Leonardo Giollo Gibertoni

Leonardo Giollo Gibertoni

Número da OAB: OAB/SP 385437

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Giollo Gibertoni possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2005, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: LEONARDO GIOLLO GIBERTONI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Bianca Felske Avila (OAB 181175/SP), Fernando Antonio A de Oliveira (OAB 22998/SP), Thiago Luis Carballo Elias (OAB 234865/SP), Leonardo Giollo Gibertoni (OAB 385437/SP) Processo 0024004-25.2005.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Swiss Re Corporate Solutions Brasil S/A - Exectdo: Silex Trading S/A, Roberto Gianetti da Fonseca, Marcos Gianetti da Fonseca, Silex Convergás Ltda., Silex Participações Ltda. - Vistos. 1. Fls.3793/3814: De fato, como bem apontado pela parte credora, as questões (novamente) levantadas pela parte devora, às folhas 3771/3780, encontram-se preclusas, não comportando serem revisitadas, como pretendido pelo ato de evidente óbice à execução, utilizado pelo executado. 2. Nesse sentido, a penhora em questão foi determinada há cerca de 08 anos (folhas 1424), tendo a parte executada alegado a referida impenhorabilidade às folhas 3048/3055, rejeitada às folhas 3069, sem notícia da interposição de recurso. 3. Do mesmo modo, a questão dos alegados direitos da esposa do executado, além de encontra óbice na regra do artigo 18, do CPC, também já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro de nº 1020691-09.2023.8.26.0100, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. 4. Em acréscimo, ainda que desnecessário, pontue-se se tratar o imóvel em questão de evidente mansão, localizada em um dos bairros mais nobres da Capital (Cidade Jardim), que, à evidência, não pode ser deixado às margens da execução, sob argumentação de se tratar de moradia (ainda que de casal idoso). 5. Eventual reserva para moradia, de outra banda, é questão a ser apreciada, concretamente, após a avaliação e alienação do bem. 6. Portanto, é de se prosseguir com a penhora e avaliação do bem, como determinado às folhas 3768, aguardando-se as avaliações referidas no item 2, de referida decisão, no prazo concedido. 7. Ainda que com alerta ao executado sobre a extrapolação do direito de defesa já referido em decisões anteriores nestes autos - à beira de configuração de óbice à execução, deixo, por ora, de fixar multa por ato atentatório, o que poderá ser revisto, em caso de manutenção da conduta. Int.
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