Bianca Avila Rosa Pavan Moler
Bianca Avila Rosa Pavan Moler
Número da OAB:
OAB/SP 385654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJMT, TRF3, TRT15
Nome:
BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024171-19.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo Modesto de Oliveira - Cuida-se de ação de usucapião intentada há 3 anos, em 2022, até hoje sem despacho inicial, pois o autor não atendeu aos despachos e decisões anteriores para emendar a inicial e dar início às citações. Instado mais recentemente (fls. 81) para esclarecer o polo passivo, o autor limitou-se à juntada da sua certidão de nascimento do autor. Decisão. Portanto, é caso de extinção do processo sem reolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. De fato, conforme já alertado a fs. 41, é necessária a adequação do polo passivo, pois não existe endereço do requerido e não há a indicação dos nomes dos confrontantes para serem citados. Logo, a inicial não preenche os requisitos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e tampouco foi sanada em emenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, combinado com artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil Custas e despesas na forma da lei. Não incidem honorários. - ADV: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008567-30.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1022643-76.2024.8.26.0071) (processo principal 1022643-76.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Benedita Adriana de Almeida Souza - Vistos. 1. Com relação a petição de páginas 20/22, reporto-me a decisão interlocutória de página 16, tendo, inclusive, já sido expedido ofício nos autos principais. 2. Prossiga-se nos termos do item 3 da referida decisão interlocutória. Intime-se. - ADV: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012658-49.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.C.N. - Fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo pai em 25% dos vencimentos líquidos (bruto menos descontos obrigatórios), com incidência sobre 13º salário, férias e horas extras. Em sendo o caso, oficie-se o empregador para desconto em folha. Na hipótese de ausência de vínculo ou desemprego arbitro os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo nacional, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Cite-se. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Diligencie-se. - ADV: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017130-11.2016.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Audinei Alves da Silva - - Luis Roberto de Souza - MARCILIO GOMES e outros - Contestação retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) requerente, em réplica, no prazo legal. - ADV: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP), FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2088567-02.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Nathalia Avila Rosa Penna - Embargdo: L.G. Bauru Empreendimentos Comerciais e Participações Ltda. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTES - ARGUIÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Germano Melo Nagayama (OAB: 247508/SP) - Fernanda Lancellotti Larcher (OAB: 276551/SP) - Gilberto Nunes da Cunha Filho (OAB: 87702/SP) - Giovanna Piacente Felippe (OAB: 386299/SP) - Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/SP) - Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB: 385654/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016213-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Donizeti dos Santos - Vistos. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC comunicou, nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, a admissão, em 29 de maio de 2025, com publicação em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ÁLVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: Configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Verifico que o presente feito versa sobre questão jurídica idêntica àquela tratada no referido IRDR. A parte autora alega não ter firmado qualquer contrato ou vínculo com a associação demandada, requerendo a declaração de inexigibilidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a reparação por danos morais. Diante disso, considerando a determinação de suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma matéria nos Juízos vinculados a este Tribunal, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim determino: a) SUSPENDO o presente processo, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil e no COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025. b) Encaminhe-se o processo para a fila "Processo Suspenso", com a observação "TEMA 59 - IRDR" e aplicação do código SAJ 75059. c) A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do IRDR Tema 59 ou até comunicação de seu levantamento pelo NUGEPNAC. d) Aguarde-se o julgamento do IRDR, que poderá ser comunicado por qualquer uma das partes ou pelo NUGEPNAC. e) Quando houver notícia do julgamento, lance-se a movimentação 14985 (1ª instância) ou 55555 (2ª instância) "Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução" e intimem-se as partes para prosseguimento, aplicando-se a tese fixada. Intime-se. - ADV: BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-92.2022.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cirça Maria da Silva Lopes - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Intime-se o requerido, na pessoa do seu procurador constituído para que proceda o recolhimento de metade das custas e despesas judiciais, nos termos da sentença, fls.233/237, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP)
Página 1 de 18
Próxima