Priscila Grifoni
Priscila Grifoni
Número da OAB:
OAB/SP 384616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Grifoni possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA GRIFONI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005262-43.2025.8.26.0037 (processo principal 1006535-74.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Thaiza Ribeiro Pereira - Celso Luiz Fermino - Vistos. Fica o executado intimado, na pessoa de sua Procuradora, para que efetue o pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005263-28.2025.8.26.0037 (processo principal 1006535-74.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Vilma Ribeiro - Celso Luiz Fermino - Vistos. Fls. 16/17: Fica o executado intimado, na pessoa de sua Procuradora, para que cumpra o V. Acórdão de fls. 7/11, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária. Int. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006535-74.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilma Ribeiro - Celso Luiz Fermino - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 1098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolha o requerido a taxa judiciária atualizada, no valor de R$2.193,66 (guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição da dívida. No mais, diga a autora se tem interesse na execução da sentença. Ressalte-se que deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017), e/ou, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-23.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.F.M. - - M.I.M. - L.H.M. - Vistos. Primeiramente, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos (i) a existência de bens a serem partilhados entre as partes, (ii) qual dos genitores detém as melhores condições para o exercício da guarda da filha do casal, (iii) a modalidade de guarda mais indicada ao caso concreto, (iv) a forma mais adequada para a fixação do regime de visitas e (v) o valor dos alimentos a serem pagos à filha pelo requerido. Para dirimi-los, determino a realização de Estudo Psicossocial junto às partes, abordando os pontos controvertidos acima elencados. Consigno que a necessidade de produção de outras provas será avaliada no momento oportuno, após a conclusão da prova ora determinada. Remetam-se os autos ao Setor Técnico e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005420-52.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Almir Rogério da Silva - Celso Luiz Fermino - - Sérgio Luiz Chaves de Miranda - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação e o faço para condenar os réus, solidariamente, no pagamento ao autor da quantia de R$ 21.840,00 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais), com correção monetária pelos índices da Tabela Depre desde o desembolso, bem assim de juros moratórios e 1% ao mês desde a citação, operação esta que se dará até a data de 30/08/2024, ou seja, de início dos efeitos da Lei 14.905/2024, a partir de quando a atualização monetária e os juros moratórios serão aplicados conforme o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA). Considerando a sucumbência recíproca, vedada a compensação, nos termos do que preceitua o artigo 85, § 14, do CPC, cada parte deverá arcar com 1/3 das custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor dos danos materiais em favor da patrona do autor e 10% do valor pretendido a título dos danos morais a cada um dos patronos dos requeridos. P.I. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), MARIA CRISTINA RIBEIRO CHIOZZINI (OAB 254934/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005715-89.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - N.P.S. - S.A. - Pela derradeira vez, providencie o requerido para a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia de fl. 323. - ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP), PRISCILA GRIFONI (OAB 384616/SP), JULIANO SEDDIG BRANDÃO (OAB 419668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006535-74.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Vilma Ribeiro - Apelado: Celso Luiz Fermino - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INCONFORMISMO DA AUTORA. IMÓVEL VENDIDO AO APELADO, QUE É OBJETO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A CEF. AUTORA QUE JUNTOU DOCUMENTOS COMPROVANDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM TERCEIROS, BEM COMO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PERANTE A CEF. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA COMPROVAR QUITAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. APELADO QUE APENAS SE INSURGIU CONTRA A FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AUTORA E TERCEIROS. JUNTADA DE TERMO DE QUITAÇÃO EM RÉPLICA. IMÓVEL FINANCIADO PELO APELADO. LEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. IMÓVEL QUITADO. DEVER DE BAIXA DA HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Ribeiro Pereira (OAB: 427616/SP) - Geovana Souza Santos (OAB: 264921/SP) - Thaiza Ribeiro Pereira (OAB: 427609/SP) - Priscila Grifoni (OAB: 384616/SP) - 4º andar
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