Aldo Leal Almeida
Aldo Leal Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 384927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALDO LEAL ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008199-69.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.A. - M.C.D.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a Guarda Permanente da criança A. L. S. de A. ao autor I. R. de A., com direito de visitas à genitora em finais de semana alternados, com pernoite, iniciando-se às 10h do sábado e encerrando-se às 17h do domingo. Fica vedado o contato da menor com o avô materno, em razão de suspeita de abuso sexual, como medida de proteção. Também fica proibido o contato da menor com o ex-companheiro da genitora Washington em razão da suspeita de abuso sexual, bem como visitas alternadas em Natal e Ano Novo, resolvendo a lide com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em relação ao curador especial, arbitro os honorários no valor máximo da tabela. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade. Esta sentença, assinada digitalmente, em conjunto com a certidão de trânsito em julgado, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais, nos termos aqui determinados. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais e anotações. P.I.C. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: THIAGO OSTERMAN DA MOTTA (OAB 411553/SP), ALDO LEAL ALMEIDA (OAB 384927/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007118-13.2025.8.26.0564 (processo principal 1027726-25.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.P.A. - L.F.P. - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, que, dentre outros, estipula novos percentuais e fatos geradores para a taxa judiciária referente aos Cumprimentos de Sentença, provisórios ou definitivos, distribuídos ou recebidos por meio de peticionamento eletrônico a partir de 03/01/2024, emende a parte exequente a petição inicial recolhendo a r. Taxa, se o caso. Em se tratando de EXEQUENTE beneficiário da gratuidade ou dispensado de adiantamento da taxa judiciária em razão de outra hipótese legal, deverá o exequente observar o item 10 do r. Comunicado, retificando a planilha do débito, se o caso: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Na inércia, tornem para indeferimento da inicial, na hipótese de se tratar de processo distribuído, ou arquivem-se, na hipótese de se tratar de incidente instaurado. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALDO LEAL ALMEIDA (OAB 384927/SP), BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP), JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aldo Leal Almeida (OAB 384927/SP) Processo 1010565-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. A. D. de A. - Vistos. Face a suficiência da prova produzida e o desinteresse dos litigantes na produção de novas, declaro encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.