Vanessa De Oliveira Marina
Vanessa De Oliveira Marina
Número da OAB:
OAB/SP 385540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa De Oliveira Marina possui 71 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJPR e outros 9 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMS, TJGO, TJPR, TRF4, TJRS, TRT15, TJBA, TJMG, TJMT, TJSP, TRF3, TJDFT
Nome:
VANESSA DE OLIVEIRA MARINA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005979-19.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Alice Aparecida dos Santos - Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O inconformismo do embargante com os fundamentos da decisão deverá ser objeto de recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207721-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Tecelagem Panamericana Ltda - Interessado: Fvs Administracao e Gestao Judicial Ltda. - Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Edp Comercialização Varejista Ltda - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Santa Barbara D oeste - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - Interessado: Texfilo Indústria e Comércio de Fios Têxteis Ltda - Interessado: People Serviços Temporários Ltda - Interessado: Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Interessado: Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - Interessado: Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - Interessado: Antex Ltda - Interessado: Ouro Verde Chemicals Ltda - Interessado: Tremembé Industrias Químicas Ltda - Interessado: Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - Interessado: Eraldo Gomes Ramos - Interessada: Juliane Cristine Gallo - Interessado: Insac Embalagens Ltda. - Interessada: Clair Aparecida da Silva da Costa - Interessado: Sind dos Mestres Contra Mestre - Interessado: F. F. Pizzi – Representação Comercial - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Porto Abec Administração de Bens Ltda - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Puma Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Isaque de Oliveira Brito - Interessada: Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - Interessado: Edilson Alves de Lima - Interessada: Royal Blue Comércio Importação e Exportação Ltda - Interessado: Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - Interessado: Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - Interessado: Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda Epp - Interessado: Cooperfibra Fios Cooperativa Agroindustrial - Interessado: Adt Comunicação e Marketing Ltda - Interessado: Fiação Alpina Ltda - Interessado: Aurora Terminais de Serviços Ltda. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2207721-14.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator prevento, Desembargador NATAN ZELLINSCHI DE ARRUDA (art. 70, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto na recuperação judicial de TECELAGEM PANAMERICANA LTDA, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Arbitragem da Comarca de Campinas, contra a decisão proferida a fls. 3210/3213 dos autos de origem, que, acolhendo pedido formulado pela recuperanda, determinou a suspensão do bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 13.102,66, realizado nos autos da execução de nº 1178833-14.2023.8.26.0100, ordenando, ainda, a imediata liberação dos valores bloqueados em favor da recuperanda. Alega a agravante, em síntese, o seguinte: a) o processo executivo ajuizado tem origem no inadimplemento de cédula de crédito bancário por parte da agravada; b) os argumentos apresentados pela recuperanda perante o juízo do procedimento recuperacional não mereciam acolhimento, pois a divergência apresentada pela agravante foi parcialmente acolhida, excluindo-se o crédito do contrato nº 20220-07025 da relação de credores quirografários, mantendo-se ali apenas os créditos relativos aos contratos nº 106848-4 e 94120-6, em vista de sua natureza extraconcursal; c) o prazo do stay period já se findou; d) os ativos financeiros não se incluem no conceito de bens de capital, devendo a sua essencialidade ser cabalmente comprovada, de modo que não há óbice ao prosseguimento da execução e, bem assim, a constrição de valores. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Narra a agravante ser credora da recuperanda em razão da emissão de três cédulas de crédito bancário, garantidas por cessão fiduciária de títulos de crédito e direitos creditórios. O inadimplemento da CBD nº 20220/07025 ensejou a propositura de ação de execução nº 1178833-14.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, na qual houve penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD, no valor de R$ 13.102,66. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido formulado pela recuperanda, ordenando a liberação do montante em questão, ao fundamento de tratar-se de crédito concursal, não obstante já transcorrido o prazo do stay period. Contudo, o parecer juntado a fls. 97/98 deste agravo, exarado por ocasião da apresentação de divergência pela credora, parece indicar que o crédito em questão é extraconcursal, o que sinaliza, ao menos em juízo de cognição sumária nesta seara recursal, a inexistência de óbice à sua cobrança pela credora. Nesse contexto, a pretensão da recuperanda de suspender o bloqueio e determinar a liberação dos valores depositados, parece contrariar o entendimento já firmado por esta Câmara em situações idênticas, inclusive quanto à própria qualificação do crédito em questão como extraconcursal, o que afasta, ao menos em sede de cognição sumária, a competência do juízo da recuperação para impedir a execução. Nos termos do art. 1019, II, do CPC, intimem-se os advogados das agravadas para apresentação de contraminuta no prazo legal. Intime-se também o Administrador Judicial para, no mesmo prazo, apresentar manifestação, especialmente indicando se a Cédula de Crédito Bancário 20220/07025 está arrolada na relação de credores ou se o crédito em referência tem natureza extraconcursal. Oportunamente, à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se o teor desta decisão ao juízo a quo, dispensadas informações. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. JORGE TOSTA Relator designado - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Aline Figueiredo (OAB: 305768/SP) - Kainah Dal Corso dos Santos (OAB: 453244/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Anna Isa Bignotto Cury Guiso (OAB: 217114/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Tadeu Cerbaro (OAB: 388413/SP) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - Ivan Nascimbem Júnior (OAB: 232216/SP) - Luciane Navega Foresti (OAB: 177795/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Raquel de Amorim (OAB: 29344/SC) - Luciano Rodrigo Masson (OAB: 236862/SP) - Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB: 14826/SP) - Vanessa de Oliveira Marina (OAB: 385540/SP) - Marco Aurelio Schetino de Lima (OAB: 450946/SP) - Marcelo Carlos Parluto (OAB: 153732/SP) - Luiza Orsolon Galardo (OAB: 376474/SP) - Marco Antonio de Barros Amelio (OAB: 137539/SP) - Jean Henrique Jocarelli (OAB: 393732/SP) - Angela Cristina Vrublieski (OAB: 176117/SP) - Ana Paula de Oliveira (OAB: 282483/SP) - Rosemeire Bragantim Del Rio Duarte (OAB: 337340/SP) - Gustavo Lenon Pereira da Silva (OAB: 441562/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Francisco Rodrigues Farias da Cruz (OAB: 27732/PA) - Alexsandra de Souza Carvalho (OAB: 12237/AM) - Maurício Tozzo (OAB: 154531/SP) - Ailton Pereira de Sousa (OAB: 334756/SP) - Roberto Scoriza (OAB: 64633/SP) - Rafael Scoriza Venturini (OAB: 399535/SP) - Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB: 234843/SP) - Leonardo Gonçalves de Oliveira (OAB: 332239/SP) - Andreia Irna Schneider Marx (OAB: 6131B/MT) - Marcia Macedo Dias de Abreu (OAB: 261706/SP) - Marcus Rafael Bernardi (OAB: 57976/SP) - Alécio Padovani Neto (OAB: 367572/SP) - Daniele Soares de Souza (OAB: 422296/SP) - Natan de Sousa Lima Junior (OAB: 277311/SP) - Marcia Pereira Vidinha (OAB: 324620/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-22.2024.8.26.0533 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tecelagem Panamericana Ltda. - FVS Administração Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - EDP Smart Energia Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - - Banco Bradesco S.A. - - Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - - Texfilo Industria e Comercio de Fios Texteis Eirel - - People Serviços Temporários Ltda - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltfa - - Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - - Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Antex Ltda - - Ouro Verde Chemicals Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Tremembé Industrias Químicas Ltda - - Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Eraldo Gomes Ramos - - Juliane Cristine Gallo - - Insac Embalagens Ltda. - - Clair Aparecida da Silva da Costa - - Sindicato dos Mestres e Contra Mestres Ind. Fiacao e Tecelagem ... - - F. F. Pizzi – Representação Comercial - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Porto Abec Administração de Bens Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Isaque de Oliveira Brito - - Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - - Edilson Alves de Lima - - ROYAL BLUE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - - Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - - Vegas Card do Brasil Cartões de Credito Ltda Epp - - Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde - Agrofibra Fios - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - Fiação Alpina Ltda - - Aurora Terminais de Serviços Ltda. e outros - Ciência à ADMINISTRADORA JUDICIAL acerca da manifestação da Recuperanda de fl. 3431, referente ao Relatório Mensal de Atividades. - ADV: LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), ANDREIA IRNA SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), ROSEMEIRE BRAGANTIM DEL RIO DUARTE (OAB 337340/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), GUSTAVO LENON PEREIRA DA SILVA (OAB 441562/SP), ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM), FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS (OAB 453244/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), DANIELE SOARES DE SOUZA (OAB 422296/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 277311/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), MARCIA PEREIRA VIDINHA (OAB 324620/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163529-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alice Aparecida dos Santos e outro - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Magistrado(a) Walter Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR MANUTENÇÃO OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO ESTÃO ATENDIDOS, POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO, PENHORA OU CAUÇÃO EM QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 919, § 1º, E ART. 300 DO CPC DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa de Oliveira Marina (OAB: 385540/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5364040-96.2025.8.09.0075Promovente: Clesmarques Vieira Da SilvaPromovido: Safra Logistica LtdaSENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.Ante o teor do acordo realizado entre as partes e acostado no evento n.º 22, onde consta que as mesmas transacionaram com relação ao débito, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ora celebrado, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.099/1995. Cumpra-se.Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5387525-36.2025.8.09.0137Polo ativo: Moises Pecin 01822965985Polo passivo: Safra Logistica Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais ajuizada por Moises Pecin 01822965985 em face de Safra Logística Ltda, Aliança Transportes Agrícola do Cerrado Logística Atac Logística Ltda e Aliança Agrícola do Cerrado S.A, devidamente qualificados (as).Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Considerando que as partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado que trata sobre direitos disponíveis de caráter patrimonial, cabível sua homologação.DISPOSITIVO:Ante o exposto, por força do art. 57 da Lei nº 9.099/1995, homologo o ACORDO por sentença. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Por outro lado, com fundamento no Tema 26 fixado a partir do julgamento do IRDR nº 5358977-07.2021.8.09.0051 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJ-GO, desde que a parte potencialmente prejudicada tenha pactuado sem a assistência de defesa técnica, REDUZO a eventual MULTA CONVENCIONAL para 10% (dez por cento), tendo em vista que o estabelecimento de penalidade superior a este montante se revela desproporcional.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito, salvo se houver previsão diversa no acordo ora homologado e/ou nele constar postergação da providência para momento posterior ao cumprimento integral da avença, sendo que nesta última hipótese a Secretaria deste Juizado deverá providenciar a respectiva baixa após o (a) beneficiário (a) informar a satisfação da obrigação, independente de nova conclusão do processo.Após o trânsito em julgado e o cumprimento de eventuais atos pendentes, arquivem-se os autos, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento sem qualquer ônus financeiro ao interessado, especialmente em caso de descumprimento da avença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995).Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito03
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