Andresa Galhanone Cunha Di Domenico

Andresa Galhanone Cunha Di Domenico

Número da OAB: OAB/SP 384712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andresa Galhanone Cunha Di Domenico possui 107 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPA, TRT2, STJ e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJPA, TRT2, STJ, TJRS, TJDFT, TJPB, TJES, TJSC, TJSP, TJSE, TJPR, TJBA, TJRN, TJMG, TJGO
Nome: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003872-94.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Lívia Borba Lucena - - Ana Dionísia Borba Lucena - Royal Imóveis e Corretores Associados - - Carolina Mi Wah Chow - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 435/448: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (OAB 13657/PB), SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA (OAB 13657/PB), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000468-82.2025.8.21.6001/RS AUTOR : EMPROFLORA EMPRESA DE PROJETOS FLORESTAIS E AMBIEMTAIS S/S ADVOGADO(A) : LUCAS AURELIO JOST ASSIS (OAB RS051468) RÉU : PANSERA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : EGOMAR CORBELLINI (OAB RS045407) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB SP384712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes acerca do interesse na produção de outras provas. No caso de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, para adequação de pauta. Por fim, voltem os autos conclusos para designação de audiência ou sentença, conforme a situação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094935-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Cristiane Ferreira e Sociedade de Advogados Eirelli - Samuel Carlik - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.404/405 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. 2. HOMOLOGO ainda a renúncia ao prazo recursal. Observe-se o disposto no art. 90, §3º do CPC, com relação ao pagamento das custas. 3. Ante a autocomposição das partes e conforme cláusula 6ª da transação, defiro o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento marcada a fl.356. 4. Conforme cláusula 7ª do acordo, em 15 dias, manifeste-se a Porto Seguro acerca dos termos pactuados. 5. Após o decurso do prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003526-62.2025.8.24.0035/SC AUTOR : JOSE VITOR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUDA (OAB SC058598) ADVOGADO(A) : MATHEUS SUBTIL (OAB SC070405) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A) : ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB SP384712) DESPACHO/DECISÃO Diante da adesão desta Unidade Jurisdicional ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense - CEC , DETERMINO a realização de audiência de conciliação , por videoconferência , nomeando conciliador(a) o(a) profissional cadastrado(a) e habilitado(a) perante o TJSC, na ordem de rodízio da lista de conciliadores atuantes no "CEJUSC estadual". Entre os pilares do Código de Processo Civil encontra-se inserido o dever dos participantes do processo de " cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " (art. 6º), cabendo ao Estado promover, " sempre que possível, a solução consensual dos conflitos " (§2º do art. 3º), estimulada " por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial " (§3º do art. 3º, todos do CPC). No âmbito do CEJUSC estadual, criado pela Resolução COJEPEMEC n. 1 de 18 de outubro de 2023, é possível, neste processo, a atuação de mediador/conciliador (inciso IV do art. 7º da Res. CNJ n. 125/2010; CPC, art. 139, inciso V) capacitado conforme padrão estabelecido nacionalmente, em cursos credenciados na forma das normativas vigentes, com aperfeiçoamento permanente e avaliação contínua, inclusive do próprio usuário (jurisdicionado e demais participantes dos atos - §2º do art. 8º da Res. CNJ n. 125/2010). Esses auxiliares do Juízo (CPC, art. 149) são submetidos também a específico Código de Ética (§5º do art. 8º da Res. CNJ n. 125/2010). Isso tudo é referido inclusive para que se tenha melhor noção de que não se trata mais da simplificada e empírica "tentativa de acordo", mas sim de atividade especializada desenvolvida em ambiente monitorado, com técnicas transdisciplinares e científicas, que qualificam e facilitam o diálogo entre os envolvidos. No Judiciário do Estado de Santa Catarina não há quadro efetivo próprio de conciliadores e mediadores, de forma que " [...] o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo Tribunal [...]" (§6º do art. 8º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC, art. 169). Essa tabela, e seus valores vigentes, constam na Resolução TJSC n. 18/2018. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução n. 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa e nível do(a) conciliador(a) 2 (intermediário). Assim, com fundamento no art. 169 do CPC, considerando o valor da causa [R$ 67.100,00] e nível do conciliador (2 - intermediário), arbitro os honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante no Anexo I da Resolução TJSC n. 18/2018, devendo cada parte arcar com metade do valor: NÍVEL DE REMUNERAÇÃO 2 (INTERMEDIÁRIO) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 50.000,00 R$ 150,00 R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 250,00 R$ 100.000,01 a R$ 250.000,00 R$ 300,00 R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00 R$ 400,00 R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 R$ 500,00 R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 R$ 600,00 R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 R$ 700,00 Acima de R$ 10.000.000,01 R$ 800,00 O pagamento dos honorários deverá ser feito por meio de depósito na conta bancária do(a) conciliador(a), comprovando nos autos até 5 dias antes da sessão (art. 2º, §5º da Resolução n. 271 de 11/12/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, IV e VI, e §2º, todos do CPC. Caso alguma das partes seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade dos honorários do mediador ficará suspensa pelo período de 5 anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Saliente-se, também, que, até 20 dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). Ante o exposto: REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para intimação do/a Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 dias, pautar a audiência e através de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ser designada a partir de 60 dias da data da remessa dos autos. Advindo aos autos a informação do mediador, INTIMEM-SE as partes. Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, com antecedência de 20 dias, para comparecer ao ato acompanhada de advogado, com a advertência de que o termo inicial do prazo de 15 dias para oferecer contestação observará o disposto no artigo 335 do CPC. Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º) e que, conforme o disposto no § 8º do artigo 334 do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa . Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003116-66.2025.8.26.0348 (processo principal 1012849-78.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sylvio S. Fernandes Advogados Associados - Carblin Comércio e Serviços de Automação de Veículos Ltda. - Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC ou independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, conforme r. Decisão que recebeu o presente incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003116-66.2025.8.26.0348 (processo principal 1012849-78.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sylvio S. Fernandes Advogados Associados - Carblin Comércio e Serviços de Automação de Veículos Ltda. - Fica a parte executada intimada para que efetue o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC ou independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, conforme r. Decisão que recebeu o presente incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0872592-89.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: RAFAEL DE LIMA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELE AMANCIO RIBEIRO - BA79662 Promovido: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REU: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO - SP384712 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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