José Roberto Neves Ferreira
José Roberto Neves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 384996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
274
Tribunais:
TRT18, TJSP, TRT9, TRT2
Nome:
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000990-68.2021.5.02.0062 RECLAMANTE: SANDRA RIBEIRO DE BARROS DA CUNHA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0006bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA, para que JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE e MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE, seja(m) integrado(s) ao polo passivo desta demanda. Decorrido o prazo legal, excluam-se os suscitados do pelo passivo da ação. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA RIBEIRO DE BARROS DA CUNHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000990-68.2021.5.02.0062 RECLAMANTE: SANDRA RIBEIRO DE BARROS DA CUNHA RECLAMADO: ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0006bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA, para que JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO, ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE e MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE, seja(m) integrado(s) ao polo passivo desta demanda. Decorrido o prazo legal, excluam-se os suscitados do pelo passivo da ação. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARI ELEN CAMPOS DE ANDRADE - ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA - ANDERSON JOSE CAMPOS DE ANDRADE - JOSE CAMPOS DE ANDRADE FILHO
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010150-69.2017.5.18.0082 AUTOR: FABIO GUIMARAES ALMEIDA RÉU: SOCREL SERVICOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abe31c proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se o exequente a se manifestar sobre o requerido na petição de id 75c95b4 em 5 dias, sob pena de preclusão. 2. Nada obstante o noticiado na certidão de id 213dd4c, verifico que os autos da carta precatória permanecem sem movimentação no juízo deprecado. Portanto, deverá a secretaria da vara entrar novamente em contato telefônico com o juízo deprecado (0011350-83.2024.5.15.0039 - VT de Capivari/SP) requisitando confirmação quanto ao recebimento do ofício de id c7d2ec1 e solicitando a adoção das diligências necessárias à juntada do documento nos autos da carta precatória. 3. Feito, aguarde-se por 10 dias e consulte-se o processo 0011350-83.2024.5.15.0039 no site do TRT da 15ª Região para se verificar se os autos foram movimentados. 4. Finalmente, certifique-se o resultado e façam-se os autos conclusos para prosseguimento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GUIMARAES ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012400-42.2006.5.02.0491 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000154-71.2010.5.02.0071 RECLAMANTE: EMILIA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae673b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO Vistos. Petição de ID 7a37426: Dê-se ciência ao autor acerca da pesquisa de ID 68539be. Defiro o requerimento de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo 0174854-52.2009.8.26.010, em trâmite perante a MMa. 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, conforme dados a seguir: Executados: COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 47.192.091/0001-78; JAN MARIA WIEGERINCK - CPF: 033.208.908-83; GELDRIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 60.837.275/0001-06; GELRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.101.770/0001-44; GELRE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - CNPJ: 04.474.069/0001-08; NOVA CENTRAL DE ESTAGIOS AGENTE DE INTEGRACAO LTDA - CNPJ: 55.222.806/0001-16; ASM ATRA SOLUCOES EM RH LTDA. - CNPJ: 01.832.283/0001-09; MASSA FALIDA DE PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA. - CNPJ: 74.330.838/0001-80; PGP PLANEJAMENTO E GESTAO DE PROCESSOS LTDA. - CNPJ: 08.045.743/0001-90; ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA. - CNPJ: 45.180.072/0001-04; JORDI WIEGERINCK – CPF 033.208.898-77; MARIA CARMEN WIEGERINCK - CPF: 046.056.998-80, SASKIA MARIA WIEGERINCK FEKETE - CPF: 055.971.908-65 e ORIOL WIEGERINCK - CPF: 085.364.648-10. Valor atualizado até 02/07/2025: R$33.670,00. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao referido órgão por e-mail, solicitando ao referido MM. Juízo a penhora no rosto dos autos do processo citado e a resposta da solicitação através do e-mail vtsp71@trt2.jus.br. Deverá o autor indicar, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico do referido MM. Juízo a fim de possibilitar a expedição do ofício. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Jordi Wiegerinck - SASKIA MARIA WIEGERINCK FEKETE - JAN MARIA WIEGERINCK - ORIOL WIEGERINCK - MARIA CARMEN WIEGERINCK
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000154-71.2010.5.02.0071 RECLAMANTE: EMILIA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae673b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LOMBARDI VILLANO DESPACHO Vistos. Petição de ID 7a37426: Dê-se ciência ao autor acerca da pesquisa de ID 68539be. Defiro o requerimento de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo 0174854-52.2009.8.26.010, em trâmite perante a MMa. 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, conforme dados a seguir: Executados: COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 47.192.091/0001-78; JAN MARIA WIEGERINCK - CPF: 033.208.908-83; GELDRIA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 60.837.275/0001-06; GELRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.101.770/0001-44; GELRE AGRICOLA E PECUARIA LTDA - CNPJ: 04.474.069/0001-08; NOVA CENTRAL DE ESTAGIOS AGENTE DE INTEGRACAO LTDA - CNPJ: 55.222.806/0001-16; ASM ATRA SOLUCOES EM RH LTDA. - CNPJ: 01.832.283/0001-09; MASSA FALIDA DE PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA. - CNPJ: 74.330.838/0001-80; PGP PLANEJAMENTO E GESTAO DE PROCESSOS LTDA. - CNPJ: 08.045.743/0001-90; ATRA PRESTADORA DE SERVICOS EM GERAL LTDA. - CNPJ: 45.180.072/0001-04; JORDI WIEGERINCK – CPF 033.208.898-77; MARIA CARMEN WIEGERINCK - CPF: 046.056.998-80, SASKIA MARIA WIEGERINCK FEKETE - CPF: 055.971.908-65 e ORIOL WIEGERINCK - CPF: 085.364.648-10. Valor atualizado até 02/07/2025: R$33.670,00. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao referido órgão por e-mail, solicitando ao referido MM. Juízo a penhora no rosto dos autos do processo citado e a resposta da solicitação através do e-mail vtsp71@trt2.jus.br. Deverá o autor indicar, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico do referido MM. Juízo a fim de possibilitar a expedição do ofício. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILIA DOS SANTOS MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 0273900-11.1999.5.02.0382 AGRAVANTE: OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AGRAVADO: MARIA VALDECI DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4fa62 proferida nos autos. AP 0273900-11.1999.5.02.0382 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA (SP384996) Recorrido: Advogado(s): DILE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA PAULO CARLOS ROMEO (SP101669) Recorrido: EDUARDO BAPTISTA MARTINS Recorrido: Advogado(s): MARIA VALDECI DA SILVA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: RITA DE CASSIA BUENO RECURSO DE: OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 847a27f; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id dcc0d33). Regular a representação processual (Id 48a1d21). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS (9180) / ARREMATAÇÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /kkb SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 0273900-11.1999.5.02.0382 AGRAVANTE: OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AGRAVADO: MARIA VALDECI DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e4fa62 proferida nos autos. AP 0273900-11.1999.5.02.0382 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA JOSE ROBERTO NEVES FERREIRA (SP384996) Recorrido: Advogado(s): DILE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA PAULO CARLOS ROMEO (SP101669) Recorrido: EDUARDO BAPTISTA MARTINS Recorrido: Advogado(s): MARIA VALDECI DA SILVA ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Recorrido: RITA DE CASSIA BUENO RECURSO DE: OPTIMA - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 847a27f; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id dcc0d33). Regular a representação processual (Id 48a1d21). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXPROPRIAÇÃO DE BENS (9180) / ARREMATAÇÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /kkb SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDECI DA SILVA - DILE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001654-25.2012.5.09.0002 RECLAMANTE: DANIELE NUNES DA MOTTA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ENSINO ANTONIO LUIS E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08334a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre as alegações da executada sobre o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE NUNES DA MOTTA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009363-33.2022.8.26.0004 (processo principal 1003482-97.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Comercial , Construções & Serviços Blanchard Ltda - Sandra Cristina da Silva Bertoli - Vistos. Fls. 416: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no local indicado, após o recolhimento das custas necessárias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP)