Marcio Augusto Ferreira Da Silva

Marcio Augusto Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 385787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT1, TJMS, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: MARCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001217-76.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: JONAS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b081c proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA   DESPACHO   Vistos Id. 6f024cc: intime-se a 1ª reclamada a proceder a baixa na CTPS digital do reclamante com data de 13/03/2025, no prazo de 10 dias, nos termos da ata de id. 80b907b. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DA SILVA OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001472-85.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: GERALDO JULIO MOREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2150f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES   DESPACHO Vistos. Como se infere dos termos da r.sentença de Id nº e63ae12, os créditos devem ser liberados tão somente à viúva meeira, Sra Maria Cecilia Souza. Deste modo, a fim de não causar tumulto processual, as demais pessoas indicadas na inicial devem ser excluídas da lide. Face à tácita concordância das reclamadas, homologo os cálculos da parte autora de Id nº 0a6764f, fixando o valor do crédito em R$ 6.801,94, em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 4.498,89.Juros de 1% a.m, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 847,77.Fixo em R$ 1.455,28 o valor referente ao FGTS, sendo R$ 1.243,83 à título de principal e juros no montante de R$ 211,45. Quanto aos recolhimentos previdenciários, embora a parte autora não tenha apurado, há verba de natureza salarial deferida, a qual servirá de base para a apuração do INSS: saldo salarial R$ 1.230,85Inss recte R$ 1.230,85 x 7,5% = 92,31.Inss patronal 20% + 3% ( SAT de acordo com a atividade econômica da 1ª ré): R$ 1.230,85 x 23% = R$ 283,09. Fixo em R$ 375,40 o valor do INSS, sendo R$  92,31 a cota do empregado e R$ 283,09 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/05/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 61,68, vigentes em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 510,15 (7,5%), vigentes em 01/05/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. A 2ª e 3ª reclamadas são solidariamente responsáveis pela satisfação do crédito do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JULIO MOREIRA - VICTORIA SOUZA MOREIRA - JOYCE SOUZA MOREIRA - MARIA CECILIA SOUZA - EWERTON SOUZA MOREIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001472-85.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: GERALDO JULIO MOREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2150f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 03 de julho de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES   DESPACHO Vistos. Como se infere dos termos da r.sentença de Id nº e63ae12, os créditos devem ser liberados tão somente à viúva meeira, Sra Maria Cecilia Souza. Deste modo, a fim de não causar tumulto processual, as demais pessoas indicadas na inicial devem ser excluídas da lide. Face à tácita concordância das reclamadas, homologo os cálculos da parte autora de Id nº 0a6764f, fixando o valor do crédito em R$ 6.801,94, em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 4.498,89.Juros de 1% a.m, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 847,77.Fixo em R$ 1.455,28 o valor referente ao FGTS, sendo R$ 1.243,83 à título de principal e juros no montante de R$ 211,45. Quanto aos recolhimentos previdenciários, embora a parte autora não tenha apurado, há verba de natureza salarial deferida, a qual servirá de base para a apuração do INSS: saldo salarial R$ 1.230,85Inss recte R$ 1.230,85 x 7,5% = 92,31.Inss patronal 20% + 3% ( SAT de acordo com a atividade econômica da 1ª ré): R$ 1.230,85 x 23% = R$ 283,09. Fixo em R$ 375,40 o valor do INSS, sendo R$  92,31 a cota do empregado e R$ 283,09 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/05/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 61,68, vigentes em 01/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 510,15 (7,5%), vigentes em 01/05/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E. A 2ª e 3ª reclamadas são solidariamente responsáveis pela satisfação do crédito do autor. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSS MULTI SERVICOS EIRELI - LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - LSS - COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001327-63.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CARLA FERNANDA BEZERRA PEREIRA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2)   DESTINATÁRIO: JOSE APARECIDO PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA do processo supraindicado  (chave de acesso nº 25063017580496900000407915259), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001327-63.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: CARLA FERNANDA BEZERRA PEREIRA RECLAMADO: LSS SPEED TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2)   DESTINATÁRIO: SANDRA LOURENCO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA do processo supraindicado  (chave de acesso nº 25063017580496900000407915259), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA LOURENCO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001338-50.2023.5.02.0601 RECLAMANTE: MEGUE ROSE DE JESUS BARRETO RECLAMADO: LSS MULTI SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dfab0 proferido nos autos. Vistos Intime-se a reclamada para, em 5 dias, comprovar o pagamento das multas conforme ID fcd01ee, sob pena de penhora. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LSS MULTI SERVICOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001338-50.2023.5.02.0601 RECLAMANTE: MEGUE ROSE DE JESUS BARRETO RECLAMADO: LSS MULTI SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dfab0 proferido nos autos. Vistos Intime-se a reclamada para, em 5 dias, comprovar o pagamento das multas conforme ID fcd01ee, sob pena de penhora. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGUE ROSE DE JESUS BARRETO
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