Rosinei Aparecida Duarte Zacarias

Rosinei Aparecida Duarte Zacarias

Número da OAB: OAB/SP 384558

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001821-33.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. A. de Almeida Equipamentos Agro Industrial - Carta Precatória juntada aos autos, manifeste(m)-se, o(s) interessado(s), em 10 (dez) dias, solicitando o que de direito. Sendo o caso, para celeridade processual, recolhendo as custas necessárias. - ADV: RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004019-07.2015.8.26.0196 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Alexandre Augusto Ferreira - - Nicola Rossano Costa - - FFC Engenharia e Construções - Eireli - - José Eduardo Correa - - Jonatas Roberto Fonseca - - Jonatas R. Fonseca - - Mauro Pimentel de Lima - - Leandro Coelho Silva Freitas - - Gilcelene Leite Nicolau Silva - - José Rafael Oliveira Pereira da Rosa - - Rafael Franceschi Corrêa - - Construtora Franceschi Corrêa Ltda - Epp - - Darci Ferreira da Silva - Vistos. Processo em ordem. Frente a inércia do perito (fls. 6590/6591) anteriormente nomeado, torno a nomeação sem efeito e, em substituição, nomeio o Sr. Cesar Lima Badan, com o compromisso de seu grau, para a realização de aferição técnica. Manifeste-se o perito se aceita o encargo, nos termos e moldes já indicados na decisão anterior (fls. 6544/6545), inclusive com a vinda da estimativa de honorários. Prazo de cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 181703/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP), FABIANA RUTH SILVA NALDI (OAB 324279/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), FABIANA RUTH SILVA NALDI (OAB 324279/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), JOSE ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000875-50.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marina Jacob Melis Andrade - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e recebo a emenda de fls. 48. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Por ora, considerando o bloqueio através da central de indisponibilidade do imóvel objeto dos autos (fls. 54), determino comprove a autora a notícia de ajuizamento desta ação perante o E. Juízo Trabalhista de Batatais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015168-88.2019.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Esfera Borges Participacoes Ltda - Kriger Construção Civil e Locação de Equipamentos Ltda - Vistos. Proferida a sentença de mérito a fls. 502/513 e o acórdão de fls. 567/576, que transitou em julgado em 14/06/2024, a requerida ESFERA BORGES PARTICIPAÇÕES LTDA e a assistente litisconsorcial KRIGER CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA (antiga JPM ASSESSORIA EIRELI) apresentaram a fls. 590/595 termo de acordo, postulando a homologação, com o consequente o levantamento da indenização depositada nos autos, bem como resolvendo a pendência do cumprimento de sentença, em relação aos valores complementares da indenização, nos termos fixados no título executivo judicial. Contudo, não consta nas páginas copiadas a fls. 590/594 qualquer rubrica ou assinatura dos representantes das empresas e do advogado da Kriger. Assim, para análise e homologação do acordo, intimem-se os representantes legais das empresas e o advogado da Kriger, para que juntem aos autos petição, que deve ser por eles assinada, anuindo a todos os termos do acordo. Deverão juntar também ficha atualizada da JUCESP, comprovando qual sócio das empresas atualmente tem poderes para representa-las em juízo. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 384551/SP), WILMER VIANA JUNIOR (OAB 386777/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001407-18.2023.8.26.0040 (processo principal 1001934-84.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A.E.A.I.E. - M.T.I.A. - - M.A.S.C. - - K.C.C.C. - Vistos. Defiro a inclusão nos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA dos executado SERASAJUD da(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 782 § 3º do CPC. Valor do débito atualizado que consta na última planilha apresentada. Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas informatizados na forma requerida pelo exequente. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa. Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo. Em caso de bloqueio integral: intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Em caso de bloqueio parcial: intime-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores. Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora). Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor. Em caso de bloqueio parcial ou negativo: providencie-se a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Se forem localizados veículos livres de bloqueios e gravames, efetue-se o bloqueio para transferência, ficando, desde já, autorizada a penhora dos veículos, devendo o exequente indicar os veículos de acordo com o valor atualizado do débito. A penhora deverá ser feita por termo nos autos, conforme artigo 845 § 1odo CPC: "A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". Se em termos, providencie o credor, a avaliação do veículo, conforme o artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se termo de penhora e proceda-se a sua averbação pelo sistema Renajud. Após, intimem-se o executado por seus procuradores, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos à penhora de veículo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que informe se deseja a adjudicação ou alienação do(s) veículo(s) penhorado(s). Por fim, providencie-se, através do Infojud, a pesquisa das duas últimas declarações de Imposto de Renda em nome do executado e, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, efetue, a serventia, a juntada das informações obtidas aos autos, passando a tramitar em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 384558/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG), BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP), BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO (OAB 294448/SP)