Sulivan Rodrigues Cardoso

Sulivan Rodrigues Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 385076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: SULIVAN RODRIGUES CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte intimada para se manifestar acerca do laudo juntado aos autos no prazo legal.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027021-51.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - José Nildo Pereira da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Fls. 117: Regularize a requerida a representação processual, considerando que na procuração juntada não consta o nome do subscritor. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), JOSE WALTER CABRAL MATOS NETO (OAB 422765/SP), SULIVAN RODRIGUES CARDOSO (OAB 385076/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006738-97.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kleber Rodrigues Cardoso - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - À réplica sobre a(s) contestação(ões) e/ou impugnação(ões) e/ou exceção(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. - ADV: SULIVAN RODRIGUES CARDOSO (OAB 385076/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5000976-65.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INGRID CASTRO CONCEICAO DOS PASSOS CPF: 124.125.716-78 REQUERIDO(A): PEDRO LUCIANO ALMEIDA NOGUEIRA DA GAMA CPF: 120.616.447-67 CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará eletrônico em favor da parte (anexo) Caratinga, 9 de junho de 2025. RENATA DA COSTA CAMILO Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
  10. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 54PROCESSO Nº: 5000976-65.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: INGRID CASTRO CONCEICAO DOS PASSOS CPF: 124.125.716-78 RÉU: PEDRO LUCIANO ALMEIDA NOGUEIRA DA GAMA CPF: 120.616.447-67 Vistos, etc. Cuidam os autos de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 10435427560, aduzindo, em síntese, excesso de execução e iliquidez do débito. O impugnado/exequente apresentou manifestação no ID 10439273375. Decido. Verifica-se dos autos que a sentença proferida por este juízo julgou procedentes os pedidos iniciais, conforme ID 10228138215. O acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte requerida, nos seguintes termos: “DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para (i) afastar a responsabilidade civil do apelante quanto à cirurgia de lipoaspiração; (ii) condenar o apelante ao pagamento dos danos materiais à apelada, relativos à cirurgia de Mamoplastia com prótese de silicone, cuja apuração se dará em sede de liquidação de sentença; (iii) afastar a condenação do apelante a pagamento de danos estéticos decorrentes do procedimento cirúrgico debatido nos autos”. Ainda, houve a condenação das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios na proporção de 40% pela autora e 60% pelo réu, haja vista a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC). Destarte, apresentados os cálculos pela exequente referentes ao cumprimento de sentença, e tendo o executado apresentado impugnação, alegando excesso de execução no valor de R$ 7.116,34, a exequente concordou com o abatimento do montante de R$ 2.844,51. Desta forma, tendo em vista que a parte exequente anuiu parcialmente à impugnação apresentada, esta deve ser acolhida em parte. Quanto a condenação da parte executada ao pagamento de danos materiais, verifica-se que esta deixou de incluir em seu cálculo o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) correspondente ao custo da prótese mamária, que deve ser reembolsado a exequente, conforme determinado na sentença de ID 10228138215. Ainda, no que se refere à divergência dos valores relativos à condenação por danos morais, observa-se que a sentença prolatada no ID 10228138215 fixou a aplicação do índice de correção monetária da CGJ/TJMG. Contudo o executado utilizou índice diverso nos cálculos por ele apresentados, em desconformidade com o determinado judicialmente. Ademais, embora a parte executada alegue ausência de liquidação de sentença, cediço que os valores decorrentes da condenação ao pagamento de danos materiais podem ser apurados por simples cálculos aritméticos, motivo pelo qual mostra-se desnecessária a instauração da fase de liquidação. Deste modo, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, reconhecendo o excesso de execução do valor de R$ 2.844,51 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor cobrado em excesso, suspensa a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Sem custas, por se tratar de mero incidente. Por se tratar de valor incontroverso, proceda-se com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 19.439,87 (dezenove mil quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) depositada no ID 10444854945, com as devidas correções. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Cumprida a diligência supra, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente. Ultrapassado o prazo, sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com a respectiva baixa, nos moldes previstos no Provimento nº 301/2015, da CGJ (cód. 32), até manifestação da parte interessada. Saliento, as partes poderão requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no provimento mencionado. Cumpra-se. Intimem-se. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente