Talita Espíndola Rodrigues Simões
Talita Espíndola Rodrigues Simões
Número da OAB:
OAB/SP 384655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Espíndola Rodrigues Simões possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009622-61.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - A.M.L. - Recebo a petição de páginas 29 como emenda à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às págs. 1/3 e a emenda de fls. 29, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes A. M. De L. e R. Dos S. L., que se regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira R. Dos. S. S.. Em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Araruama-RJ, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 0925280155 2018 2 00031 281 0010804 46, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes. Ressalto que não há bens e direitos a partilhar. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Oportunamente, realizados os devidos recolhimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP), TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009622-61.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - A.M.L. - Recebo a petição de páginas 29 como emenda à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às págs. 1/3 e a emenda de fls. 29, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes A. M. De L. e R. Dos S. L., que se regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira R. Dos. S. S.. Em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III "b", do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Araruama-RJ, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 0925280155 2018 2 00031 281 0010804 46, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes. Ressalto que não há bens e direitos a partilhar. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Oportunamente, realizados os devidos recolhimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP), TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002516-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabiana Albina da Silva - Fls. 55: aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta acerca do alvará para a pesquisa de endereço, cujo encaminhamento é de responsabilidade da parte autora. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009360-36.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - A.C.C.O. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora; anote-se. 2) Determino, ad cautelam, que seja procedida à constatação da posse afirmada pela parte autora em relação ao menor, verificando o responsável pela diligência, que lavrará auto circunstanciado, além da posse já mencionada, as condições de higiene, habitabilidade, víveres, vestuário posto à disposição, salubridade e as acomodações existentes no local, além de verificação do estado geral dos menores, com conferência, inclusive, da regularidade da respectiva carteira/registro de vacinação. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. 3) Promova a Serventia a realização das rotinas de praxe para obtenção do paradeiro do réu. 4) Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002516-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabiana Albina da Silva - Defiro a pesquisa de endereço do requerido pelos sistemas InfoJud, RenaJud, SerasaJud e SisbaJud. Inviável, por ora, a consulta on-line pelo sistema Siel, pois ainda não houve o cadastramento desta Unidade Judiciária. Autorizo a parte autora a solicitar, mediante a apresentação de cópia desta determinação judicial e do pagamento de eventual taxa ou preço exigido, a prestação de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros da empresa/instituição na qual apresentada este expediente, referente à(s) pessoa(s) identificada(s) no cabeçalho acima como requerido. Cópia desta determinação servirá como alvará e será válido por trinta dias corridos desde a data de sua expedição. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail institucional deste ofício de justiça (taubate1cv@tjsp.jus.br). ADVERTÊNCIA: é vedado o uso deste despacho-alvará para diligências perante o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG n. 21/2006 e Recomendação CNJ n.51/2015, bem como para obtenção de endereço junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 1º do Provimento CRE/SP 02/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP). - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004753-64.2023.8.26.0302 (processo principal 1009422-80.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Contweb - Contabilidade Online Eireli Epp - José Carlos Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Fls. 47/50: trata-se de requerimento de desbloqueio de valor apresentado pelo executado José Carlos Ferreira dos Santos, alegando a impenhorabilidade de valor bloqueado pelo sistema Sisbajud, posto que depositado em conta na qual recebe proventos da prestação de serviço de Uber, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. O pedido comporta parcial deferimento. Com efeito, restou evidenciado que apenas o valor de R$ 57,33 (fls. 53), refere-se a recebimento da Uber. De outro lado, os demais valores correspondem ao recebimento de diversos PIX cuja origem não foi esclarecida, presumindo-se que o bloqueio recaiu sobre verbas superiores àquela impenhorável em razão do trabalho do executado. Diante disso, é caso de se acolher em parte a pretensão formulada pelo executado para a finalidade de se reconhecer a impenhorabilidade tão somente do valor de R$ 57,33. Após a juntada de formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado com relação ao referido valor. Preclusa esta decisão, intime-se o autor a se manifestar em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA (OAB 285485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002516-70.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabiana Albina da Silva - Intime-se o autor, por publicação no DJEN, a promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, a promover o regular andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: TALITA ESPÍNDOLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 384655/SP)