Aline Cristina Aggio Pacheco
Aline Cristina Aggio Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 385633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Cristina Aggio Pacheco possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT5 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT5
Nome:
ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008179-06.2025.8.26.0564 (processo principal 1040210-33.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Emergency Medical Service Clinic Labor Ltda - Grupo Pl Engenharia Ltda. - Cumpra-se a parte exequente o determinado no despacho retro. No mais, a dispensa do adiantamento das custas processuais aplica-se apenas em relação aos honorários advocatícios, portanto o exequente deverá observar o item 10 do r. Comunicado 951/2023, retificando a planilha do débito e incluindo o valor da taxa judiciária para que seja cobrado concomitantemente com o valor da execução. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP), NAVISON DE LEMOS BARACHO (OAB 16337/RN)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000270-27.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Casari Negócios Imobiliários - Plinio Makarowits de Mattos e outro - Vistos. Fls. 181/183: Regularizada a representação processual do requerido. Considerando o lapso temporal transcorrido manifeste-se o requerente, esclarecendo se o acordo celebrado foi integralmente cumprido pelos requeridos. O silêncio será interpretado afirmativamente e ensejará a baixa definitiva no sistema, nos termos expressos na sentença de fl. 167. Int. - ADV: VALERIA FARIA (OAB 141192/SP), ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019804-88.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Capital Participações Ltda - Ivan Sebastiao de Sena - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado entre as partes (fls. 24/32). b) CONDENAR a parte requerida, IVAN SEBASTIÃO DE SENA, a restituir à parte requerente, 33 CAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA, a quantia de R$ 38.331,53 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data em que o réu se manifestou nos autos após a anulação da primeira citação, qual seja, a data de protocolo da contestação (02 de julho de 2024 - fls. 88). Em razão da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2025. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP), ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009455-72.2025.8.26.0564 (processo principal 1008816-71.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - TCOR – TREINAMENTO E CONSULTORIA EM CORROSÃO LTDA. - GRUPO PL ENGENHARIA LTDA. - Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para que o montante a ser depositado quite, efetivamente, o quantum aqui perseguido, deve a parte exequente se atentar para a data da última atualização e, se o caso, calcular e adimplir os consectários moratórios (atualização monetária e juros moratórios) vencidos até o dia do pagamento. Fica a parte executada advertida, desde logo, de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) do valor do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, e se houver requerimento da parte interessada, providencie a z. Serventia a expedição de certidão onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do CPC, para fins de protesto e para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme possibilita o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no caso de não pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis da parte executada ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 367895/SP), DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 367895/SP), DEBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ), ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP), ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037709-09.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE - Plinio Makarowits de Mattos e outro - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito deduzindo eventuais bloqueios/levantamentos já realizados. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP), RAFAEL ARAUJO PESSOA (OAB 306526/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-21.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO STAR LIFE RESIDENCE CLUB - PLINIO MAKAROWITS DE MATOS - Ciência às partes sobre o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e transferido para conta judicial, conforme extrato anexo, ficando o executado devidamente intimado da penhora, nos termos e para os fins e efeitos do § 1º do artigo 841 do CPC. - ADV: ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP), ADVALDO BARBOSA LIMA (OAB 355069/SP), ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-21.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO STAR LIFE RESIDENCE CLUB - PLINIO MAKAROWITS DE MATOS - Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo e a inércia do Executado (fls 142), deve-se prosseguir a execução. 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade ordinária, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 132. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADVALDO BARBOSA LIMA (OAB 355069/SP), ADRIANA DUARTE DA SILVA (OAB 347140/SP), ALINE CRISTINA AGGIO PACHECO (OAB 385633/SP)
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