Camila Da Silva Bastos Ferreira

Camila Da Silva Bastos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 385346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Da Silva Bastos Ferreira possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: CAMILA DA SILVA BASTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000692-04.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: ADELSON GAUDENCIO VIEIRA RECLAMADO: TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d55af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em face do trânsito em julgado da sentença. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. NAYARA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES     DESPACHO Vistos, etc. Autos eletrônicos recebidos do E. TRT da 2ª Região. Sentença mantida.  Nos termos do artigo 879, § 1º-b, da CLT, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, do §2º do mesmo dispositivo, e ainda, do teor dos arts. 132 a 136 da consolidação das normas da corregedoria, assim determino a intimação das partes para liquidação do julgado: 1) Reclamante apresentou os cálculos (ID 97f2d9c), e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamada, independentemente de nova intimação, e sob pena de preclusão, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, fundamentando suas divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; 2) Em caso de impugnação dos cálculos, fica a parte contrária, desde já, intimada a se manifestar no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Para confecção dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os seguintes critérios: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo: b) Os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados na forma do título executivo e, na falta de previsão de critérios, aplicar-se-á o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58; c) apurar o imposto de renda, acaso incidente, conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99). Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) atualizar as cotas previdenciárias pela aplicação da taxa referencial SELIC, conforme Lei 8.212/91, art. 89, § 4º, por força do quanto disposto no § 4º do art. 879 da CLT, a partir dos critérios de fato gerador insertos nos itens IV e V da Súmula nº 368 do C.TST aplicáveis ao caso - regime de caixa até 04/03/2009 e a partir de 05/03/2009, o regime de competência, mês da prestação de serviços. No caso de inércia ou de silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á a concordância, da parte contrária, com os cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção monetária utilizado. Em relação ao reclamante, o silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente, quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pela ré. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000692-04.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: ADELSON GAUDENCIO VIEIRA RECLAMADO: TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d55af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, em face do trânsito em julgado da sentença. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. NAYARA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUES     DESPACHO Vistos, etc. Autos eletrônicos recebidos do E. TRT da 2ª Região. Sentença mantida.  Nos termos do artigo 879, § 1º-b, da CLT, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, do §2º do mesmo dispositivo, e ainda, do teor dos arts. 132 a 136 da consolidação das normas da corregedoria, assim determino a intimação das partes para liquidação do julgado: 1) Reclamante apresentou os cálculos (ID 97f2d9c), e seguindo os critérios infra estabelecidos, devendo a parte reclamada, independentemente de nova intimação, e sob pena de preclusão, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte reclamante, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes, fundamentando suas divergências e apresentando os cálculos que entende corretos; 2) Em caso de impugnação dos cálculos, fica a parte contrária, desde já, intimada a se manifestar no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Para confecção dos cálculos de liquidação, deverão ser observados os seguintes critérios: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo: b) Os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados na forma do título executivo e, na falta de previsão de critérios, aplicar-se-á o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 58; c) apurar o imposto de renda, acaso incidente, conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa 1.127/11 da Receita Federal do Brasil; d) apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99). Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) atualizar as cotas previdenciárias pela aplicação da taxa referencial SELIC, conforme Lei 8.212/91, art. 89, § 4º, por força do quanto disposto no § 4º do art. 879 da CLT, a partir dos critérios de fato gerador insertos nos itens IV e V da Súmula nº 368 do C.TST aplicáveis ao caso - regime de caixa até 04/03/2009 e a partir de 05/03/2009, o regime de competência, mês da prestação de serviços. No caso de inércia ou de silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á a concordância, da parte contrária, com os cálculos apresentados, inclusive quanto ao índice de correção monetária utilizado. Em relação ao reclamante, o silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente, quanto à não apresentação dos cálculos, na hipótese de omissão pela ré. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON GAUDENCIO VIEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017874-10.2020.8.26.0224 (processo principal 1042506-88.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bancários - M B Tec Acessórios Industriais Ltda. - - C.R.A. - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD na modalidade "teimosinha"), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CAMILA DA SILVA BASTOS FERREIRA (OAB 385346/SP), CAMILA DA SILVA BASTOS FERREIRA (OAB 385346/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001384-82.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISPIM BATISTA DA CRUZ RECLAMADO: PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd3103 proferido nos autos. #id:e204539. Expeça-se solicitação de penhora no rosto dos autos 1001071-87.2016.5.02.0063 da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISPIM BATISTA DA CRUZ
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001384-82.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISPIM BATISTA DA CRUZ RECLAMADO: PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909a998 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Dê-se ciência à 2ª reclamada DA PENHORA online efetuada em conta de sua titularidade para impugnação, querendo, em 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. Silente, voltem conclusos para liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISPIM BATISTA DA CRUZ
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001384-82.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISPIM BATISTA DA CRUZ RECLAMADO: PREVENIR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909a998 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Dê-se ciência à 2ª reclamada DA PENHORA online efetuada em conta de sua titularidade para impugnação, querendo, em 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. Silente, voltem conclusos para liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GONCALVES VALENTE - FILIPE DE SOUZA FERREIRA - TINTAS SIX COLLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - JUAREZ SATURNINO DE SOUZA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001058-42.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 02/07/2025.
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