Alan Aguiar Paulino
Alan Aguiar Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 385628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ALAN AGUIAR PAULINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007876-34.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAMELA DA SILVA SIQUEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALAN AGUIAR PAULINO - SP385628, JORGE SALUM FARIA - MG207954, NILMA SOUZA SALUM DE OLIVEIRA - MG36657, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA - MG194289 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007876-34.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAMELA DA SILVA SIQUEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALAN AGUIAR PAULINO - SP385628, JORGE SALUM FARIA - MG207954, NILMA SOUZA SALUM DE OLIVEIRA - MG36657, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA - MG194289 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000296-96.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REINALDO CLAUDINO DA SILVA CPF: 299.709.108-09 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Pelo presente, ficam as partes intimadas para informar se possuem interesse em produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. SUELYANNA MAIRAM SCARDINI GONCALVES Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022775-26.2021.8.26.0114 (processo principal 1021535-53.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Elizabeth Regina de Oliveira Scuro - DIOGO QUERINO DE SOUSA - Indefiro a pesquisa CADE, visto que cabe à parte verificar as informações societárias junto à JUCESP. Defiro a inserção do nome do executado nas plataformas de proteção de crédito, via SERASAJUD. Sendo a requerente beneficiária da justiça gratuita, defiro a pesquisa de bens via ONR/ARISP. Ademais, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Indefiro o pedido de indisponibilidade, ao menos por ora, eis que a medida encontra-se sub judice, em IRDR, com determinação de suspensão da apreciação de pedidos do tipo. Vide: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : DIOGO QUERINO DE SOUSA, 357.159.258-19 Valor atualizado : R$ 23.762,58 Planilha de cálculo: fls. 155 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALAN AGUIAR PAULINO (OAB 385628/SP), BRUNO BERTOZZI STEFFEN (OAB 385339/SP), MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 416838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022775-26.2021.8.26.0114 (processo principal 1021535-53.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Elizabeth Regina de Oliveira Scuro - DIOGO QUERINO DE SOUSA - Indefiro a pesquisa CADE, visto que cabe à parte verificar as informações societárias junto à JUCESP. Defiro a inserção do nome do executado nas plataformas de proteção de crédito, via SERASAJUD. Sendo a requerente beneficiária da justiça gratuita, defiro a pesquisa de bens via ONR/ARISP. Ademais, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Indefiro o pedido de indisponibilidade, ao menos por ora, eis que a medida encontra-se sub judice, em IRDR, com determinação de suspensão da apreciação de pedidos do tipo. Vide: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens - CNIBProcesso Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação doAcórdão de Admissibilidade:20/05/2021 Termo Final da Suspensão:aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : DIOGO QUERINO DE SOUSA, 357.159.258-19 Valor atualizado : R$ 23.762,58 Planilha de cálculo: fls. 155 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALAN AGUIAR PAULINO (OAB 385628/SP), BRUNO BERTOZZI STEFFEN (OAB 385339/SP), MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 416838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040752-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarisse Francielly dos Santos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. 2. Com fundamento no parágrafo 2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. 3. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), ALAN AGUIAR PAULINO (OAB 385628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0029262-07.2024.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campinas; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0029262-07.2024.8.26.0114; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Claro S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Recorrida: BIANCA AUGUSTO ZAGO DEZORDI; Advogado: Alan Aguiar Paulino (OAB: 385628/SP); Advogado: Thalles Rodrigo Reis (OAB: 523743/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009598-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emanoela Santos Pereira da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - No prazo de 15 dias, digam as partes se têm o efetivo interesse na realização de audiência de conciliação, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo Amaro). Ainda, na mesma oportunidade, digam se pretendem a produção de outras provas e, em caso positivo, deverão especifica-las justificadamente, de maneira detalhada e com indicação dos fatos controvertidos, pertinentes e relevantes a serem demonstrados. - ADV: ALAN AGUIAR PAULINO (OAB 385628/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0028389-76.2015.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE NARCISO VILELA CPF: 148.091.256-53 e outros BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Ficam as partes autoras intimadas ante manifestação do Banco do Brasil S/A, para requererem o que de direito. ELIZEU JUCELINO DA SILVA JUNIOR Alpinópolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040752-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarisse Francielly dos Santos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na ação para a) declarar inexigível o débito referido na inicial, visto que já quitado; c) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a presente data e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. No mais, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ALAN AGUIAR PAULINO (OAB 385628/SP)