Paula De Souza Pereira
Paula De Souza Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 385265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula De Souza Pereira possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA DE SOUZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PRECATÓRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044869-54.2025.8.26.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.G.A.F. - - P.L.O. - Fls. 22/25: não foi possível validar a(s) assinatura(s) junto ao site https://validar.iti.gov.br, apareceu a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 18/19. - ADV: SHAUMA SCHIAVO CRUZ (OAB 265725/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143648-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. F. B. (Interdito(a)) e outros - Agravado: N. B. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE. VERBA ALIMENTAR DEVIDA À FILHA MENOR. ALIMENTOS QUE VISAM AO SUSTENTO DA ALIMENTADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita Santos Caprini (OAB: 496078/SP) - Paula de Souza Pereira (OAB: 385265/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004857-89.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.S. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de 10 dias, se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Alternativamente, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 140135/SP), LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 140135/SP), RITA SANTOS CAPRINI (OAB 496078/SP), RITA SANTOS CAPRINI (OAB 496078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007375-82.2024.8.26.0011 (processo principal 1005496-62.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Clarissa Maria Rosa Gagliardi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041219-35.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luis Gonçalves de Sousa - Antonio José Gonçalves de Souza - Antônio Carlos Gonçalves de Sousa - Fabiana Frizzo - Carlos Alberto Borges - - Gabriel Bellan - - Condomínio do Edifício The World Executive Flat - - Edificio Convention Corporate Plaza - - Edificio Paulista Plaza - - Marli da Costa Taraia - - Espólio de Ocyrema Fernandes Manoel e outros - Vistos. 1 - Fls. 2420/2421: inventariante dativa solicita esclarecimento em relação ao item 2 da decisão de fls. 2417, bem como autorização para contratar serviço de contabilidade para realizar entrega de declaração de imposto de renda do espólio, no valor de R$ 367,00. 2 - Fls. 2425/2434: inventariante relata que recolheu as custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça, objetivando o cumprimento do mandado de busca e apreensão dos veículos de titularidade da de cujus. Relata, ainda, ter recebido notificação referente à ação trabalhista de nº 1000372-16.2025.5.02.0020, em trâmite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, designando audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 08h30, assim requereu autorização para levantamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de honorários advocatícios, a fim de viabilizar a atuação profissional no processo Trabalhista. 3 - Fls. 2435/1439: ANTONIO LUIS e ANTONIO CARLOS requerem que a inventariante dativa providencie a transferência dos valores de mais de R$ 800 mil reais, referente a cota parte da herdeira DILENE, junto aos autos do inventário de OCYREMA. Relatam que em decisão de fls. 2417 houve determinação para que a inventariante dativa peticionasse nos autos nº 1115480-44.2016, apresentando nesses autos o protocolo do pedido de levantamento dos valores nos autos nº 1115480-44.2016, conforme determinado às fls. 2398/2399. Afirma que no Inventario de OCYREMA, o espólio de DILENE é herdeiro sendo que o ESP. OCYREMA esta com todos os seus débitos quitados e tem um saldo positivo na conta judicial de mais de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais). Além disso, não concordam com a solicitação da Inventariante Dativa, para o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 30 mil reais, de acordo com o item 8.4 da Tabela da OAB/SP, em favor do escritório Ward Toledo Piza, considerando que o herdeiro ANTÔNIO LUÍS, é advogado autônomo e defende gratuitamente os interesses do Espólio, em 80% das ações, que correm nas varas civis, destacando que o espólio não possuiu recursos. Por isso, indicam outra advogada com honorários em R$ 15 mil reais. Indica, ainda, os veículos e os endereços a serem apreendidos (fls. 2437). 4 - Fls. 2440/2441: inventariante dativa relata que já apresentou nos autos do inventário de OCYREMA Fernandes Manoel (Proc. nº 1115480-44.2016.8.26.0100), petição requerendo o levantamento da quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser destinada à administração do espólio de Dilene, com desconto proporcional do quinhão da herdeira DILENE. Em relação aos autos trabalhista não se opõe a contratação de outro representante. 5 - Fls. 2443/2466: inventariante dativa informa que o imóvel situado à Avenida Ibirapuera, nº 2927, apartamento D1422, Indianapolis - São Paulo, foi devidamente alugado pela Nova Era Administradora de Imóveis. 6 - Fls. 2458/2462: inventariante dativa requereu autorização para contratação da representante indicado pelo valor de R$ 15.000,00. 7 - Fls. 2467/2473: inventariante dativa informa que no processo de Embargos de Terceiro, autuado sob o nº 1093117-58.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, foi proferida sentença de procedência, conforme cópia anexa, reconhecendo o direito de propriedade do espólio de Dilene sobre 50% do imóvel de matrícula nº 6.984 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como desconstituindo a penhora que recaía sobre 50% dos aluguéis dele decorrentes. 8 - Fls. 2474/2490: inventariante dativa apresenta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF do ano-calendário de 2024, exercício de 2025 e o devido Recibo de Entrega da referida declaração. Relata ser necessário o recolhimento da DARF - Documento de Arrecadação de Receita Federal (Doc. 03) no montante de R$ 1.500,03 (mil e quinhentos reais e três centavos) motivo pelo qual esta Dativa requer o levantamento do montante de R$ 2.000,00, visto ser passível incidência de multa e juros. 9 - Fls. 2491/2496: ANTONIO LUIS exarou ciência acerca da decisão 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob o nº 1093117-58.2019.8.26.0100, reconhecendo o direito de propriedade do espólio de Dilene sobre 50% do imóvel de matrícula nº 6.984 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como desconstituindo a penhora que recaía sobre 50% dos aluguéis dele decorrentes. Assim, requer a retificação dos bens que se encontram no acervo do espólio, reconhecendo que 50% do imóvel de Mat. 6.984, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP, é de propriedade do acervo do Espolio de Dilene, bem como ofício ao 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para que seja feita a atualização da matricula do imóvel. Pois bem. 10 - Expeça-se MLE nos termos do formulário de fls. 2423,no valor de R$ 367,00, visto apresentação da declaração do imposto de renda do espólio. Providencie a z. Serventia. 11 - Expeça -se mandado de busca e apreensão dos veículos de titularidade do de cujus nos endereços indicados em fls. 2437, visto diligência recolhida em fls. 2429/243. Providencie a z. Serventia. 12 - Ciência os demais interessados acerca da petição de fls. 2440/2441 e fls. 2443/2466. 13 - Fls. 2458/2462: autorizo a inventariante dativa a contratação da representante indicada, pelo valor de R$ 15.000,00, para elaborar defesa trabalhista nos autos processo n. 1000372-16.2025.5.02.0020 - em tramite perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 14 - Fls. 2474/2490: Defiro a inventariante dativa o levantamento do valor de R$ 2.000,00 nos termos do formulário de fls. 2490, devendo juntar a guia DARF - Documento de Arrecadação de Receita Federal e o comprovante de pagamento a fim de averiguar o valor final. Junte assim que a guia for paga. Providencie a z. Serventia a expedição do MLE. 15 - Fls. 2491/2496: manifeste a inventariante dativa e informe se houve o Trânsito em Julgado da decisão proferida no processo de Embargos de Terceiro, autuado sob o nº 1093117-58.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em 5 dias. 15 - Cumpra a inventariante dativa o item 2, inciso i, apresentando o plano de pagamento das dívidas, com a planilha de débitos do espólio, devidamente com os respectivos comprovantes das dívidas, em 15 dias. 16 - Informe a inventariante dativa se já houve a decisão sobre a petição que pediu o levantamento da quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser destinada à administração do espólio de Dilene, inventário de OCYREMA Fernandes Manoel (Proc. nº 1115480-44.2016.8.26.0100), em 15 dias. Int. - ADV: SILVIA IARA CASSIANO RIBEIRO HUALLEM (OAB 188614/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), GABRIEL BELLAN (OAB 144475/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), WYLLELM RINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220355/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), CRISTIAN QUEIROLO JACOB (OAB 11012/MS), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), ANTONIO LUIS GONÇALVES DE SOUSA (OAB 92393/PR), LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS), RENATA RIBAS LARA (OAB 57163/PR), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0290651-88.2019.8.26.0500 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Sylvia Rodrigues Sanches - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - Dirceu Sanches - - Dirce Sanches de Oliveira - - João Luiz Sanches - - Silvia Regina Sanches - - Thiago José Batista - - Luiz Fernando Batista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003084-54.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0052722-36.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Thereza Kloster Sampaio (Espólio) - Apelada: Raquel de Carvalho - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE HERDEIROS. SUPERVENIÊNCIA DE PARTILHA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR HERDEIRO EM FACE DE COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, COM FUNDAMENTO NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (CPC, ART. 485, VI). A AUTORA PLEITEAVA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME CLÁUSULA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, QUE AUTORIZAVA A PERMANÊNCIA DA RÉ NO IMÓVEL POR ATÉ 12 MESES APÓS O FALECIMENTO DA GENITORA DE AMBAS. APÓS A PARTILHA, O IMÓVEL FOI ATRIBUÍDO IGUALMENTE AOS DOIS HERDEIROS, PASSANDO AMBOS À CONDIÇÃO DE COPROPRIETÁRIOS. A SENTENÇA RECONHECEU A IRRELEVÂNCIA DA CLÁUSULA DIANTE DA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA E EXTINGUIU O FEITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O HERDEIRO QUE SUBSCREVEU ACORDO DE DESOCUPAÇÃO PODE EXIGIR SUA EXECUÇÃO APÓS A PARTILHA DO IMÓVEL COM A OUTRA HERDEIRA; (II) ESTABELECER SE A SUPERVENIENTE COPROPRIEDADE DO IMÓVEL ENTRE AS PARTES ACARRETA A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA ORIGINALMENTE AJUIZADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DEVE SER AFASTADA, UMA VEZ QUE A PARTE RECORRENTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA INTERPOR O RECURSO, AINDA QUE SUA NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE TENHA CESSADO COM O TÉRMINO DO INVENTÁRIO, POIS MANTÉM INTERESSE DIRETO NA DEMANDA COMO HERDEIRO E COPROPRIETÁRIO DO BEM OBJETO DA LIDE, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.991 DO CÓDIGO CIVIL E 75, VII, DO CPC. 4. A CLÁUSULA DO ACORDO QUE PREVIA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA RÉ APÓS 12 MESES DO FALECIMENTO DA GENITORA PERDEU EFICÁCIA COM A PARTILHA IGUALITÁRIA DO BEM ENTRE OS HERDEIROS, UMA VEZ QUE A RÉ PASSOU À CONDIÇÃO DE COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.5. A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE NÃO HÁ COMO AFASTAR A POSSE DE UM COPROPRIETÁRIO EM FAVOR DO OUTRO SEM A DEVIDA EXTINÇÃO DA COMUNHÃO, SALVO NOS CASOS DE ESBULHO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS.6. A POSSE DA RÉ, COMO COPROPRIETÁRIA, NÃO PODE SER TIDA COMO ILEGÍTIMA, DE MODO QUE A PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA RESTA PREJUDICADA PELA SUPERVENIÊNCIA DA PARTILHA E AQUISIÇÃO DA METADE IDEAL DO IMÓVEL PELA PARTE RÉ.7. VERIFICADA A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO EM RAZÃO DA MUDANÇA DO STATUS JURÍDICO DA POSSE E DA PROPRIEDADE, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:“A AQUISIÇÃO DA COPROPRIEDADE DO IMÓVEL POR HERDEIRO RÉU APÓS A PARTILHA ACARRETA A PERDA DO OBJETO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE AJUIZADA POR OUTRO HERDEIRO, NA FUNÇÃO DE CURADOR DE SUA GENITORA.A CLÁUSULA DE ACORDO HOMOLOGADO QUE PREVÊ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR HERDEIRO NÃO SUBSISTE DIANTE DA SUPERVENIENTE CONDIÇÃO DE COPROPRIETÁRIO DO MESMO BEM.A POSSE EXERCIDA POR COPROPRIETÁRIO NÃO CONFIGURA ESBULHO, SENDO INCABÍVEL PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SEU DESFAVOR, SALVO EXCEÇÕES LEGAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 75, VII; 485, VI; 85, §11; CC, ART. 1.991.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003856-12.2024.8.26.0196, REL. DES. COELHO MENDES, J. 05.07.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barretto (OAB: 65989/SP) - Paula de Souza Pereira (OAB: 385265/SP) - Ana Paula Moraes Satcheki (OAB: 102212/SP) - Tania Maria Castelo Branco Pinheiro (OAB: 61848/SP) - 3º andar
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