Rafael Chueri Gurgel
Rafael Chueri Gurgel
Número da OAB:
OAB/SP 384906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Chueri Gurgel possui 73 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL CHUERI GURGEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500283-36.2023.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Manifeste-se a exequente, tendo em vista a certidão do sr. Oficial de justiça. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001039-37.2014.8.26.0262 (apensado ao processo 0002358-79.2010.8.26.0262) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itaberá - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se a data desta sentença. Providencie-se a z. Serventia o cálculo das custas finais. Em seguida, intime-se o executado para pagamento em dez dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não havendo pagamento, inscreva-se a dívida. Oportunamente, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, lançando-se a respectiva movimentação específica. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002303-31.2010.8.26.0262 (262.01.2010.002303) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Itaberá - Apesar de se tratar de recurso inadequado (cf. art. 34 da LEF), com a superveniência do CPC, não há possibilidade de juízo de admissibilidade em primeira instância. Deste modo, processe-se o recurso de apelação interposto, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500563-07.2023.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Apesar de se tratar de recurso inadequado (cf. art. 34 da LEF), com a superveniência do CPC, não há possibilidade de juízo de admissibilidade em primeira instância. Deste modo, processe-se o recurso de apelação interposto, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500299-87.2023.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Apesar de se tratar de recurso inadequado (cf. art. 34 da LEF), com a superveniência do CPC, não há possibilidade de juízo de admissibilidade em primeira instância. Deste modo, processe-se o recurso de apelação interposto, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500094-58.2023.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Apesar de se tratar de recurso inadequado (cf. art. 34 da LEF), com a superveniência do CPC, não há possibilidade de juízo de admissibilidade em primeira instância. Deste modo, processe-se o recurso de apelação interposto, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500048-69.2023.8.26.0262 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itaberá - Vistos. Apesar de se tratar de recurso inadequado (cf. art. 34 da LEF), com a superveniência do CPC, não há possibilidade de juízo de admissibilidade em primeira instância. Deste modo, processe-se o recurso de apelação interposto, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL CHUERI GURGEL (OAB 384906/SP)
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