Daniel Marques Teixeira Hadad

Daniel Marques Teixeira Hadad

Número da OAB: OAB/SP 385684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Marques Teixeira Hadad possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRN, TJMA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJRN, TJMA, TJSP, TJPA, TRF6, TRF3
Nome: DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (22) PRECATÓRIO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0358337-97.2019.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Martinionis - Claudenilson Aparecido Martinionis - Enova Foods S/A. - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Processo de Origem: 0000860-51.2006.8.26.0079/0001 1ª Vara Cível Foro de Botucatu Vistos. Páginas 378/422 e 423/425: Deixo de homologar o acordo proposto por Enova Foods S/A (credor originário: Cláudio Martinionis), em face da ausência de assinatura do proponente no termo do acordo (págs. 424/425). Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 28 de julho de 2025. - ADV: DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), EDUARDO MACHADO SILVEIRA (OAB 71907/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081985-96.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelado: Erivaldo Curci - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTADIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO QUE MANIFESTA INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO EM "HOME CARE" AO AUTOR, ACOMETIDO POR DOENÇAS GRAVES, COM EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PREVISÃO LEGAL PARA AUTORIZAR O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO "HOME CARE" PRESCRITO AO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AMPARA O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO.4. ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, CONFORME INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 90 DESTA CORTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR, COM MEDICAMENTOS, INSUMOS E TERAPIAS PRESCRITOS, É AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. A SÚMULA Nº 90 DESTA CORTE REFORÇA A OBRIGATORIEDADE DO TRATAMENTO "HOME CARE" QUANDO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Danyel Furtado Tocantins Alvares (OAB: 311574/SP) - Daniel Marques Teixeira Hadad (OAB: 385684/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO Nº 0800087-66.2018.8.10.0056 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A)(S): JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES e outros (5) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES, WADY HADDAD NETO, MAGNO LUÍS MENDES DA SILVA, MARIA LÚCIA DA SILVA COSTA, LUANA NATHÁLYA RODRIGUES e THIAGO ZACARIOTTO LIMA ALVES, todos qualificados na inicial. Narra o MPE, em síntese, que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa tipificados pelo art. 11, II e IV da LIA (redação antiga), no curso do procedimento licitatório concorrência n. 001/2013. Citados, os requeridos apresentaram contestação, à exceção de Magno Luís Mendes da Silva, conforme certidão de ID 152453626. Réplica em ID 146077697. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendem produzir (ID 154154150, ID 154892642, ID 155157490 e ID 155161436. Os autos vieram-me conclusos. Há provas a serem produzidas, não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, razão pela qual passo ao saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do CPC. Das questões processuais pendentes: As preliminares suscitadas já foram apreciadas em decisões anteriores. Ressalto que não é inepta a petição inicial da ação de improbidade administrativa que descreve as condutas praticadas pelos demandados, indica os possíveis dispositivos violados e aponta, de maneira concreta, a possível existência de dolo. Preenchidos os requisitos da inicial, a apreciação da efetiva ocorrência dos atos imputados ao requerido e de sua eventual configuração como atos de improbidade deve ser feita após regular instrução probatória. Não há questões processuais pendentes. Das questões de fato sobre as quais recai a atividade probatória Da análise dos autos, percebe-se que as questões de fato sobre as quais controvertem as partes recaem principalmente sobre os seguintes pontos: a) Os réus praticaram o ato a eles imputados na inicial? b) Houve dolo? c) Houve fim de obter proveito ou benefício indevido para os próprios requeridos ou para terceiros? A atividade probatória recairá não somente sobre tais questões, mas também sobre todas as demais levantadas pelo requerente e pela requerida, sendo admissíveis todas as provas autorizadas pelo ordenamento jurídico, desde que sejam úteis e necessárias. Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova se dará na forma prevista no art. 373 do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Das questões de direito relevantes para a decisão de mérito As questões de direito relevantes para a decisão de mérito foram levantadas pelas partes. Dentre elas, as principais são: a) as irregularidades apontadas na inicial, se existentes, são configuradoras de atos de improbidade administrativa? b) com as inovações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, estão configurados os elementos indicadores da prática de atos de improbidade? Tais questões serão apreciadas em sentença. Da audiência de instrução e julgamento As partes requerem o depoimento pessoal dos réus e a inquirição de testemunhas. Defiro tais pedidos, por serem provas imprescindíveis para o julgamento da lide. Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de SETEMBRO de 2025, às 17h, neste Fórum de Justiça, na Sala de Audiências da 1ª Vara, para o depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, a audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial (desde que requeiram a participação virtual com a antecedência necessária para envio do link), e ressalvada a participação por videoconferência das testemunhas que residam em outra comarca (art. 453, § 1º do CPC). Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecerem à audiência na data aprazada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas (ou modificarem rol já apresentado), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC). INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, para que compareçam na data aprazada (art. 455, § 4º, IV, do CPC). Quanto às testemunhas arroladas pelos requeridos, se houver, nos termos do art. 455, caput, do CPC, c/c o art. 17 da Lei nº 8.429/1992, cabe ao(s) seu(s) advogado(a)(s) informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de configurar-se a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se houver servidor público ou militar dentre as testemunhas arroladas pelos requeridos, sua presença deverá ser requisitada judicialmente ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em), nos termos do art. 455, § 4º, III, CPC. Poderão os réus requerer a intimação judicial das testemunhas por eles arroladas se comprovarem que restou frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC ou se demonstrarem a necessidade de sua intimação pelo juízo (art. 455, § 4º, I e II do CPC). Expeçam-se cartas precatórias para a intimação das testemunhas residentes fora desta Comarca, se houver, para que sejam ouvidas por este juízo no dia e hora marcados (art. 453, § 1º do CPC), requerendo que o juízo deprecado disponibilize sala de audiência, caso elas não possuam meios de acesso à sala de videoconferência, devendo ser enviados em anexo às cartas precatórias os documentos necessários, além da petição inicial. Caso o Juízo Deprecado esteja impossibilitado de fornecer a sala de videoconferência na data aprazada, determino que a oitiva da(s) testemunha(s) seja realizada por ele, em data, hora e local a serem designados por Sua Excelência. Intimem-se pessoalmente os réus para que compareçam à audiência designada, na qual serão colhidos seus depoimentos pessoais (art. 385, § 1º, do CPC), advertindo-os de que a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão (art. 17, § 18, da LIA). Declaro saneado o processo. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar ajustes ou pedir esclarecimentos (art. 357, § 1º do CPC). Após, a decisão se tornará estável. Após a expedição das cartas precatórias, suspenda-se o processo, nos termos do artigo 4º, I da PORTARIA CONJUNTA Nº 20 DE 29 DE JULHO DE 2022. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Terça-feira, 22 de Julho de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1550730-93.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Goncalves - Maria da Piedade Fernandes Goncalves - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente. Não há reexame necessário, a teor do art. 496, § 4º, I, do CPC. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2055246-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Citrus Commodities S.a - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 59-69) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Danyel Furtado Tocantins Alvares (OAB: 311574/SP) - Daniel Marques Teixeira Hadad (OAB: 385684/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) (Procurador) - Carlos Ogawa Colontonio (OAB: 246641/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500986-67.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adaxis Automacao Ltda - Manifeste-se a Exequente. - ADV: DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023141-40.2010.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Auxiliadora Fuentes da Silva - - Terezinha da Silva - - Sueli Aparecida Soares - - Rachel Benincasa Borges - - Oneide Alves Martini - - Norma Buchaim - - Meire dos Santos Piasentin - - Marilene Calvo Cavariani - - Maria Rita Ferreira Carvalho - - Maria da Conceição dos Santos Lima - - Sérgio Luiz Querido - - Greuza Sperando - - Ademar Struminski - - Aparecida da Conceição Borella Prieto - - Cecilia Nakagawa - - Claudete Maria Tardini Schinatto - - Izabel Orlandi Buchaim - - Diva Salles de Carvalho Cleaver - - Dora Dorotea Neumann di Natale - - Ignácia Gil Ruis - - Ivani Francisca Filogonio - Andrea di Natale Leite - - Renata de Carvalho Cleaver (Herdeira de DIVA SALLES DE CARVALHO CLEAVER ) - - Valéria de Carvalho Cleaver (Herdeira de DIVA SALLES DE CARVALHO CLEAVER) - VISTOS. Fls. 562: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 524 devendo os procuradores originários manifestarem-se para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
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