Wilson Michel Jensen
Wilson Michel Jensen
Número da OAB:
OAB/SP 384921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WILSON MICHEL JENSEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004244-04.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS AGUAS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON MICHEL JENSEN - SP384921 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VISTOS. 1. Concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente o despacho anteriormente lançado. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002357-18.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, o trânsito em julgado. Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Em se tratando de execução/incidente instaurado antes de 02/01/2024, deverá a parte executada promover o recolhimento do valor da taxa judiciária devida, nos termos do art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/03, na redação vigente até a edição da Lei nº 17.785/23 (1% sobre o valor da satisfação). Intime-se o executado para que providencie o recolhimento, no valor de R$ 185,10 em 10 dias na Guia DARE-SP - cod. 230-6. Em caso de inércia, intime-se a executada, por carta (no último endereço por ela fornecido nos autos ou naquele em que foi encontrada), para o recolhimento, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, observando-se ainda que as despesas postais relacionadas à própria intimação, deverão ser acrescidas ao montante devido. Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Frustrada a notificação ou ainda em caso de citação por edital e desconhecimento do domicílio, deverá desde logo ser expedida a certidão mencionada. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001967-14.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021277-15.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lisittá Residence - Angélica Miras Caminotto de Souza - réu revel - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias sobre o resultado positivo SISBAJUD (fls. 102-131), bem como para recolhimento da taxa necessária para expedição da carta de intimação ao executado. (Guia FEDTJ - Cód. 120-1 - Valor: R$ 32,75). - ADV: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 506934/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177744-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Aliton Miguel - Agravado: Condomínio Residencial Jacqueline - Interessada: Jéssica Menah de Assunção - Vistos. 1. Recurso dispensado de preparo, ante a superveniente concessão da gratuidade de justiça na origem, informada a fls. 462. 2. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Providencie a z. Serventia a regularização do nome do agravante, devendo constar ALITON MIGUEL. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Maurício Santana (OAB: 168761/SP) - Wilson Michel Jensen (OAB: 384921/SP) - Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB: 384919/SP) - Jéssica Menah de Assunção (OAB: 401292/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002839-20.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal Cores da Vida - Suelen Olinda Miranda da Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 455/456: por ora, providencie a serventia a juntada, do extrato da conta judicial vinculada aos autos. Int. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), QUÉREN HAPUQUE ANTUNES DOMINGUES (OAB 434984/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002347-03.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso a carta de citação seja encaminhada e recebida sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, fica desde já registrado que o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Certificado o não pagamento e a ausência de oposição de embargos à execução ou o recebimento destes sem efeito suspensivo, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004560-68.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Salem - Luiz Otavio Barbelino da Purificacao - - Jéssica da Silva Rosa da Purificação - Vistos, Novamente, com urgência, apresente a executada o solicitado às fls. 459, qual seja, comprovante acerca do banco, agência e conta em que os seus salários são depositados, uma vez que o documento apresentado de fls. 479/480 apresenta qual conta foi bloqueada. Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP), MELINE ALTHEMAN FLORENTINO (OAB 323090/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002345-33.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jaguariúna II - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso a carta de citação seja encaminhada e recebida sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, fica desde já registrado que o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Certificado o não pagamento e a ausência de oposição de embargos à execução ou o recebimento destes sem efeito suspensivo, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004889-20.2025.8.26.0196 (processo principal 1020509-26.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Onix - Daiane Cristina Bernardinelis - 1) Decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, da r. decisão de fls. 12, sem que a parte devedora efetuasse o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC, iniciando-se assim o prazo para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 2) Como não ocorreu pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, fica a parte credora intimada para indicar bens aptos à penhora. - ADV: ELIVELTO SILVA (OAB 235802/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
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