Stephanie Mirtes De Oliveira Silva

Stephanie Mirtes De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 384524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Mirtes De Oliveira Silva possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DA PENA (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031928-85.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.G.P. - - B.G.P. - Vistos. O pedido do exequente não atende às prescrições legais, pois foi feito em ação autônoma, quando o estatuto processual civil diz que deve ser feito nos próprios autos em que proferida a sentença (CPC, 531, § 2º), observando-se o Provimento CG Nº 16/2016, bem como o Comunicado CG Nº 1789/2017 (datado de 08/08/2017) e o roteiro abaixo. No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; no campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão ou 12246 - Cumprimento de Sentença de obrigação de prestar alimentos, conforme o caso. Posto isto, nos termos do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino o cancelamento pelo Distribuidor. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001563-91.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor de Medeiros Alves Oliveira - Cielo S.A. - Autos com vista à(s) parte(s). Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 dias, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000541-21.2003.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA - Manifestação Ministerial de folhas 1584: Ciente. Ao setor de cálculo para informar ou retificar, certificando nos autos. - ADV: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031928-85.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.G.P. - - B.G.P. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000587-71.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Fibranetbr Tecnologia Ltda - Vistos. 1. Fls. 164/165: acolho a emenda a fim de que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 170.177,94 (cento e setenta mil, cento e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Anotado. Cuida-se de ação na qual a parte autora pretende, em tutela provisória, a alteração do valor do aluguel, decorrente do compartilhamento de postes de infraestrutura, para R$ 3,19 por ponto de fixação. No caso, não vislumbro o preenchimento dos requisitos estampados no artigo 300, do Código de Processo Civil. A questão demanda exame mais aprofundado, notadamente com relação à alegada abusividade do valor pactuado e prejuízo à continuidade da relação contratual e à livre concorrência, exigindo o contraditório e melhor aprofundamento quanto ao alcance da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014. Em caso semelhante, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "direito processual civil. agravo de instrumento. ação revisional. pedido de tutela de urgência para fixação de preço de referência em contrato de compartilhamento de infraestrutura. ausência de probabilidade do direito e de urgência. recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual se indeferiu tutela provisória de urgência formulada em ação revisional de contrato de compartilhamento de infraestrutura, sob o fundamento de ausência de elementos legais autorizadores da medida. 2. A agravante requereu: (i) a aplicação do preço referência previsto na Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANATEL/ANEEL; (ii) garantia de continuidade da relação comercial com a agravada; e (iii) imposição de multa diária por descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência com base no preço de referência fixado em ato normativo administrativo, em contrato celebrado entre empresa de telecomunicações e concessionária de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A cláusula contratual firmada entre as partes prevê fórmula específica de cálculo para a contraprestação pelo uso dos postes, o que afasta, em sede de cognição sumária, a adoção automática do preço de referência da Resolução Conjunta nº 004/2014. 5. A norma administrativa estabelece um valor indicativo, não vinculante, sendo legítima a pactuação de valores distintos pelas partes. 6. O requisito da urgência não restou demonstrado, diante da ausência de risco iminente de dano irreparável, sobretudo diante da solidez econômica da agravada e da possibilidade de reexame da matéria após a resposta da ré no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANATEL e ANEEL fixa preço de referência não vinculativo para compartilhamento de postes, sendo legítima a estipulação diversa pelas partes. 2. A tutela de urgência depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica quando ausente urgência concreta." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 294, parágrafo único, e 300".(TJSP; Agravo de Instrumento 2110034-37.2025.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) - grifei. Além disso, não vislumbro urgência na concessão da medida pretendida, uma vez que o contrato foi firmado há mais de dois anos (2022). Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006482-75.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004124-33.2019.8.26.0005) (processo principal 1004124-33.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricia Lucia de Oliveira Borges - Flávia Cristiane dos Santos Secco Jorge Veículos (M.f. Veículos) - - A.R. Jorge Veículos Eirelli - Vistos, Trata-se o presente incidente de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do Código de Processo Civil, isentou o advogado de adiantar as custas de distribuição, incumbindo à parte executada o recolhimento. No entanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Eg. TJ/SP, a parte exequente deverá incluir no cálculo do débito as custas de distribuição do incidente, não recolhidas em razão do benefício da gratuidade/isenção. Providencie o exequente a retificação da planilha do débito. Em atenção ao princípio da cooperação, as custas deverão ser indicadas separadamente do valor total do débito devido à parte exequente, ficando autorizado desde logo o recolhimento pela parte executada por guia DARE (2% do valor da condenação ou valor mínimo de 05 UFESPs). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), MAURICIA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009836-97.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOEL RUAS DE OLIVEIRA - Vistos. O mandado de segurança impetrado para ampliar o rol de visitas, às fls. 74-77, deve ser dirigido à Seção da Corregedoria dos Presídios, por meio de peticionamento eletrônico, devidamente instruído com todos os documentos necessários. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
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