Derek Lameiro Lucio
Derek Lameiro Lucio
Número da OAB:
OAB/SP 385367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Derek Lameiro Lucio possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
DEREK LAMEIRO LUCIO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008844-82.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1006290-02.2015.8.26.0127) (processo principal 1006290-02.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Multipredial Valparaiso - Francisco dos Santos Candido da Silva - - José Nicodemo Saraiva de Moura - - Carmem Miglieti Gimenez de Moura - - Maria de Lurdes de Jesus Souza - Fls. 445: anoto o desejo de conciliação do requerido. Fls. 449/465: ciente da interposição do agravo. Fls. 466: ausente noticia acerca de concessão de efeito suspensivo, fica mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos lá invocados e aqui repetidos. Cumpra-se. Intime-se. Aguarde-se noticias do julgamento do recurso. Com o julgamento tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), RAQUEL SCANAVEZ MARTINS (OAB 259265/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2085705-58.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Câmara Municipal de Santo André - Interessado: Município de Santo André - Interessado: Prefeito de Santo André - Agravado: Charles Nizar de Souza Ferreira - Interessado: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo interno interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 31/33, que deixou de conceder o efeito ativo pretendido no agravo de instrumento interposto. Sustenta a agravante que era o caso de atribuir efeito ativo ao recurso. É o relatório. 2. O recurso não merece conhecimento, pois o agravo de instrumento no bojo do qual se proferiu a r. decisão combatida já foi encaminhado para julgamento virtual. O presente agravo interno é incidental àquele, razão por que seu desate implica agora a palmar perda de objeto da presente irresignação, assim prejudicada e incognoscível, consoante compreensão pacífica deste Eg. Tribunal de Justiça (confiram-se, verbi gratia, os Agravos Internos nº 2006398-31.2020.8.26.0000/50000, Rel. Des. Mario de Oliveira, nº 2163115-71.2020.8.26.0000/50000, desta relatoria, e nº 2024987-71.2020.8.26.0000/50000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo). De resto, não se condena a agravante na forma do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, porquanto a imposição da sanção não é automática e não se divisa haja inequivocamente laborado de má-fé, sequer com evidente intuito procrastinatório, limitando-se ao regular exercício de faculdade processual (STJ, 2ª Seção: Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 782.294/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, e STJ, 3ª Turma: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.070.777/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, dentre outros). Ante o exposto, nega-se conhecimento ao recurso. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Poliana Moreira Delpupo (OAB: 264776/SP) - Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB: 350864/SP) - Henrique Lenon Farias Guedes (OAB: 477039/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB: 494911/SP) - Marcelo Fló (OAB: 57033/SP) - Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Eurico Souza Leite Filho (OAB: 79616/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085705-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Câmara Municipal de Santo André - Agravado: Charles Nizar de Souza Ferreira - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. NULIDADE DE LEI MUNICIPAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SANTO ANDRÉ COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 10.776/2024, POR INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE DA CÂMARA DOS VEREADORES PARA ATUAR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E (II) A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 10.776/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CÂMARA DOS VEREADORES POSSUI APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, PODENDO ATUAR EM JUÍZO APENAS PARA DEFENDER SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. 4. A AÇÃO POPULAR É ADEQUADA PARA VEICULAR O PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DESAPROPRIATÓRIO, NÃO SE TRATANDO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CÂMARA DOS VEREADORES NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL FORA DA DEFESA DE SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS. 2. A AÇÃO POPULAR É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA ANULAÇÃO DE ATO DESAPROPRIATÓRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 124.STJ, RESP Nº 730.976-AL, REL. MIN. CASTRO VIEIRA, 2ª T, J. 12.08.2008, DJE 02.09.2008.STJ, SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 22.04.2015, DJE 27.04.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Lenon Farias Guedes (OAB: 477039/SP) - Poliana Moreira Delpupo (OAB: 264776/SP) - Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB: 494911/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Marcelo Fló (OAB: 57033/SP) - Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Eurico Souza Leite Filho (OAB: 79616/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001937-84.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A - Vistos. 1. Fl(s). 231/233: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. 6. Sem prejuízo, providencie a parte exequente nova digitalização do contrato de fls. 234/246, dado que sem valor de certidão. Intime-se. - ADV: DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2108966-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Myrna Lia Ortunho - Embargdo: Hospital São Camilo – Santana - Vistos. Diante do disposto no artigo 1.023 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestação acerca deste recurso, no prazo cinco (05) dias. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030910-91.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - M Thomaz Construções e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 512-514: O pleito não merece acolhida, pois, ao contrário do que alega a parte autora, não há necessidade de manutenção do estado de fato das coisas para resolução da demanda, em especial quando se está a tratar da continuidade do serviço público. Isso porque, a inexecução do contrato, no todo ou em parte, é fato incontroverso, residindo a divergência entre as partes quanto à causa, e à responsabilidade por aquela inexecução. Assim, a prova necessariamente se voltará ao estudo do passado, qual seja, o momento em que, ante a dissidência entre as partes, o contrato não pode prosseguir. Para tanto, embora necessária a prova técnica, apta esclarecer os pontos controvertidos, aquela poderá se realizar de forma indireta, com base nos documentos juntados, já que há nos autos, por exemplo, diário de obras; registros fotográficos, e atas de reunião; além da possibilidade de novos documentos ainda serem trazidos aos autos pelas partes, para subsidiar o estudo pericial a ser realizado. Além disso, a despeito da publicação do novo edital licitatório, poderia a ré já ter modificado o local dos fatos, por meios próprios, e o possível risco disso ocorrer não houvera sido ventilado anteriormente, tudo a indicar que não há prejuízo ao feito. Assim, não tendo sido arguidas preliminares, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova documental, inclusive documentos novos, e pericial em Engenharia Civil, a ser realizada de modo indireto. Decorrido prazo recursal desta, tornem os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, determinação de juntada de novos documentos, se houver, e nomeação de perito, para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1126598-07.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Banco de Sangue de São Paulo e Serviços de Hemoterapia Ltda - Stephanie Rezende Caetano - - Vitor Ruiz - Vistos. Fls. 288/294. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), LEDIANE SOUZA BRAGA (OAB 447701/SP), DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
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