Derek Lameiro Lucio

Derek Lameiro Lucio

Número da OAB: OAB/SP 385367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Derek Lameiro Lucio possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: DEREK LAMEIRO LUCIO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008844-82.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1006290-02.2015.8.26.0127) (processo principal 1006290-02.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Multipredial Valparaiso - Francisco dos Santos Candido da Silva - - José Nicodemo Saraiva de Moura - - Carmem Miglieti Gimenez de Moura - - Maria de Lurdes de Jesus Souza - Fls. 445: anoto o desejo de conciliação do requerido. Fls. 449/465: ciente da interposição do agravo. Fls. 466: ausente noticia acerca de concessão de efeito suspensivo, fica mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos lá invocados e aqui repetidos. Cumpra-se. Intime-se. Aguarde-se noticias do julgamento do recurso. Com o julgamento tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), RAQUEL SCANAVEZ MARTINS (OAB 259265/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2085705-58.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Câmara Municipal de Santo André - Interessado: Município de Santo André - Interessado: Prefeito de Santo André - Agravado: Charles Nizar de Souza Ferreira - Interessado: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo interno interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 31/33, que deixou de conceder o efeito ativo pretendido no agravo de instrumento interposto. Sustenta a agravante que era o caso de atribuir efeito ativo ao recurso. É o relatório. 2. O recurso não merece conhecimento, pois o agravo de instrumento no bojo do qual se proferiu a r. decisão combatida já foi encaminhado para julgamento virtual. O presente agravo interno é incidental àquele, razão por que seu desate implica agora a palmar perda de objeto da presente irresignação, assim prejudicada e incognoscível, consoante compreensão pacífica deste Eg. Tribunal de Justiça (confiram-se, verbi gratia, os Agravos Internos nº 2006398-31.2020.8.26.0000/50000, Rel. Des. Mario de Oliveira, nº 2163115-71.2020.8.26.0000/50000, desta relatoria, e nº 2024987-71.2020.8.26.0000/50000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo). De resto, não se condena a agravante na forma do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, porquanto a imposição da sanção não é automática e não se divisa haja inequivocamente laborado de má-fé, sequer com evidente intuito procrastinatório, limitando-se ao regular exercício de faculdade processual (STJ, 2ª Seção: Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 782.294/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, e STJ, 3ª Turma: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.070.777/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, dentre outros). Ante o exposto, nega-se conhecimento ao recurso. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Poliana Moreira Delpupo (OAB: 264776/SP) - Pedro Henrique Gomes Callado Moraes (OAB: 350864/SP) - Henrique Lenon Farias Guedes (OAB: 477039/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB: 494911/SP) - Marcelo Fló (OAB: 57033/SP) - Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Eurico Souza Leite Filho (OAB: 79616/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085705-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Câmara Municipal de Santo André - Agravado: Charles Nizar de Souza Ferreira - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. NULIDADE DE LEI MUNICIPAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SANTO ANDRÉ COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 10.776/2024, POR INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE DA CÂMARA DOS VEREADORES PARA ATUAR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL E (II) A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 10.776/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CÂMARA DOS VEREADORES POSSUI APENAS PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, PODENDO ATUAR EM JUÍZO APENAS PARA DEFENDER SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. 4. A AÇÃO POPULAR É ADEQUADA PARA VEICULAR O PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO DESAPROPRIATÓRIO, NÃO SE TRATANDO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CÂMARA DOS VEREADORES NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL FORA DA DEFESA DE SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS. 2. A AÇÃO POPULAR É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA ANULAÇÃO DE ATO DESAPROPRIATÓRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 124.STJ, RESP Nº 730.976-AL, REL. MIN. CASTRO VIEIRA, 2ª T, J. 12.08.2008, DJE 02.09.2008.STJ, SÚMULA 525, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 22.04.2015, DJE 27.04.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Lenon Farias Guedes (OAB: 477039/SP) - Poliana Moreira Delpupo (OAB: 264776/SP) - Charles Nizar de Souza Ferreira (OAB: 494911/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Marcelo Fló (OAB: 57033/SP) - Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Eurico Souza Leite Filho (OAB: 79616/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001937-84.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A - Vistos. 1. Fl(s). 231/233: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. 2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC). 3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09. 4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal, intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9). 5. No mais, diante da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. 6. Sem prejuízo, providencie a parte exequente nova digitalização do contrato de fls. 234/246, dado que sem valor de certidão. Intime-se. - ADV: DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2108966-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Myrna Lia Ortunho - Embargdo: Hospital São Camilo – Santana - Vistos. Diante do disposto no artigo 1.023 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestação acerca deste recurso, no prazo cinco (05) dias. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Derek Lameiro Lucio (OAB: 385367/SP) - Erika Ferreira Jereissati (OAB: 176783/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030910-91.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - M Thomaz Construções e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 512-514: O pleito não merece acolhida, pois, ao contrário do que alega a parte autora, não há necessidade de manutenção do estado de fato das coisas para resolução da demanda, em especial quando se está a tratar da continuidade do serviço público. Isso porque, a inexecução do contrato, no todo ou em parte, é fato incontroverso, residindo a divergência entre as partes quanto à causa, e à responsabilidade por aquela inexecução. Assim, a prova necessariamente se voltará ao estudo do passado, qual seja, o momento em que, ante a dissidência entre as partes, o contrato não pode prosseguir. Para tanto, embora necessária a prova técnica, apta esclarecer os pontos controvertidos, aquela poderá se realizar de forma indireta, com base nos documentos juntados, já que há nos autos, por exemplo, diário de obras; registros fotográficos, e atas de reunião; além da possibilidade de novos documentos ainda serem trazidos aos autos pelas partes, para subsidiar o estudo pericial a ser realizado. Além disso, a despeito da publicação do novo edital licitatório, poderia a ré já ter modificado o local dos fatos, por meios próprios, e o possível risco disso ocorrer não houvera sido ventilado anteriormente, tudo a indicar que não há prejuízo ao feito. Assim, não tendo sido arguidas preliminares, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova documental, inclusive documentos novos, e pericial em Engenharia Civil, a ser realizada de modo indireto. Decorrido prazo recursal desta, tornem os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, determinação de juntada de novos documentos, se houver, e nomeação de perito, para início dos trabalhos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126598-07.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Banco de Sangue de São Paulo e Serviços de Hemoterapia Ltda - Stephanie Rezende Caetano - - Vitor Ruiz - Vistos. Fls. 288/294. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré executividade apresentada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), LEDIANE SOUZA BRAGA (OAB 447701/SP), DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou