Tais Cristina Rodrigues Santana
Tais Cristina Rodrigues Santana
Número da OAB:
OAB/SP 384654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tais Cristina Rodrigues Santana possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-13.2025.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tais Cristina Rodrigues Santana e outro - Vistos. Verifico que em 27/06/2025 decorreu o prazo para a executada juntar os documentos determinados às fls. 113/117, limitando-se a peticionar às fls. 133/136. Assim, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela executada, pelos argumentos e fundamentos da decisão de fls. 113/117 e do despacho de fls. 137/139. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 120/129) e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo (33 meses), diga a exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Por fim, libere-se a decisão que determinava bloqueio de valores do sigilo, que ante o acordo celebrado, fica sem efeitos para todos os fins. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015046-22.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tais Cristina Rodrigues Santana - Vistos. 1. A parte autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão interlocutória de páginas 53/58, item 3, porém não trouxe a minuta ou razões dele, o que impediu o conhecimento dos argumentos recursais e o exercício de eventual juízo de retratação. 2. Cumpra-se o despacho de páginas 65/66, que negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2196985-34.2025.8.26.0000. 3. Prossiga-se nos termos do último parágrafo do item 3 da referida decisão interlocutória de páginas 54/58, pelo prazo nele disposto, contado a partir da disponibilização de páginas 61/63, em 25 de junho de 2025. Intime-se. Bauru, 02 de julho de 2025. - ADV: TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002662-79.2024.8.26.0453; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1002662-79.2024.8.26.0453; Alienação Fiduciária; Apelante: Joilson Lopes Garcia (Justiça Gratuita); Advogada: Tais Cristina Rodrigues Santana (OAB: 384654/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002662-79.2024.8.26.0453; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1002662-79.2024.8.26.0453; Alienação Fiduciária; Apelante: Joilson Lopes Garcia (Justiça Gratuita); Advogada: Tais Cristina Rodrigues Santana (OAB: 384654/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000461-64.2006.8.26.0453 (453.01.2006.000461) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - José Pedro Tobias e outros - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA formulado pelo executado José Pedro Tobias. DETERMINO a imediata exclusão do nome dos executados dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA), expedindo-se o necessário. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor do executado, conforme entendimento do STJ (REsp: 1769201 SP 2018/0033038-2). As partes arcarão com as custas a que deram causa. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002527-17.2006.8.26.0453 (453.01.2006.002527) - Monitória - Cheque - Banco do Brasil S.A. Sucessor do Banco Nossa Caixa S.A. - J P Tobias Comercio Materiais Construçao Ltda Me - - Jose Pedro Tobias e outro - Ante o exposto, DE OFÍCIO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrentee, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, na fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que os executados foram revéis e não constituíram advogado nos autos na fase de conhecimento, não havendo atuação de patrono na fase executiva que justifique a fixação da verba. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP), TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004297-50.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tais Cristina Rodrigues Santana - TIM S A e outro - Vistos. Mantenho a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte Ré Claro, pelo portal eletrônico, para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 331, §1º, do CPC). No que concerne a ré TIM, tendo em vista que já constituiu patrono no autos, fica intimada põe meio da publicação desta a apresentar contrarrazões Após a citação, apresentadas ou não as contrarrazões, neste último caso com o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTINA RODRIGUES SANTANA (OAB 384654/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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