Karina Christiane Belquiman Catto
Karina Christiane Belquiman Catto
Número da OAB:
OAB/SP 385427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Christiane Belquiman Catto possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006597-17.2005.8.26.0161 (161.01.2005.006597) - Monitória - Cheque - Stelo Comércio de Luz e Audio Ltda - Caixa Economica Federal - Leiloeiro Oficial Denys Pyerre de Oliveira - Vistos. Aguarde-se como requerido. Int. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), DANIELLA DAS NEVES (OAB 126386/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), MARIANA BORTOLETTO SCHINCARIOL GRANDO (OAB 192632/SP), SANDRA CRISTINA ALBANEZ DA GAMA E SILVA (OAB 196555/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015550-72.2023.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.L. - Recebo a manifestação de fls. 102/106 para integrar a sentença de fls. 62, nos seguintes termos: "No acordo de fls. 01/05 constou rol incompleto dos bens objeto de partilha no tópico "PATRIMÔNIO". Assim, conforme petição de retificação do acordo (102/106), além do imóvel sito à Rua João Gross 201, Bl. 2, apto 112, Vila Gonçalves, São Bernardo do Campo, matrícula nº 130.855 no 1º CRI de SBC (fls. 4, item 2, b), as partes são também detentoras dos seguintes bens: a) Vaga de garagem localizada no 1º subsolo do Residencial Villagio Maggiore Rua João Gross 201, Bl. 2, apto 112, Vila Gonçalves, matrícula nº 131.012 no 1º CRI de SBC (fls. 105, item 2, c); b) Vaga de garagem dupla localizada no 3º subsolo do Residencial Villagio Maggiore Rua João Gross 201, Bl. 2, apto 112, Vila Gonçalves, matrícula nº 131.284 no 1º CRÓ de SBC (fls. 105, item 2, d); c) Depósito localizado no 3º subsolo do Residencial Villagio Maggiore Rua João Gross 201, Vila Gonçalves, matrícula nº 131.296 no 1º CRI de SBC (fls. 105, item 2, e); O patrimônio será dividido em partes iguais (50% para cada). Ante o exposto, com fundamento no supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 1/5, retificado pelo de fls. 102/106, e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, permanecendo as partes a utilizar o mesmo nome, tendo em vista que não houve alteração, conforme certidão de casamento. No mais, mantenho os termos da sentença tal como lançada a fls. 62. Int. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-07.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.O.S.M. - Vistos. A inicial traz pedidos incompatíveis entre si, porquanto envolve ritos processuais diversos. Assim sendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, adite a parte autora a inicial para esclarecer quais as pretensões visam ver processadas nestes autos, sem prejuízo da adequação a tanto da exordial. Esclareço, ainda, que eventual pedido de guarda ou regulamentação de visitas deverão ser objeto de ação autônoma. P.Int. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509345-04.2022.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.M.J. - Vistos. Ciente da cota ministerial retro, dando conta do cumprimento do quanto disposto no art. 28, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, em observância ao quanto decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Assim, já tendo decorrido o prazo previsto no artigo 28, §1º, do CPP , nos exatos termos da cota ministerial apresentada anteriormente, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, ressalvada a hipótese do art.18 do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP), JACQUELINE CARVALHO DE AQUINO (OAB 444989/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001891-96.2012.8.26.0564 (564.01.2012.001891) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.A. - F.A.N.S. - Vistos. Oficie-se à Receita Federal solicitando informações a respeito de eventual existência de créditos em nome da executada FRANCINEA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA - CPF n. 036.812.444-48, relativos a Restituição de Imposto de Renda, procedendo a transferência de tais valores, no momento oportuno, para a conta judicial a disposição deste Juízo, para a garantia da execução no valor do débito (R$16.965,26 - junho/2024). Vias originais impressas deste despacho, assinada digitalmente pelo magistrado, servirão de Despacho/Ofício, a ser encaminhado pelo exequente, que o comprovará nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP), BELQUIMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28699/SP), KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-07.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.O.S.M. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, o fato de dispensar a atuação da Defensoria, optando pela contratação de advogado particular já aponta em direção diversa à do perfil de hipossuficiência. Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. P.Int. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005197-96.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.S.M. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, o fato de dispensar a atuação da Defensoria, optando pela contratação de advogado particular já aponta em direção diversa à do perfil de hipossuficiência. Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em igual prazo, nos termos da cota ministerial, providencie a parte autora a regularização da representação processual, conforme solicitado, sob pena de indeferimento da inicial. P.Int. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
Página 1 de 5
Próxima