Rodrigo Sampaio Goes

Rodrigo Sampaio Goes

Número da OAB: OAB/SP 385276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Sampaio Goes possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPA, TJMS, TJSC, TJSP
Nome: RODRIGO SAMPAIO GOES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Execução de Medidas Alternativas (1) ARROLAMENTO COMUM (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015417-29.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Alves Rodrigues - Zitune Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Ciência da expedição da Certidão de Trânsito em Julgado. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem comocom o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, eincluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito(art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003,acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023).Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente proceder à inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), ISABELLA PEREIRA ROSA PANIAGO (OAB 483691/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008136-02.2003.8.26.0286 (286.01.2003.008136) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Sampaio Goes Neto - Termos do formal de partilha disponíveis para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006034-61.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleuza de Souza Oliveira - Realibras Urbanismo Ltda. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e seguindo as diretrizes do Manual de Boas Práticas Cartorárias do TJSP e Manual de Otimização das Rotinas de Trabalho do SAJ, o MM. Juiz concede às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento, para que, posteriormente, não se alegue cerceamento de defesa." - ADV: RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), JEAN DE MORAES (OAB 402946/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001758-96.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Aparecido Faustino - Anglia Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - À réplica, em 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP), LIS MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 439967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004116-73.2022.8.26.0068 (processo principal 0034576-92.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ribeiro de Lima Empreendimentos e Participações Ltda - André Arissatti - - Fernanda Quitéria Arissatti - Vistos. Fls. 311: Anote-se. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP), THALES PINTO GONTIJO (OAB 270011/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), THALES PINTO GONTIJO (OAB 270011/SP), RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB 385276/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br SENTENÇA Processo nº 0855914-87.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: WANDERLEIA AMARAL COUTINHO Endereço: Rua Vitória Régia, (Prq Amazônia), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-535 Advogado: SAMIRA HACHEM FRANCO COSTA OAB: PA013873 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: JARDIM DAS MANGUEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: Estrada do Tapanã, 861, lote 1, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Advogado: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB: SP196461 Endereço: RUA PERNAMBUCO, BRASIL, ITU - SP - CEP: 13301-510 Advogado: RODRIGO SAMPAIO GOES OAB: SP385276 Endereço: DA FONTE, 23, COND PORTELA, ITU - SP - CEP: 13301-280 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao exame da lide. Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda foi proposta sob o rito da execução de título extrajudicial. Contudo, por determinação judicial, a parte autora foi instada a emendar a inicial para adequação da via eleita, convertendo-se a ação para procedimento de conhecimento, o que foi devidamente cumprido. No mérito, trata-se de controvérsia envolvendo o descumprimento parcial de acordo extrajudicial firmado entre as partes, no qual a reclamante cedeu parte de seu terreno à construtora em troca de indenização financeira e realização de obras de infraestrutura, incluindo a construção de fossa biológica, drenagem, muro e limpeza da área. A despeito de envolver aspecto técnico, a questão apresenta baixa complexidade, com provas essencialmente documentais e fotográficas, além da instrução oral, sendo plenamente compatível com o rito sumaríssimo. A autora apresentou narrativa consistente e detalhada dos fatos, acompanhada de fotografias que demonstram o estado atual de seu terreno, indicando que a fossa biológica não foi executada adequadamente, o que vem gerando alagamentos. Durante a audiência, esclareceu que os demais itens do acordo foram cumpridos, sendo a fossa o único ponto de inconformismo. A parte reclamada limitou-se a afirmar que cumpriu o avençado, porém, não apresentou qualquer prova nesse sentido, mesmo sendo empresa do ramo de construção civil, possuidora de condições técnicas e documentais para comprovar a correta execução da obra. Ainda que não se trate de relação de consumo, a análise da prova se resolve pela distribuição do ônus nos moldes do art. 373 do CPC. Cabia à parte ré demonstrar o efetivo cumprimento das obrigações avençadas, o que não ocorreu. A autora, por sua vez, trouxe aos autos narrativa coesa, reforçada por registros fotográficos e depoimento coerente em audiência, demonstrando não ter sido concluída adequadamente a obra pactuada, no ponto referente à fossa biológica. Diante da ausência de prova contrária, acolho os pedidos formulados. O descumprimento parcial do acordo, especialmente tratando-se de obra que afeta diretamente o uso e a salubridade do imóvel da autora, gera frustração, transtornos e prejuízo ao sossego, configurando dano moral indenizável, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil. O arbitramento do valor da indenização considera os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme a jurisprudência dominante, bem como os objetivos compensatório e pedagógico da indenização, sem representar enriquecimento indevido da parte autora. DISPOSITIVO Expostas as razões de decidir, ACOLHO os pedidos autorais, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a reclamada à obrigação de fazer consistente na construção adequada da fossa biológica no imóvel da parte autora, conforme pactuado e atendendo aos padrões técnicos e sanitários pertinentes, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde esta sentença e acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Deliberações: Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação. Cumprimento de Sentença: Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença. Após esse requerimento: Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida à parte exequente a utilização do site Dr. Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), de preferência com hiperlink, para a atualização dos débitos, considerando a precisão e indicação clara dos índices aplicados aos juros e correção monetária nesse site. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, PA, 5 de junho de 2025. VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Portaria nº 2524/2025-GP
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313040-76.2016.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB SP385276) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 225 - 22/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
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