Larissa Betinjane Baracat Guimarães Pereira S

Larissa Betinjane Baracat Guimarães Pereira S

Número da OAB: OAB/SP 384860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Betinjane Baracat Guimarães Pereira S possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007109-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ELIANE MARIA IMIANE RAMOS - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Arcará o autor com as custas, despesas e honorários, verba que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que (custas e honorários) deverão ser recolhidos na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida. P. R. I. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2025. - ADV: LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020813-32.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ELIANA MARIA LAPRANO CHIURCO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), REJANE ISLEY CORRÊA HUGATT (OAB 311682/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020813-32.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ELIANA MARIA LAPRANO CHIURCO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O feito veio redistribuído do Juizado Especial Federal. A matéria é de competência do Juizado Especial Cível, depois que excluída a União do polo passivo. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição a uma da Varas do Juizado Especial Cível local, procedendo-se as devidas anotações. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), REJANE ISLEY CORRÊA HUGATT (OAB 311682/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007088-73.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Faustino Canha - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C. Arcará o autor com as custas, despesas e honorários, verba que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que (custas e honorários) deverão ser recolhidos na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida. P. R. I. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2025. - ADV: PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), REJANE ISLEY CORRÊA HUGATT (OAB 311682/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007224-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ROSELI APARECIDA MORETI ZANIN - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, determino A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 71/TO pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante verificação periódica do referido andamento. Oportunamente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o julgado. Intime-se. - ADV: LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003559-46.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ROSANGELA GONÇALVES DE AGUIAR - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Observo que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, de modo que a perícia, com relação ao percentual de sua responsabilidade, será custeada pelo Estado. Fixo os honorários em 58 UFESPs. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Com a disponibilização, ao perito para iniciar os trabalhos. Int. - ADV: LARISSA BETINJANE BARACAT GUIMARÃES PEREIRA S (OAB 384860/SP), PEDRO BELLENTANI QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB 324636/SP), ANTONELLI ANTÔNIO MOREIRA BARACAT SECANHO (OAB 260082/SP), RONALDO MAIA KAUFFMANN (OAB 64669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho (OAB 260082/SP), Larissa Betinjane Baracat Guimarães Pereira S (OAB 384860/SP) Processo 0007069-67.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: REGINA FAVARON DE FERNANDES - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros sobre o saldo da conta PASEP da parte autora no período compreendido entre 1988 e 2017; (ii) a existência de eventuais saques indevidos ou não contabilizados na conta da parte autora; (iii) a regularidade dos lançamentos a débito realizados a título de pagamento de rendimentos; o valor efetivamente devido à parte autora quando do saque realizado em novembro de 2017; (iv) a caracterização de falha na prestação do serviço bancário; (v) a existência e quantificação de eventual dano material. Não há nenhum motivo para distribuir o ônus da prova de forma distinta ao que estabelecem os incisos I e II do art. 373, CPC. Considerando que a controvérsia envolve matéria eminentemente técnica, que demanda conhecimento especializado em contabilidade e cálculos de atualização monetária, DEFIRO a produção de prova pericial contábil postulada pelas partes. Para tanto, nomeio o perito FELIPE AMBRÓSIO DA SILVEIRA (e-mail: fs.silveirafelipe@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Ficam as partes cientes de que o contato profissional, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no Portal dos auxiliares da justiça. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, porém atento aos limites da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários em valor certo, na quantia total de R$ 2.147,16. O custeio dos honorários periciais deve ser atribuído à parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, por ter requerido sua realização (art. 95 do CPC). Providencie a providencie a serventia a intimação do perito pelo Portal ou por e-mail, se necessário, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para que, em caso afirmativo, designe data, hora e local para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, intimando-se as partes nos termos do art. 474 do CPC. Observe o perito que parte dos honorários periciais serão custeados nos moldes do Convênio da Assistência Judiciária Gratuita. Em havendo concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários periciais no valor de R$ 2.147,16 (58 UFESPs), relativo a especialidade engenharia/arquitetura e de natureza "1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS (NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA - 5. Cálculos Atuariais", nos termos da Resolução SEMA n.º 910/2023. Havendo recusa, tornem conclusos para nomeação de outro perito. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. O laudo pericial deverá esclarecer, além dos pontos controvertidos fixados: 1) Os índices de correção monetária aplicáveis às contas PASEP no período de 1988 a 2017, conforme legislação vigente; 2) Se os índices aplicados pelo banco réu correspondem aos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP; 3) A adequação dos saques de rendimentos realizados anualmente; 4) A correta conversão de moedas nos diversos planos econômicos; 5) O cálculo do valor que seria devido à parte autora, considerando a correta aplicação dos índices legais. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo Diário da Justiça. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data designada para o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se.
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