Fabiana De Souza Müller

Fabiana De Souza Müller

Número da OAB: OAB/SP 384907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana De Souza Müller possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANA DE SOUZA MÜLLER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO FISCAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012393-61.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Ana Cristina Ramalho dos Santos - Vistos. Regularize-se o polo ativo da ação. No mais, vejo que a diligência requerida pela credora, na verdade, trata-se de renovação de atos já realizados nos autos há menos de um ano. Com efeito, as ferramentas eletrônicas, como a penhora on-line, foram colocadas à disposição do Poder Judiciário e dos jurisdicionados para tornar os processos de execução mais céleres, em consonância com o princípio da duração razoável do processo. Não podem servir, entretanto, à acomodação das partes, que deixam de buscar outros meios de investigação dos bens de seus devedores, também efetivos, mas trabalhosos, reiterando pedidos eletrônicos sem justificativa. Com efeito, caso sirvam ao incentivo da inércia do exequente, esses meios em nada ajudarão a celeridade, muito pelo contrário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que indeferiu a repetição da medida de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD pela modalidade "teimosinha", porque ausente demonstração de alteração da situação financeira com majoração patrimonial. Irresignação do exequente. Cabimento. Possibilidade de penhora eletrônica, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A penhora reiterada é medida reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentada no âmbito desta Corte. Lapso temporal de um ano que atende o mínimo razoável para reiteração da medida. Desnecessária a demonstração de alteração financeira do devedor. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180003-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024). Assim, não havendo demonstração da modificação na situação econômica do executado, bem como ausente o lapso temporal desde a última pesquisa, devem ser indeferidos tais pedidos, sob pena de oneração injustificada do sistema jurisdicional. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CLÁUDIA CARLIMBANTE (OAB 485448/SP), FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049051-34.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Plinio Pereira Gonçalves - Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a retificação do formulário de mandado de levantamento eletrônico, uma vez que consultando os formulários juntados, constatou-se incorreção no valor nominal do depósito, sendo que o correto seria R$1.833,85. A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049). - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049051-34.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Plinio Pereira Gonçalves - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 270, é o caso de deferir o pedido de fls. 262/263, devendo o executado providenciar o recolhimento do competente formulário-MLE para fins de levantamento dos valores transferidos às fls. 136/165 para conta a disposição deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se, com brevidade, mandado de levantamento judicial dos valores de fls. 136/165 nos termos da decisão de fls. 206/207, em favor do executado. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005970-85.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jussara de Souza - Giassetti Engenharia e Construção Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001469-10.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Márcia Regina de Souza - Vistos. Fls. 454/456: Defiro. Cite-se Marly Massa Piovesan, no endereço indicado a fls. 455. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049051-34.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Plinio Pereira Gonçalves - Vistos. Fls. 260/261 e fls. 262/263 - É o caso de afastar a impugnaçãoao pedido de concessão da gratuidade da justiça apresentada às fls. 202/204 pelo exequente, pois veio desacompanhada de qualquer documento capaz de demonstrar que o requerido não faz jus ao benefício objeto de seu pedido. Com efeito, os documentos juntados às fls. 213/239, especialmente os de fls. 214/218 demonstram salário líquido entre R$ 1.273,93 e R$ 1.927,99, valor que não é incompatível com o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Somado a isso, cabe frisar ainda que o ônus da prova, nestes casos, compete ao impugnante, o qual não trouxe prova robusta ou apontou em sua petição de fls. 260/261 qualquer elemento a desconstituir o pedido do requerido. Nesse sentido, vale destacar os seguintes julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Embargos de Declaração. Omissão. Ocorrência. Impugnação à concessão da gratuidade da justiça. Meras afirmações não comprovadas documentalmente. Prevalência da presunção de veracidade da declaração. Aplicação do disposto no art. 99, § 3º, do CPC. Embargos declaratórios acolhidos para conhecer de parte do agravo de instrumento e negar-lhe provimento." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2075170-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). - grifos meus. "IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Impugnante não se desincumbiu do ônus probatório imposto por lei. Presunção de pobreza não infirmada. Impugnação rejeitada. EMBARGOS DE TERCEIRO. Cumprimento definitivo de sentença. Reintegração de posse. Bem imóvel residencial. Inaplicabilidade da Lei 14.216/21 e da medida cautelar concedida na ADPF 828 no caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 0013889-07.2021.8.26.0577; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022). - grifos meus. Dessa forma, é o caso de afastar a impugnação apresentada pelo exequente nos termos da fundamentação, e conceder ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Por outro lado, em que pese os outros termos da manifestação do exequente presentes na petição de fls. 260/261, o pedido de desbloqueio dos valores já foi analisado através da decisão de fls. 206/207. Por fim, houve inexatidão material junto à decisão de fls. 256, sendo que a certificação do decurso de prazo (fls. 259), deverá ser realizada em relação à decisão de fls. 206/207, e por isso, antes de deliberação sobre o pedido de levantamento dos valores (fls. 262/263), certifique a Serventia se transcorreu o prazo para interposição de recurso em relação à decisão de fls. 206/207. Após, tornem os autos com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502075-25.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1019613-71.2019.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportes Buturi S A - Vistos. Defiro o prazo requerido, por 60 dias. Após, dê-se vista a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA MÜLLER (OAB 384907/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou