Douglas Dos Reis
Douglas Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 385690
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1019223-39.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019223-39.2025.8.26.0100; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Elcio Moreira de Caldas (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas dos Reis (OAB: 385690/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040142-71.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isaene Nogueira Muniz - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. 1) Aguarde-se a apresentação dos quesitos por parte da requerida. 2) Após, de rigor o sobrestamento do feito. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC comunicou a admissão, em 29 de maio de 2025, e publicação em 12 de junho de 2025, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. O processo-paradigma é o de nº 2116802-76.2025.8.26.0000, sob a relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. A ementa do referido incidente é a seguinte: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Dessa forma, e em conformidade com o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o NUGEPNAC determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema em discussão e que estejam pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Considerando que a presente demanda se enquadra no Tema 59 do IRDR, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento final do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas após o decurso de prazo da decisão de fls. 103/109. Após, providencie a serventia o registro do código SAJ n. 75059 para a suspensão. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041186-28.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanilde da Silva Vitorino - Aaspa - Associação de Assistência Social A Pensionistas e Aposentados - Vistos. Fls. 47/56: Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada (fls. 47/56), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011529-04.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marculino Martins Ribeiro - Vistos. Recebo a petição de fls. 28/32 como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual a parte autora pois o conjunto de documentos que instruem o pedido revelam não possuir capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Anotação realizada. Consoante decisão proferida nos autos do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Dr. Álvaro Passos, da Turma Especial de Direito Privado 1 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em 12 de junho de 2025, foi admitido o Tema nº 59 de Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas, conforme ementa colacionada abaixo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Diante disso e, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o trâmite do presente feito, até ulterior determinação advinda da Superior Instância. Ademais, determino a suspensão dos descontos diante da controvérsia instaurada e da negativa de anuência do autor, caso ainda não tenha sido deferida medida de urgência anteriormente. Isso porque, existente o fumus boni iuris, visto que houve a juntada de documentos comprobatórios dos descontos realizados, bem como demonstrado o periculum in mora, pois tais descontos podem comprometer a subsistência da parte autora, ainda mais se perdurarem durante o período de suspensão do feito. Providencie, assim, a z. serventia: a) A devida intimação das partes para ciência da presente decisão; b) as anotações de praxe acerca da suspensão dos presentes autos, remetendo o feito à fila processo suspenso e lançando o código (75059) na movimentação unitária. c) Após o levantamento da suspensão, tornem conclusos em fila própria para deliberação, devendo-se lançar o código 14985 na movimentação unitária. Por fim, serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada ao INSS, para que promova a suspensão dos descontos, caso a associação não o faça voluntariamente. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003163-07.2017.8.26.0191 (processo principal 0002989-71.2012.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.N.R. - M.R.S. - Vistos. Estando ambas as partes representadas por advogados, suspendo o processo pelo prazo de 10 dias, para que apresentem petição de acordo em conjunto. Findo, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA IZABEL FERREIRA NETA (OAB 122651/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008332-66.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - VALÉRIA MOREIRA DE MOURA - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ciência da certidão de fls. 388 (solicitação de cancelamento de CDA). - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008332-66.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - VALÉRIA MOREIRA DE MOURA - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ciência da certidão de fls. 388 (solicitação de cancelamento de CDA). - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080429-15.2010.8.26.0224 (224.01.2010.080429) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil S/A - Andre Luiz Chagas e outros - Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007876-87.2023.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: S. A. S. de P. e P. S.A. - Embargdo: G. V. de C. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DA EXECUTADA, APELADA -ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - AUSÊNCIA DO VÍCIO INDICADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE - ADVERTÊNCIA -EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Victor Hugo Bonanata de Andrade (OAB: 287281/SP) - Douglas dos Reis (OAB: 385690/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038120-13.2009.8.26.0224 (224.01.2009.038120) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Andre Luiz Chagas e outros - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que houve indeferimento da realização de constrição de bens à fl. 313, em 27/04/20218, por ausência do recolhimento das custas pertinentes. À fl. 315 os autos foram suspensos, em 12/06/2018, e remetidos ao arquivo por inércia da parte interessada. Às fls. 320/322 houve alegação da ocorrência da prescrição intercorrente in casu, na petição protocolada em 11/04/2025. Portanto, manifeste-se a parte credora sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
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