em 12/05/2025 e somente apresentou defesa em 13/06/2025, portanto, fora do prazo legal de cinco dias previsto no art. 854, §3º, I, do CPC. O C. STJ firmou tese a respeito, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1235: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.". Por outras palavras, não sendo a impenhorabilidade matéria de ordem pública e por ter sido alegada fora do prazo, a impugnação resta preclusa. Posto isso, indefiro o pedido da executada e converto o bloqueio em penhora. Expeça-se MLE dos valores bloqueados via Sisbajud, em favor do exequente, observando o formulário de fl.210. Intime-se. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045593-91.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvamarts Composicao Grafica Ltda. - - Ailton Vani da Silva - Ciência às partes da certidão de fls. 447. Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018349-70.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rudy Armindo Olanek - - Maria Augusta de Assiz Olanek - Egle Sollazzini Appi - - José do Val Moraes Junior - - Ghassan Anis Lascani e outros - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM SANTOS - Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FERNANDO GOMES BEZERRA (OAB 198751/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004063-46.2020.8.26.0650/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Sidney de Souza Lourenço - Embargdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Interessado: Serpol Serviços de Portaria e Logística - Interessado: Colt Servicos Ltda - VOTO Nº 28.019 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o r. despacho de fls. 1446/1451, que indeferiu o benefício da justiça gratuita aos apelantes e determinou o recolhimento das custas de preparo, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção do recurso. Os embargantes requerem a reconsideração da r. decisão embargada, pois necessitam da concessão do benefício da justiça gratuita em razão da ausência de recursos financeiros para arcar com o preparo, tendo juntado extratos bancários que demonstram que não possuem saldo suficiente. Sustentam que as empresas estão dissolvidas, conforme consta da certidão emitida pela JUCESP, e que apenas uma empresa não aparece na dissolução, mas se encontra inativa. Argumentam que há omissão em relação aos bloqueios trabalhistas que recaem sobre os bens do grupo econômico. Afirmam que há omissão quanto aos documentos colacionados aos autos, bem como em relação à própria inicial que pede a desconsideração da personalidade jurídica em razão da dissolução. Aduzem, ainda, que há contradição na análise dos extratos bancários do embargante pessoa física, pois não observou a insuficiência de recursos financeiros. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar a perda do recurso de apelação. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. É o relatório. Dispenso a intimação da parte contrária porque o julgamento dos presentes embargos não lhe trará prejuízo processual e prestigiará os princípios da celeridade, economicidade e duração razoável do processo. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada pontos obscuros ou contradição, nos casos de omissão ou erro material (incisos I, II e III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Não assiste razão aos embargantes. Os termos da irresignação dos embargantes evidenciam que, em verdade, pretendem pura e simplesmente, e por via imprópria, rediscutir a matéria que já foi devidamente apreciada por esta Relatora. Ao contrário do afirmado, constou expressamente no v. decisum embargado, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais indeferiu o benefício de justiça gratuita às empresas apelantes, valendo destacar (fls. 1447/1448): No presente caso, instadas a comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, as empresas apelantes juntaram tão somente comprovante de situação cadastral, obtido no site da Receita Federal, o qual consta que a SERPOL SERVIÇOS DE PORTARIA E LOGÍSTICA se encontra inapta por omissão de declarações desde 2021 (fls. 1409). Por óbvio que a inaptidão por omissão de declarações não implica em inatividade da sociedade empresária, tampouco inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas do processo, sendo atribuída tal situação à pessoa jurídica que por dois anos consecutivos não apresentar declaração fiscal devida, nos termos do artigo 41, inciso I, da Instrução Normativa nº 1863/2018 da Receita Federal do Brasil. (...) Dessa forma, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência financeira, torna-se inviável a concessão do benefício da gratuidade processual às empresas recorrentes. Quanto ao pedido de concessão do benefício ao apelante Sidney de Souza Lourenço, restou igualmente claro no v. decisum (fls. 1449/1451): O apelante SIDNEY DE SOUZA LOURENÇO também não comprovou fazer jus ao benefício, uma vez que a gratuidade de justiça somente pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Conforme os documentos coligidos aos autos (fls. 1307/1390), o apelante apresentou extratos bancários com movimentações significativas em contas no exterior, com depósitos mensais que ultrapassam US$ 10.000,00 em algumas ocasiões (fls. 1341). Além disso, consta o recebimento de benefício previdenciário no valor de R$ 4.729,00 mensais (fls. 1353/1354), bem como pagamentos regulares de psicoterapia particular para sua filha (fls. 1361/1369), o que indica padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência. Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira é relativa (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil), podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte, como no caso em exame. Além disso, em outras situações este E. Tribunal indeferiu o pedido de gratuidade ao mesmo apelante, como se pode observar: (...) Importa destacar, ainda, que o apelante não informa sequer onde reside atualmente no exterior, o que compromete a avaliação de sua real condição econômico-financeira e evidencia falta de transparência mínima exigida para a análise do pedido. Do que se extrai dos autos, após minuciosa análise de toda a documentação trazida pelos apelantes, denota-se que não restou evidenciado que o pagamento do preparo é suscetível de impedir o pleno exercício do direito de recorrer contra as decisões judiciais, sendo as provas documentais suficientes à formação da convicção desta Relatora, razão pela qual a taxa judiciária recursal devida deverá ser recolhida, sob pena de deserção. Não há, pois, omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Nenhum fundamento de fato ou de direito deixou de ser apreciado pela Relatora. É nítido o caráter infringente dos presentes embargos. Diante do exposto, por decisão monocrática, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação legal supramencionada. São Paulo, 16 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) - Corina Gabrielli Azevedo Santana (OAB: 386836/SP) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Rodrigo Spina Moris (OAB: 384517/SP) - Fernando Marin Carvalho (OAB: 7363/MS) - Leticia Amorim de Oliveira (OAB: 26698/MS) - Jonatha Ferreira Cosme (OAB: 454993/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002540-30.2022.8.26.0655 (processo principal 1033842-05.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nivoloni e Doná Sociedade de Advogados - T. dos Santos Nogueira Serviços Financeiros Ltda e outro - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente sobre a devolução do AR negativo. Prazo: 15 dias. - ADV: RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB 157812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027192-63.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.G. - - T.B.A. - Vistos. Defiro neste ato os beneficios da justiça gratuita às partes. Anote-se. Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 1/9, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas pois beneficiarias as partes da justiça gratuita. Oficie-se à empregadora do alimentante, ITINERA CONSTRUÇÕES LTDA, situada na Rua GOMES DE CARVALHO nº 1510, CONJ 31 SALA 8, bairro VILA OLIMPIA, SÃO PAULO-SP 04.547-005 , a fim de que passe a efetuar descontos mensais, a título de alimentos em favor da parte autora, acima indicada, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do alimentante, acima qualificado, a quantia equivalente 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, fixos e variáveis, incluindo férias e 13º salário. Referida importância deverá ser paga à alimentada, acima qualificada, observados os dados bancários que constam no preâmbulo da presente decisão. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do crime previsto no art. 22 da Lei 5478/1968.Uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia desta decisão, valerá como OFÍCIO à empregadora do réu, devendo a parte interessada providenciar a impressão para o seu cumprimento, dispensada impressão pela serventia. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o advogado ou a própria parte interessada providenciar a impressão desta decisão e do acordo homologado, bem das demais peças necessárias, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP)
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