Sergio Ricardo Anizau
Sergio Ricardo Anizau
Número da OAB:
OAB/SP 385519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SERGIO RICARDO ANIZAU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-13.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parana - Milton Assis - Davi Borges de Aquino - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Henrique Torriani Colepicolo - Trata-se de execução de título extrajudicial em que o bem penhorado foi devidamente arrematado em leilão eletrônico pelo valor de R$ 100.624,53, com posterior expedição da respectiva carta de arrematação (fls. 413). O exequente já procedeu ao levantamento de sua parte no montante devido (fls. 451/452) e houve a regular imissão na posse do arrematante (fls. 461). Considerando que a arrematação se aperfeiçoou nos termos do art. 903 do CPC com o pagamento integral do preço, que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito com o levantamento pelo exequente, que a imissão na posse já se operou em favor do arrematante e que restam apenas valores remanescentes a serem liberados ao executado JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de mandado de levantamento em favor do executado referente aos valores remanescentes depositados nos autos, conforme MLE de fls. 472 À serventia para calculo das custas remanescentes, que deverão ser pagas pelo executado, se houver. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP), MARCELA GAMA GODOY (OAB 490549/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046299-74.2017.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Vanderlei Garcia - - Mauro Pequeno da Silva - - Carlos Henrique Soares e outros - Fls.875/878: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009938-14.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisca das Chagas do Nascimento - Banco Bradesco S.A. - - Iara Karine Batista Vieira - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. retro, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, ausentes os pressupostos legais próprios à espécie, a saber, omissão, obscuridade e contrariedade. Ora, em que pesem os argumentos ventilados, é nítido o caráter infringente do recurso, pretendendo a parte embargante a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes. O inconformismo há de ser ventilado através do recurso próprio, e não pela oposição dos declaratórios: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de pré-questionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1° Turma, REsp. 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665, 2a col., em). Ademais, como cediço em sede jurisprudencial, o cabimento do recurso em tela "é limitado às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à reanálise de prova" (TJ-SP - EMBDECCV 0007984-29.2010.8.26.0020, Relator.: Itamar Gaino, 21ª Câmara de Direito Privado, DJe 28/02/2018). Sobreleva notar, ainda, que a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a 'res in iudicium deducta', o que se deu no caso ora em exame (EDcl no AgRg no REsp n. 326.252/MG, Rel. o Min. Franciulli Neto). Impende ressaltar, ainda, que [...] A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e a prova dos autos ou os argumentos debatidos." (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp: 1980234 RS 2022/0001400-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, DJe 15/09/2023). Mantém-se, pois, a sentença tal qual lançada. Advirto às partes, por fim, que a oposição de embargos de declaração à revelia das hipóteses de cabimento estabelecidas pela legislação processual dará ensejo às multas do art. 1.026 do CPC. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANA ROMERO CARPINO (OAB 335094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004449-28.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Rodrigo Ribeiro - Top Service Servicos e Sistemas S/A - Vistos. Autos desarquivados e patronos já habilitados. Nada requerido no prazo de 30 dias e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se. Int. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006702-54.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elvirene Ferreira de Araújo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, da Carta Precatória devolvida às fls. 147/171. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003294-72.2024.8.26.0114 (processo principal 1028843-38.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Corsi de Alencar Gonçalves - Vistos. 1. Considerando que a carta foi encaminhada ao mesmo endereço da citação positiva e não tendo a executada comunicado eventual mudança, considero válida sua intimação quanto ao início do cumprimento de sentença, nos termos do art. 274, par. único, do CPC. 2. A ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Aline Manoel Cabelo Cirilo ME; Valor atualizado: R$ 7.684,43. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008586-55.2023.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Talita de Lucena da Silva - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034423-78.2024.8.26.0114 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.R.O. - L.P.G. - II - FUNDAMENTAÇÃO. Em razão da impugnação apresentada pela requerente ao pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido, determino traga ele aos autos, no prazo 15 dias, cópias de seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos 3 (três) últimos meses, vinculados a seu CPF e CNPJ empresarial. Determino manifeste-se o requerido, no mesmo prazo, sobre os documentos juntados com a réplica, em especial aquele de fls. 163/172. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, como postulado, em razão da medida protetiva concedida à autora aliada ao fato de que essas audiências são realizadas, neste juízo, apenas de forma presencial. No mais, é caso de parcial julgamento do mérito, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, diante da incontrovérsia relativa à existência e duração da união estável, a guarda das filhas e o regime de visitação paterna. O requerido apresentou concordância expressa com a existência e duração da união estável, qual seja, foi rompida em 16 de janeiro de 2024, após 17 anos de seu início (fl. 99). Igualmente, em relação à guarda dos filhos, eis que o genitor concordou expressamente que seja ela atribuída de forma unilateral à autora, estando eles bem atendidos em suas necessidades, e já integrados à rotina materna. Requereu, ainda, o genitor, que as visitas paternas sejam fixadas na forma indicada na inicial. Restam controversos nos autos a partilha dos bens e os alimentos serem prestados aos filhos; o feito prosseguirá em relação a estes tópicos. III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO ANTECIPADAMENTE e PARCIALMENTE O MÉRITO, na forma dos arts. 356, inciso I e 487, inciso III, alínea a, para o fim de: i) reconhecer a existência da união estável entre as partes, pelo período de 17 anos e decretar sua dissolução na data de 16 de janeiro de 2024; ii) atribuir à genitora a guarda dos filhos CAMILA, LEONARDO e DAVI, e regulamentar as visitas paternas nos moldes requeridos na inicial (fl. 08). Tratando-se de 3 (três) os alimentando e até que se apure a real capacidade financeira do genitor, os alimentos permanecem como arbitrados provisoriamente. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo falhas a suprir ou nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Digam, no prazo de 10 dias, se pretendem a produção de provas outras, em audiência ou fora dela, justificando-as, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, pena de indeferimento ou preclusão. Desde já, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público, determino ao requerido a juntada, além dos documentos acima relacionados, de comprovantes de seus gastos ordinários (aluguel, financiamento bancário, água, energia, taxa condominial, etc.). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009113-63.2024.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Alessandra de Oliveira Ramos - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a determinação de fls. 209 e se manifestar sobre a petição e os documentos de fls. 212/231, no prazo de cinco dias, sob pena de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 80 e 485, III e §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027138-97.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wallace de Paula Arruda - Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. - Vistos. Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. O embargante pleiteia em tutela de urgência antecipada para suspender o mandado de reintegração de posse do do imóvel situado na Rua Rio São Francisco, n. 39, Jardim Colina das Nascentes, CEP: 13058-675 (lote nº 05 da quadra B), nesta cidade de Campinas/SP. O pedido de tutela de urgência antecipada confunde-se com o mérito da ação principal, sendo imprescindível a regular instrução dos embargos de terceiro. Registre-se que o Oficial de Justiça tentou a citação da ação de reintegração de posse do atual ocupante do imóvel em 09.05.2023, ou seja, o embargante está ciente do processo há mais de 1 ano e meio. Ademais, o contrato de compra e venda está no nome de sua ex-companheira e não foi juntado comprovante de união estável ou mínima prova. O deferimento resultaria em irreversibilidade da medida, vedada expressamente pelo artigo 300, § 3º do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Certifique a serventia a distribuição dos presentes embargos de terceiro, por dependência, nos autos que deram origem à mesma. Nos termos do § 3º do art. 677 do CPC, cite-se a parte embargada na pessoa de seu procurador, já habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, findo o qual, o presente feito seguirá o procedimento comum. A ausência de contestação implicará revelia e poderá gerar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP)
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