Fernanda Menegante Rodrigues

Fernanda Menegante Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 384791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Menegante Rodrigues possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010497-21.2023.5.15.0068 AUTOR: JOICE DA SILVA TINETE RÉU: MUNICIPIO DE ADAMANTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa3cc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Apresentados pelo reclamado os cálculos de liquidação de Id. 55c94cf, a reclamante ofertou a impugnação e os cálculos de Ids. 1dab446 e f557480, respectivamente. Impugnou a reclamante os valores deduzidos para apuração das diferenças salariais, alegando que o v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, ao decidir seus embargos de declaração, determinou a dedução dos valores pagos a título de salário base, porém o reclamado também deduziu o valores pagos a titulo de complemento salarial. Correta a impugnação da reclamante, tendo em vista que o v. acórdão do E. TRT da 15ª Região expressamente destacou entre aspas que a diferença salarial deveria ser apurada com a dedução dos valores efetivamente pagos nos holerites a titulo de salário base (Id. be28709).  Inclusive, referido acórdão destacou que "Registre-se, por fim, que o piso salarial nacional corresponde ao valor mínimo de fixação do vencimento inicial do agente comunitário de saúde, ou seja, diz respeito ao salário base." e que "A pretensão de cômputo de outras parcelas percebidas pelo Reclamante, ainda que de natureza salarial, para a verificação do piso mínimo, não se coaduna com a finalidade da norma.", reforçando o entendimento que a diferença salarial deverá ser apurada com a dedução somente do salário base. Contudo, não é o caso de acolhimento dos cálculos da reclamante, tendo em vista a existência de incorreção na evolução do salário base deferido, igualmente observado nos cálculos do reclamado. O v. acórdão do E. TRT da 15ª Região expressamente destacou que o pagamento das diferenças salariais seria entre o salário base recebido "e os valores fixados na Lei n. 12.994/2014 (R$1.014,00 da admissão até 31/12/2018) e Lei nº 13.708/2018 (R$1.250,00 entre 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, R$1.400,00 entre 1º janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e R$1.550,00 entre 1º janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021)", e a partir de 2022 "os mesmos índices concedidos aos servidores municipais em lei própria que trate de revisão geral de vencimentos e salários, até que nova lei federal estabeleça novos valores para o piso dos agentes comunitários de saúde.". Assim, a aplicação dos reajustes salariais concedidos pelo reclamado ficou condicionada à falta de fixação por lei federal e, no caso presente, somente no período de janeiro a abril de 2022, pois posteriormente passou a ser reajustado com base na evolução do salário mínimo, fato que vem ocorrendo no início dos anos posteriores. Nesse sentido, a evolução salarial deferida fica fixada da seguinte forma: R$ R$1.014,00 da admissão até 31/12/2018; R$1.250,00 de 1/1/2019 até 31/12/2019; R$1.400,00 de 1/1/2020 até 31/12/ 2020; R$1.550,00 de 1/1/2021 até 31/12/2021; R$ 1.798,00 de 1/1/2022 até 30/4/2022; R$ 2.424,00 de 1/5/2022 até 31/12/2022; R$ 2.604,00 de 1/1/2023 até 30/04/2023; R$ 2.640,00 de 1/5/2023 até 31/12/2023; R$ 2.824,00 de 1/1/2024 até 31/12/2024 e R$ 3.036,00 a partir de 1/1/2025. Pelo exposto, determino ao reclamado que proceda a retificação do valor incorporado em folha de pagamento, fazendo constar a importância de R$ 3.036,00, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovando nos autos o valor retificado. Determino, ainda, ao reclamado que, no prazo de 08 (oito) dias, independentemente do prazo supra, proceda a retificação dos cálculos de liquidação, com base na evolução salarial acima fixada e com a dedução dos valores pagos exclusivamente a título de "salário base" (não deduzir o complemento salarial), sob pena de preclusão e realização de perícia contábil. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a reclamante sobre os cálculos de liquidação a ser ofertados pelo reclamado, devendo eventual impugnação vir fundamentada com a indicação de todos os itens e valores objeto da discordância, sob pena de reclusão.  Deverá o(a) reclamante observar os termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006; art. 17, § 2º, da Resolução CSJT n. 185/2017; art. 1º do Provimentos GP/CR n. 003/2019, alterado pelo Provimento GP-CR 005/2019, ambos do E. TRT da 15ª Região; e do Comunicado SGJ n. 001/2019 do E. TRT da 15ª Região, quanto ao início da contagem do seu prazo, considerando os 10 (dez) dias de intimação automática. Intimem-se as partes. ADAMANTINA/SP, 15 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DA SILVA TINETE
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001805-02.2024.8.26.0081 (processo principal 1003421-63.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Urgência - Vanessa Perez Pompeu Balasso - Município de Adamantina e outro - Proc. 2022/001406 Vistos. O(a) autor(a)-exequente recebeu o valor apurado pelo que, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001265-82.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Menegante Rodrigues - Damásio Educacional S.a. - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sob a petição e documentos de fls. 177/188. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002322-72.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vania da Silva Coelho - Tersariol & Tersariol Ltda - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por 60 dias. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4. No silêncio, arquivem-se, dando-se baixa. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), EDNA DA SILVA OVANDO MAZUCATO (OAB 489872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002323-09.2023.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Município de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a anuência ministerial, deve ser imitida a Municipalidade sobre a posse daquele imóvel. Assim, expeça-se o mandado, em diligência do Juízo. Com sua vinda, devidamente cumprido, expeça-se mandado de registro junto ao O.R.I local, o qual deverá ser distribuído pelo ente municipal. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001805-02.2024.8.26.0081 (processo principal 1003421-63.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Urgência - Vanessa Perez Pompeu Balasso - Município de Adamantina e outro - Proc. 0001805-02.2024.8.26.0081 - 2022/001406 Vistos. 1) Fls. 75/78: Depósito e extinção relacionada ao requisitório promovido em face do Município de Adamantina. 2) Expeça-se MLE da importância de fls. 75 em favor da credora, observando-se o formulário juntado às fls. 79. Comprovado o levantado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002126-37.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização / Terço Constitucional - Andreia Capelari Martins - Município de Adamantina - Vistos. Ante a certidão retro, considerando que é uma faculdade da parte vencedora a interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), LUIZ ANTONIO MOTA (OAB 277280/SP)
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