Victoria Raquel Da Silva

Victoria Raquel Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 384535

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome: VICTORIA RAQUEL DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004511-22.2021.8.26.0126 (processo principal 1004029-91.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Janaina Cardoso de Jesus - Objetivanet Cursos e Treinamentos - Vistos. 1.Fls. 114: Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e como não foram localizados novos bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do CPC). 2.Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial, conforme dados que seguem ao final desta decisão. 3.Determino o arquivamento provisório do presente feito (Cód. 61613). O desarquivamento será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser executados ou se for requerida a renovação de pesquisas que dependam de intermediação judicial (especialmente pelos sistemas eletrônicos, desde que inviável a pesquisa direta na esfera administrativa). A renovação de pesquisas depende da necessidade de que se observe o decurso de período razoável de tempo desde a última realização (hodiernamente entendido como o prazo de pelo menos um ano) e do recolhimento das respectivas taxas de pesquisa (salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade). Arquive-se. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), FRANCIELE FERREIRA DE ASSIS (OAB 382033/SP), ELIANA MENDES DA SILVA (OAB 222852/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067923-46.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilson Teixeira da Silva - Plenaprint Grafica e Editora Ltda Em R e outro - Ricardo de Moraes Cabezon Assessoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 39: Intime-se o credor para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, providencie a juntada de todos os documentos elencados na decisão de fls. 35/36, sob pena de indeferimento da concessão de gratuidade de justiça. Com a providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. e Dil. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030928-11.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Dorotéia de Medeiros - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 282/285: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067178-18.2022.8.26.0053 - Providência - Não padronizado - Thalita Couto Raimondi - Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado (fls. 480/489), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, vista ao M.P. Int. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004899-13.2017.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.S.N. - A.F.S. - Ciência de pesquisa(s) com desbloqueio de valor, considerado ínfimo, via sistema Sisbajud. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 378297/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010222-75.2024.8.26.0005 (processo principal 0003800-02.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.J.C. - F.J.C. - Expeça-se certidão de honorários (RGI a fls. 07). Após, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB 354538/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021080-96.2023.8.26.0007 (processo principal 1018350-32.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Nascimento Amaral - Banco Mercantil do Brasil S/A. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), FRANCIELE FERREIRA DE ASSIS (OAB 382033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019229-85.2024.8.26.0007 (processo principal 1003354-63.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Arrais da Silva - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Vistos. 1) Indefiro, por ora, a realização de pesquisa SISBAJUD, uma vez que a última tentativa de busca de ativos foi realizada recentemente (fls. 50/51 - 06/06/2025), não havendo indícios de qualquer alteração da condição financeira da parte devedora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Pesquisas infrutíferas Autos arquivados Desarquivamento com pedido de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud, bem como de pesquisas de bens junto aos sistema Infojud e Renajud Princípio da máxima efetividade da execução Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não inferiores a um ano Execução que se realiza no interesse do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal Atuação jurisdicional imprescindível Decisão reformada Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2091525-97.2021.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021) 2) Sem prejuízo, defiro a realização das seguintes pesquisas em nome do executado: INFOJUD, RENAJUD, CENSEC, SERP-JUD, SNIPER e PREVJUD. Parte beneficiária da justiça gratuita. Executados abaixo: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 03.765.340/0001-00 3) A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada. 4) Somente após realizadas, pela serventia, todas as pesquisas deferidas acima, tornem os autos conclusos. 5) Defiro, ainda, a inclusão da parte executada Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ/CPF nº 03.765.340/0001-00 no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista a sentença transitada em julgado no valor atualizado de R$ 48.575,04 (fl. 46). Int. - ADV: FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013753-15.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Vieira de Sa Ramos - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora intimada a juntar documentos para comprovar sua hipossuficiência (fl. 91), o autor deixou de apresentar cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses e extrato do sistema CCS, ficando impossibilitado de apresentar comprovação das contas ativas e das movimentações financeiras registradas em seu nome. O não atendimento da parte em apresentar a documentação solicitada impossibilita a aferição de sua real condição econômica, permitindo inferir possível ocultação de sua efetiva capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça de São Paulo:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS DOCUMENTOS DETERMINADOS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Márcio Antônio Marques da Cunha contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nos embargos à execução ajuizados em face da Cooperativa de Crédito Credicitrus, sob o fundamento de que os documentos juntados evidenciam incompatibilidade entre a condição econômica do agravante e a alegada hipossuficiência. O recorrente sustenta sua impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e busca a reforma da decisão para obtenção da gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de pobreza prevista no artigo 99, § 3º, do CPC é relativa, podendo ser afastada diante de elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira do requerente. A concessão de justiça gratuita exige a comprovação de insuficiência de recursos financeiros, sendo o magistrado autorizado a solicitar documentos para tal comprovação (CPC, art. 99, § 2º). O agravante foi instado a apresentar documentação complementar para comprovação da hipossuficiência, mas deixou de apresentar integralmente os documentos solicitados, em especial o relatório de relacionamentos financeiros (Registrato) e extratos bancários correspondentes. Caracterizada a preclusão consumativa, pela apresentação parcial de documentos na oportunidade concedida para tal finalidade. A ausência de comprovação documental inviabiliza a análise completa da real situação econômica do agravante, impossibilitando o reconhecimento da hipossuficiência financeira. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora o entendimento de que a falta de comprovação efetiva da insuficiência de recursos justifica o indeferimento do benefício. Decisão mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: "1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por indícios contrários constantes nos autos. 2. A ausência de comprovação documental suficiente impede o deferimento da gratuidade da justiça. 3. A ocultação deliberada de informações financeiras configura descumprimento de determinação judicial e justifica a negativa do benefício". Legislação: arts. 99, § 7º; 98 a 102, do CPC; art. 1.097 e ss das NSCGJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019958-64.2025.8.26.0000; Relator(a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/03/2025; Data de publicação: 12/03/2025, grifo nosso). Dessa forma, indefiro a gratuidade da justiça. Concedo o prazo de 15 dias para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008403-39.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1002616-12.2020.8.26.0007) (processo principal 1002616-12.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silmara Lúcia de Oliveira Lima - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), CLAYTON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 380838/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou