Vanessa De Oliveira Marina

Vanessa De Oliveira Marina

Número da OAB: OAB/SP 385540

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa De Oliveira Marina possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJPR e outros 9 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMS, TJGO, TJPR, TRF4, TJRS, TRT15, TJBA, TJMG, TJMT, TJSP, TRF3, TJDFT
Nome: VANESSA DE OLIVEIRA MARINA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005979-19.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Alice Aparecida dos Santos - Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O inconformismo do embargante com os fundamentos da decisão deverá ser objeto de recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207721-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Tecelagem Panamericana Ltda - Interessado: Fvs Administracao e Gestao Judicial Ltda. - Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Edp Comercialização Varejista Ltda - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Santa Barbara D oeste - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - Interessado: Texfilo Indústria e Comércio de Fios Têxteis Ltda - Interessado: People Serviços Temporários Ltda - Interessado: Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Interessado: Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - Interessado: Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - Interessado: Antex Ltda - Interessado: Ouro Verde Chemicals Ltda - Interessado: Tremembé Industrias Químicas Ltda - Interessado: Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - Interessado: Eraldo Gomes Ramos - Interessada: Juliane Cristine Gallo - Interessado: Insac Embalagens Ltda. - Interessada: Clair Aparecida da Silva da Costa - Interessado: Sind dos Mestres Contra Mestre - Interessado: F. F. Pizzi – Representação Comercial - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Porto Abec Administração de Bens Ltda - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Puma Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Isaque de Oliveira Brito - Interessada: Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - Interessado: Edilson Alves de Lima - Interessada: Royal Blue Comércio Importação e Exportação Ltda - Interessado: Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - Interessado: Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - Interessado: Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda Epp - Interessado: Cooperfibra Fios Cooperativa Agroindustrial - Interessado: Adt Comunicação e Marketing Ltda - Interessado: Fiação Alpina Ltda - Interessado: Aurora Terminais de Serviços Ltda. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2207721-14.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator prevento, Desembargador NATAN ZELLINSCHI DE ARRUDA (art. 70, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto na recuperação judicial de TECELAGEM PANAMERICANA LTDA, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Arbitragem da Comarca de Campinas, contra a decisão proferida a fls. 3210/3213 dos autos de origem, que, acolhendo pedido formulado pela recuperanda, determinou a suspensão do bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 13.102,66, realizado nos autos da execução de nº 1178833-14.2023.8.26.0100, ordenando, ainda, a imediata liberação dos valores bloqueados em favor da recuperanda. Alega a agravante, em síntese, o seguinte: a) o processo executivo ajuizado tem origem no inadimplemento de cédula de crédito bancário por parte da agravada; b) os argumentos apresentados pela recuperanda perante o juízo do procedimento recuperacional não mereciam acolhimento, pois a divergência apresentada pela agravante foi parcialmente acolhida, excluindo-se o crédito do contrato nº 20220-07025 da relação de credores quirografários, mantendo-se ali apenas os créditos relativos aos contratos nº 106848-4 e 94120-6, em vista de sua natureza extraconcursal; c) o prazo do stay period já se findou; d) os ativos financeiros não se incluem no conceito de bens de capital, devendo a sua essencialidade ser cabalmente comprovada, de modo que não há óbice ao prosseguimento da execução e, bem assim, a constrição de valores. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Narra a agravante ser credora da recuperanda em razão da emissão de três cédulas de crédito bancário, garantidas por cessão fiduciária de títulos de crédito e direitos creditórios. O inadimplemento da CBD nº 20220/07025 ensejou a propositura de ação de execução nº 1178833-14.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, na qual houve penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD, no valor de R$ 13.102,66. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido formulado pela recuperanda, ordenando a liberação do montante em questão, ao fundamento de tratar-se de crédito concursal, não obstante já transcorrido o prazo do stay period. Contudo, o parecer juntado a fls. 97/98 deste agravo, exarado por ocasião da apresentação de divergência pela credora, parece indicar que o crédito em questão é extraconcursal, o que sinaliza, ao menos em juízo de cognição sumária nesta seara recursal, a inexistência de óbice à sua cobrança pela credora. Nesse contexto, a pretensão da recuperanda de suspender o bloqueio e determinar a liberação dos valores depositados, parece contrariar o entendimento já firmado por esta Câmara em situações idênticas, inclusive quanto à própria qualificação do crédito em questão como extraconcursal, o que afasta, ao menos em sede de cognição sumária, a competência do juízo da recuperação para impedir a execução. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados das agravadas para apresentação de contraminuta no prazo legal. Intime-se também o Administrador Judicial para, no mesmo prazo, apresentar manifestação, especialmente indicando se a Cédula de Crédito Bancário 20220/07025 está arrolada na relação de credores ou se o crédito em referência tem natureza extraconcursal. Oportunamente, à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se o teor desta decisão ao juízo a quo, dispensadas informações. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. JORGE TOSTA Relator designado - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Aline Figueiredo (OAB: 305768/SP) - Kainah Dal Corso dos Santos (OAB: 453244/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Anna Isa Bignotto Cury Guiso (OAB: 217114/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Tadeu Cerbaro (OAB: 388413/SP) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - Ivan Nascimbem Júnior (OAB: 232216/SP) - Luciane Navega Foresti (OAB: 177795/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Raquel de Amorim (OAB: 29344/SC) - Luciano Rodrigo Masson (OAB: 236862/SP) - Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB: 14826/SP) - Vanessa de Oliveira Marina (OAB: 385540/SP) - Marco Aurelio Schetino de Lima (OAB: 450946/SP) - Marcelo Carlos Parluto (OAB: 153732/SP) - Luiza Orsolon Galardo (OAB: 376474/SP) - Marco Antonio de Barros Amelio (OAB: 137539/SP) - Jean Henrique Jocarelli (OAB: 393732/SP) - Angela Cristina Vrublieski (OAB: 176117/SP) - Ana Paula de Oliveira (OAB: 282483/SP) - Rosemeire Bragantim Del Rio Duarte (OAB: 337340/SP) - Gustavo Lenon Pereira da Silva (OAB: 441562/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Francisco Rodrigues Farias da Cruz (OAB: 27732/PA) - Alexsandra de Souza Carvalho (OAB: 12237/AM) - Maurício Tozzo (OAB: 154531/SP) - Ailton Pereira de Sousa (OAB: 334756/SP) - Roberto Scoriza (OAB: 64633/SP) - Rafael Scoriza Venturini (OAB: 399535/SP) - Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB: 234843/SP) - Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB: 332239/SP) - Andreia Irna Schneider Marx (OAB: 6131B/MT) - Marcia Macedo Dias de Abreu (OAB: 261706/SP) - Marcus Rafael Bernardi (OAB: 57976/SP) - Alécio Padovani Neto (OAB: 367572/SP) - Daniele Soares de Souza (OAB: 422296/SP) - Natan de Sousa Lima Junior (OAB: 277311/SP) - Marcia Pereira Vidinha (OAB: 324620/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-22.2024.8.26.0533 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tecelagem Panamericana Ltda. - FVS Administração Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - EDP Smart Energia Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - - Banco Bradesco S.A. - - Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - - Texfilo Industria e Comercio de Fios Texteis Eirel - - People Serviços Temporários Ltda - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltfa - - Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - - Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Antex Ltda - - Ouro Verde Chemicals Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Tremembé Industrias Químicas Ltda - - Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Eraldo Gomes Ramos - - Juliane Cristine Gallo - - Insac Embalagens Ltda. - - Clair Aparecida da Silva da Costa - - Sindicato dos Mestres e Contra Mestres Ind. Fiacao e Tecelagem ... - - F. F. Pizzi – Representação Comercial - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Porto Abec Administração de Bens Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Isaque de Oliveira Brito - - Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - - Edilson Alves de Lima - - ROYAL BLUE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - - Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - - Vegas Card do Brasil Cartões de Credito Ltda Epp - - Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde - Agrofibra Fios - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - Fiação Alpina Ltda - - Aurora Terminais de Serviços Ltda. e outros - Ciência à ADMINISTRADORA JUDICIAL acerca da manifestação da Recuperanda de fl. 3431, referente ao Relatório Mensal de Atividades. - ADV: LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), ANDREIA IRNA SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), ROSEMEIRE BRAGANTIM DEL RIO DUARTE (OAB 337340/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), GUSTAVO LENON PEREIRA DA SILVA (OAB 441562/SP), ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM), FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS (OAB 453244/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), DANIELE SOARES DE SOUZA (OAB 422296/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 277311/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), MARCIA PEREIRA VIDINHA (OAB 324620/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163529-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alice Aparecida dos Santos e outro - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR MANUTENÇÃO OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO ESTÃO ATENDIDOS, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO, PENHORA OU CAUÇÃO EM QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 919, § 1º, E ART. 300 DO CPC DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa de Oliveira Marina (OAB: 385540/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5364040-96.2025.8.09.0075Promovente: Clesmarques Vieira Da SilvaPromovido: Safra Logistica LtdaSENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.Ante o teor do acordo realizado entre as partes e acostado no evento n.º 22, onde consta que as mesmas transacionaram com relação ao débito, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ora celebrado, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.099/1995. Cumpra-se.Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica).  NETO AZEVEDOJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5387525-36.2025.8.09.0137Polo ativo: Moises Pecin 01822965985Polo passivo: Safra Logistica Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais ajuizada por Moises Pecin 01822965985 em face de Safra Logística Ltda, Aliança Transportes Agrícola do Cerrado Logística Atac Logística Ltda e Aliança Agrícola do Cerrado S.A, devidamente qualificados (as).Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Considerando que as partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado que trata sobre direitos disponíveis de caráter patrimonial, cabível sua homologação.DISPOSITIVO:Ante o exposto, por força do art. 57 da Lei nº 9.099/1995, homologo o ACORDO por sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Por outro lado, com fundamento no Tema 26 fixado a partir do julgamento do IRDR nº 5358977-07.2021.8.09.0051 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ-GO, desde que a parte potencialmente prejudicada tenha pactuado sem a assistência de defesa técnica, REDUZO a eventual MULTA CONVENCIONAL para 10% (dez por cento), tendo em vista que o estabelecimento de penalidade superior a este montante se revela desproporcional.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito, salvo se houver previsão diversa no acordo ora homologado e/ou nele constar postergação da providência para momento posterior ao cumprimento integral da avença, sendo que nesta última hipótese a Secretaria deste Juizado deverá providenciar a respectiva baixa após o (a) beneficiário (a) informar a satisfação da obrigação, independente de nova conclusão do processo.Após o trânsito em julgado e o cumprimento de eventuais atos pendentes, arquivem-se os autos, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento sem qualquer ônus financeiro ao interessado, especialmente em caso de descumprimento da avença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995).Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito03
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou