Fernanda Mercatelli Rosa
Fernanda Mercatelli Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 384792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Mercatelli Rosa possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA MERCATELLI ROSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-98.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.E.M. - Quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; d) certidão negativa da CIRETRAN; e) extratos de contas corrente/poupança/aplicações. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. - ADV: FERNANDA MERCATELLI ROSA (OAB 384792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-98.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.E.M. - C.A.C.O. - Vistos. Em uma ação de reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos, a competência para o processo e julgamento é, em regra, o foro do domicílio ou residência do alimentando (menor que requer os alimentos).Esta regra especial prevalece sobre a regra geral que estabelece a competência no foro do domicílio do réu (suposto pai). Aliás, quando se trata de ação envolvendo menores de idade deve vigorar o Princípio do Juízo Imediato, previsto no art. 147, I, do ECA, que traz, de acordo com o melhor entendimento, regra de competência absoluta. Situação , que se sobrepõe às regras gerais previstas no Código de Processo Civil, tal como o princípio da perpetuatio juridicionis, privilegiando a celeridade e eficácia em relação à criança. (ROSSATO, Luciano Alves et al. Estatuto da criança e adolescente comentado; 3ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 424-425). Ante o exposto, considerando o endereço da menor (fls.01), declino a competência e DETERMINO a remessa da presente ação de reconhecimento de paternidade cumulada com ação de alimentos para uma das Varas da Familia e Sucessões da Comarca de ARARAS-SP, observadas as cautelas e de estilo. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Ofício de Distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDA MERCATELLI ROSA (OAB 384792/SP), CARLOS ALEXANDRE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-51.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Imissão - John Wilhelm Anton Donner Junior - Deverá a parte requerente, no prazo de quinze (15) dias, regularizar sua representação processual tendo em vista que nenhuma procuração acompanhou o pedido de habilitação. - ADV: FERNANDA MERCATELLI ROSA (OAB 384792/SP), LUIZ GUILHERME ARNOLDI MORACCI (OAB 317356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007517-85.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Franklin - Davi Anderson de Lima - P. 68: já efetuada a juntada do formulário, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), do depósito efetuado às paginas 57/64 a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. Manifeste-se a exequente, pelo prazo de 10 dias, apresentando novo demonstrativo de cálculo com valor atualizado de débito remanescente, indicando bens penhoráveis em nome da executada, sob pena de extinção (art. 53, §3º da LJE). - ADV: FERNANDA MERCATELLI ROSA (OAB 384792/SP), ANA AMÁLIA LANZONI BRETAS GARCIA (OAB 192016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Cristiane da Silva Bergamasco (OAB 361827/SP), Maria Eduarda Seneda Lemos (OAB 363706/SP), Fernanda Mercatelli Rosa (OAB 384792/SP) Processo 0002076-82.2020.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. K. S. de L. - Exectdo: D. A. de L. - Vistos. Tendo em conta o bloqueio de outro valor, apos o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, em banco diverso e, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se o mesmo, através de seu procurador, acerca do referido bloqueio (R$ 254,04- recibo anexo), bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, bem como de que, decorrido o prazo legal sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5° do CPC), procedendo-se a transferência dos valores aos autos, ficando intimado o executado também da conversão em penhora, e do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único), independente de nova intimação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Cristiane da Silva Bergamasco (OAB 361827/SP), Maria Eduarda Seneda Lemos (OAB 363706/SP), Fernanda Mercatelli Rosa (OAB 384792/SP) Processo 0002076-82.2020.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. K. S. de L. - Exectdo: D. A. de L. - Vistos. 1) Em que pese o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, através da Corte Especial, no julgamento do EREsp nº 1.874.222/DF, no qual se entendeu pela interpretação relativa, da regra da impenhorabilidade dos salários, para pagamento de dívidas não alimentares, é certo que no caso dos autos, a questão deve ser tratada com parcimônia; 2) Com efeito, o benefício os rendimentos recebidos pelo executado (R$ 1500,00 - fls. 235), são insuficientes para sua mantença, sendo certo que a constrição, ainda que parcial, implicará em privação de meios de subsistência, o que não se coaduna com a proteção legal e constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana, fazendo incidir a vedação legal (CPC 833, IV); 4) Neste contexto, acolho a impugnação à penhora e determino o desbloqueio da importância em favor do executado; 5) Diga o exequente em termos de prosseguimento; Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Mercatelli Rosa (OAB 384792/SP) Processo 1000008-69.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. M. R. , F. M. R. - Fica a requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 224-0, no valor de R$ 185,10.
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