Giovanna De Almeida Rotondaro

Giovanna De Almeida Rotondaro

Número da OAB: OAB/SP 384805

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPE, TJMS, TJSP
Nome: GIOVANNA DE ALMEIDA ROTONDARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2222242-95.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Renato Cesar Rodrigues - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB: 212744/SP) - Andre Zonaro Giacchetta (OAB: 147702/SP) - Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) - Giovanna de Almeida Rotondaro (OAB: 384805/SP) - Danielle de Marco (OAB: 311005/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038822-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0212107-45.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tl Assessoria e Consultoria S/c Ltda - FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL - - SPM COMÉRCIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - Twitter Brasil rede de Informação Ltda - - Clube Espéria - - Clube Campineiro de Regatas e Natação - - Sociedade Hipica de Campinas - Vistos. 1) Fls. 2184/2185: defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores existentes em favor da parte credora que deverá apresentar a planilha atualizada da dívida, com abatimento dos valores já levantados. Expeça-se, conforme formulário em fl. 2186/2187. 2) Fls. 2188 e 2191/2192, com documento: ciência às partes dos depósitos realizados nos autos. Intime-se. - ADV: MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), GIOVANNA DE ALMEIDA ROTONDARO (OAB 384805/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038822-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0212107-45.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tl Assessoria e Consultoria S/c Ltda - FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL - - SPM COMÉRCIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - Twitter Brasil rede de Informação Ltda - - Clube Espéria - - Clube Campineiro de Regatas e Natação - - Sociedade Hipica de Campinas - Vistos. Fls. 2154, com documento e extrato de fls. 2157/2179: ciência às partes. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DE ALMEIDA ROTONDARO (OAB 384805/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038822-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0212107-45.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tl Assessoria e Consultoria S/c Ltda - FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL - - SPM COMÉRCIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - Twitter Brasil rede de Informação Ltda - - Clube Espéria - - Clube Campineiro de Regatas e Natação - - Sociedade Hipica de Campinas - Ciência ao exequente acerca dos depósitos realizados. - ADV: CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), GIOVANNA DE ALMEIDA ROTONDARO (OAB 384805/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038822-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0212107-45.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tl Assessoria e Consultoria S/c Ltda - FEDERAÇÃO PAULISTA DE BASKETBALL - - SPM COMÉRCIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI - Twitter Brasil rede de Informação Ltda - - Clube Espéria - - Clube Campineiro de Regatas e Natação - - Sociedade Hipica de Campinas - Ciência ao exequente acerca dos depósitos realizados. - ADV: CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), MÁRIO ROBERTO OUTUKY (OAB 176508/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), GIOVANNA DE ALMEIDA ROTONDARO (OAB 384805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101691-86.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação Sigilo - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Whatsapp LLC - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DE PROTEÇÃO DE DADOS INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA FACEBOOK E WHATSAPP, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS COLETIVOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FOI PRECIPITADA E SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA PENDÊNCIA DE RECURSO SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS E ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU. ALEGOU O RECORRENTE, AINDA, A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DECISÃO DE EXTINÇÃO FOI CONSIDERADA PRECIPITADA, POIS A FUNDAMENTAÇÃO ESTAVA ATRELADA AO MÉRITO; E A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGUROU NULIDADE PROCESSUAL. 4. A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA, AINDA EM DISCUSSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR SEM EFEITO SUSPENSIVO, NÃO SE MOSTRA COMO ELEMENTO INSUPERÁVEL AO PROSSEGUIMENTO DA LIDE. 5. O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO RECOMENDA A ANÁLISE EXAURIENTE DO MÉRITO, EVITANDO EXTINÇÕES SUMÁRIAS. IV. DISPOSITIVO. 5. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. ART. 10
  8. Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível NPU: 0050906-55.2014.8.17.0001 Embargante: Twitter Brasil Rede de Informação Ltda Embargado: Humberto Sérgio Costa Lima Origem: Seção A da 4ª Vara Cível da Capital/PE Juiz Decisor: Tomás Araújo Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de Embargos de Declaração tempestivos opostos no ID 46897550 pelo Twitter Brasil Rede de Informação Ltda em face do acórdão de ID 47248666 que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela Embargante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de contradições, omissões ou obscuridades decorrentes de supostas premissas equivocadas que ensejem sua modificação no que diz respeito ao que foi decidido acerca da desnecessidade de indicação das URLs e do dever de a Embargante indicar os dados cadastrais dos responsáveis pelas postagens. III. Razões de Decidir 3. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade no acórdão que justifique a oposição de Embargos de Declaração, sendo certo que o recurso foi utilizado como meio de rediscutir o mérito da decisão, o que se revela juridicamente incabível. 4. A pretexto de suprir supostos erros consubstanciados por premissas equivocadas, os Embargos de Declaração opostos estão sendo manuseados com o nítido propósito de reanalisar o que já foi decidido por esse órgão colegiado para fins de adequar o resultado do julgamento às pretensões da parte Embargante para que a parte Embargada se já compelida a indicar as URLs e para que seja afastada a obrigação de apresentar RG e CPF dos usuários. 5. O órgão judicial não está obrigado a tecer considerações a respeito de todos os pontos levantados pelas partes; a fundamentação exigida pelo texto legal é apenas a que se referir aos elementos presentes na formação da convicção do julgador e suficientes para o desate da questão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reanálise de mérito, sendo limitados ao esclarecimento de omissões, contradições ou obscuridades presentes no julgado.” ============================================ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, RTJ 173/29. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível NPU 0050906-55.2014.8.17.0001, em que figura como embargante Twitter Brasil Rede de Informação Ltda e como embargado Humberto Sérgio Costa Lima, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 4
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