Victoria Amaral Portes Vieira

Victoria Amaral Portes Vieira

Número da OAB: OAB/SP 385874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victoria Amaral Portes Vieira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000412-18.2017.5.02.0492 RECLAMANTE: VAGNER SOARES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO HELIANTHUS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104440f proferido nos autos. VMK DECISÃO #id:c70dd4c: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), nos termos do art. 897, § 3º, parte final, da CLT, para prosseguimento da execução, processe-se, em autos suplementares (carta de sentença), o agravo de petição interposto por MARIA SOLANGE VAZ DOS SANTOS. Contraminuta, querendo, no prazo legal. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Após o prazo acima, deverá a Secretaria da Vara proceder à formação de autos suplementares (carta de sentença) e remetê-los ao E. Tribunal, nos termos do art. art. 897, § 3º, parte final, da CLT. Int. SUZANO/SP, 04 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMADEU DALIA NETO - MARIA SOLANGE VAZ DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000412-18.2017.5.02.0492 RECLAMANTE: VAGNER SOARES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO HELIANTHUS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104440f proferido nos autos. VMK DECISÃO #id:c70dd4c: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), nos termos do art. 897, § 3º, parte final, da CLT, para prosseguimento da execução, processe-se, em autos suplementares (carta de sentença), o agravo de petição interposto por MARIA SOLANGE VAZ DOS SANTOS. Contraminuta, querendo, no prazo legal. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, ele deve ser postulado ao Juízo ad quem, na forma dos arts. 995 e 1.012, § 3º, do CPC, bem como do Ato GP/CR nº 02/2018 deste Tribunal (TRT-2). Após o prazo acima, deverá a Secretaria da Vara proceder à formação de autos suplementares (carta de sentença) e remetê-los ao E. Tribunal, nos termos do art. art. 897, § 3º, parte final, da CLT. Int. SUZANO/SP, 04 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER SOARES VIEIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021340-26.2002.8.26.0100 (583.00.2002.021340) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hospital Cristo Rei - Custodia Matilde Calixto Ferreira - - Nagamassa Yamaguchi. - - Vilma Ferreira Brito - - Carlos Mauro Alarcon. - - Valter da Silva Couto - - PTA Bastos Sociedade de Advogados - - José Adejaildo dos Santos Ribeiro. - - Mirta Maria Batista de Souza. - - Maria Rosalinda Vitorino Couto - - Margarida Sanches da Silva - - Maria de Lourdes dos Santos. - - Maria Nazare Rodrigues da Silva - - Elisa Dohi Vocci - - Elisabeth Maria Freitas da Silva - - Nilza Regina Pedroso Brito - - Nagamassa Yamaguchi - - Custódia Matilde Calixto Ferreira - - Carlos Mauro Alrcon - - Maria Auxiliadora da Silva - - Eliane Maria Pirani - - Ivanoé Martins da Cunha Martinelli - - Aparecida Sandra de Aquino - - Flavio Gomes Lage - - Carim Regina de Souza - - Maria Tereza de Jesus Silva - - Tânia Cristina dos Santos - - Maria Alves dos Santos - - Carlos Esteves dos Reis. - - Nilton Alves Batista - - Elisa Dohl Vocci - - Walter Abib Abud - - José Adejaildo dos Santos Ribeiro - - Mirta Maria Batista de Souza - - Maria Rosalina Vitorino Couto - - Margarida Sanches Hilario - - Maria de Lourdes dos Santos - - Maria Nazarete Rodrigues da Silva - - Jaqueline Serafim de Aguiar - - Custodia Matilde Calixto - - Hiroko Fujimoto Ikeda - - Rosimar Aurora de Freitas Romão - - Francisca Revilo Pereira - - Espólio de Arlinda Teixeira da Costa - - Maria Ivanilde Brandão Sales - - Daniel Paulo de Oliveira - - Rosana Dias Gimenes - - Olindina Almeida Nunes - - José Raimundo Jesus - - Ivone Lisboa Ramos - - Iaraci Valdemara Yakabe Trigo - - Maria da Conceição de Souza - - Vanilda Aparecida de Azevedo - - Maria da Conceição Mendes - - Maria das Dores dos Santos - - Celso Ricardo de Oliveira - - Odete Rocha Queiroz - - Andreia Bijalon - - Marina de Macedo - - Sheila Leila Maiolo - - Sandra Regina Aleico Franschelli - - Iaraci Rosa de Souza - - Margarete Ribeiro. - - Maria Aparecida Faxina Moraes - - Nilza Porfirio dos Santos Alves. - - Elisa Nascimento dos Santos - - Maria Luani de Oliveira - - Isaura Maria da Conceição - - Reginaldo Marques Caetano - - Leda Martins da Cunha - - Monica Alves Agostinho - - Sidnei Sassi - - Marcia Cristiane Oliveira da S. Reis - - Olinda Beserra - - Natália Festiner - - Vera Lúcia de Oliveira - - Anabel Barbosa Brandão - - Donia Pereira Dias - - Marlene da Silva Valilo - - Luciana Barros Reis - - Ercilia Rosa da Silva - - Eliana da Cruz Goes - - Margarete Ribeiro.. - - Irene Alves da Silva - - Terezinha Rodrigues Antunes - - Eliane Martins da Cunha - - Maria Cicera da Silva - - Luciene Azevedo de Matos Silva - - Ilson de Souza - - Alcides Pereira de Oliveira - - Erenice Candida Gonçalves - - Marli Aparecida Carlos - - Cristiani de Brito Martin - - Benedita Fonseca de Jesus - - Vanda dos Santos Pereira - - Antonia Rodrigues Monteiro - - Solange de Oliveira Faustino - - Claudete Nobrega de Abreu - - Izabel Santone Augusto - - Rita de Cássia Barros - - Sandra Isikawa - - Leila Maria de Jesus Souza e outros - Carlos Esteves dos Reis e outro - Vanusa Pereira Figueiredo e outros - Carlos Alberto Pedrotti de Andrade e outro - Rosimar Soares da Silva - - Taís Bisbocci - - Helio Martins Sampaio e outros - Ana Cleide Lima Araujo e outro - Celi Alaide Rosa - - Marta Candido - - Cintia dos Reis Silva - - Elias Silva - - Sandra Regina Franceschini - - Eliana Martins da Cunha - - Sonia Pereira Dias - - Marilsa Baptista - - João Ricardo de Andrade - - Sonia Marlei Bissaco de Oliveira - - Simone da Silva Bastos - - Rosangela Bega - - Wanilda Bernardo - - Joana D´arc Pereira Azevedo - - Washigngton Vieira da Silva - - Susete Ferreira Dos Santos - - Sonia Regina Gambaroto - - Lourival de Oliveira Dias e outros - Carlos Mauro Alarcon e outro - Burton Moriaki Ogusuko - - Glória Dias Pereira - - Tania Cristina dos Santos - - Alice Cristina Gonçalves Parra - - Margarete Ribeiro e outros - João Batista dos Santos e outro - Virgínia Socorro da Silva e outros - Maria José da Silva - - Sônia Marlei Bissaco de Oliveira - - Roberto Chiminazzo e outro - Dayane Bezerra - - Karina Aparecido dos Reis Batista de Carvalho - - Edna Mara Barbosa de Paula Parra e outros - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e outro - Carlisa Agustoni e outros - Rosa Leite da Silva - - Victor Chavez Harms e outro - Espólio de Elias Mekler - - Medecorp Cooperativa de Saúde - - Luis Antonio de Oliveira - - Ana Cristina Paz Ribeiro - - Cintia dos Reis Silva.. e outros - Paulo de Tarso Andrade Bastos e outro - Expedita Maria da Conceição de Souza - - Delmira Maira da Conceição Lima - - Maria Aparecida de Andrade e outros - Delcides Alves Fagundes. - - Cristina dos Santos - - Vera Lucia Catharina de Moura - - Vanda Tavares - - Maria Francisca dos Santos e Silva - - MARIA APARECIDA RODRIGUES - - Ester Machado Costa - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e outro - Helena Maria Margon da Silva - - Miguel Abrao da Silva Filho - - Hospycenter Comércio Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - - LUZINEIDE SANTOS OLIVEIRA - - Edvaldo Araújo de Amorim e outros - Maria do Carmo Torres da Rocha - - Rosmarina Rodrigues dos Santos. - - Cassia Carlin Maltese - - Emilia Kayoko Higa Bernardo. - - Josefa Gomes Bezerra - - William Lima Cabral - - Ivaney Costa Silva - - Jose Ronaldo Ramos - - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo - - Jaconias do Nascimento - - Rosmarina Rodrigues dos Santos - - Vilma Mendes de Oliveira - - Roseli de Fátima de Araújo Loretti - - Solange Beleze - - Nilza Porfirio dos Santos Alves - - Enio Marcio Maia Guerra - - Luiz Emilio Salomé - - Simone Cristina Gambaroto - - Genival Soares de Carvalho - - Rita Silva de Carvalho - - Sonia Maria Chaves - - Ricardo Teles e Silva - - Vanderlei Tobias - - Rita Silva Carvalho - - Edson Marcos Mendes Santana - - Enaura de Souza Alves Lima - - Emilia Kayoko Higa Bernardo - - Mario Aparecido Brito - - Marlene Zelia Prudêncio e outro - Flavia Rejane Brambila e outros - Luiz Flávio Brandão Ribeiro e outro - Ruth de Mello - - Rosangela Filisbino Menezes - - Francisca Aparecida Lacerda de Lima - - Delcides Alves Fagundes e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, no formato de TABELA e não entranhado na petição, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), HENRIQUE RABELLO ROSA (OAB 322426/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP), FLAVIO PIRES VIEIRA (OAB 340057/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), CLEBER RODRIGUES (OAB 354480/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/SP), TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), ELISA ANDREIA DE MORAIS FUKUDA (OAB 377228/SP), CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP), NADSON VIANA DA CRUZ (OAB 375760/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP), RAFAEL NOVAES PRADO (OAB 408410/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP), LETICIA MARIA 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017411-29.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1047608-81.2023.8.26.0224) (processo principal 1047608-81.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Quality Cook Administração e Comercio de Refeições Ltda - - Quality Refeições Eireli Me - Beghim Industria e Comercio S.a. - - Maxtil Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução. Defiro também a pesquisa de bens Renajud e a pesquisa de bens Infojud- ECF, mediante a complementação do recolhimento de 3 Ufesps . Após a conferência do recolhimento das taxas (9 Ufeps - fls. 57/65; 71/79 e 86/97), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 163.440,00 - fls. 85). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), DAIANE MOURA DE AGUIAR (OAB 328674/SP), DAIANE MOURA DE AGUIAR (OAB 328674/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017411-29.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1047608-81.2023.8.26.0224) (processo principal 1047608-81.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Quality Cook Administração e Comercio de Refeições Ltda - - Quality Refeições Eireli Me - Beghim Industria e Comercio S.a. - - Maxtil Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros na modalidade teimosinha com reiteração automática por 30 dias, para fins de penhora, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, limitada ao valor da execução. Defiro também a pesquisa de bens Renajud e a pesquisa de bens Infojud- ECF, mediante a complementação do recolhimento de 3 Ufesps . Após a conferência do recolhimento das taxas (9 Ufeps - fls. 57/65; 71/79 e 86/97), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 163.440,00 - fls. 85). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), DAIANE MOURA DE AGUIAR (OAB 328674/SP), DAIANE MOURA DE AGUIAR (OAB 328674/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021885-63.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Leonardo Monteiro Moja - - RUBENS ALEXANDRE BEZERRA e outros - ELISSON DE ASSIS - - ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA - - RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA - JANAÍNA DA CONCEIÇÃO CERQUEIRA XAVIER - - VALDECY MESSIAS DE SOUZA e outros - Comercio de Aparas de Papel Ary Villena Ltda - - Condomínio Edifício Renda - - C.M. RECICLAGEM - - Comércio de Aparas de Papel Liberdade Ltda. - - MARCELO CARAMES - - MOHAMAD ABDUL HASSAN RKAIN - - Novelis do Brasil Ltda. - - Márcio Amim Damasceno Chalhoub - - CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA - - Hotel Neon Ltda e outros - EDNO SOUSA DA SILVA - - ELIAS SILVESTRE DA SILVA - - EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS e outros - TIAGO MOREIRA DA SILVA - Jmm Sucatas Ltda Epp - - Geral Sucatas Eirelli - - Hotel Manaus Ltda - - Anderson Anielo Giamundo - - Casa do Celular Sp Eireli - - Universon Comercial Eletronica Ltda - - Fabiana Marques Teixeira Fernandes - - W.m.d. Republica Hostel Ltda - - Hospedaria Barao de Piracicaba Ltda - - Hotel Imperia Ltda – Me - - Condomínio Edifício Itatiaia - - David de Godoy - - A.c.a Sp Empreendimentos e Participações Eireli - - Hotel Fliper Ltda Me - - La Plata Hotel Ltda - - Hotel Vectra Limitada e outros - PAULO MARCIO TEIXEIRA - - JOSE UBERLANIO GOMES - - RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA - - José Onofre de Jesus - - SCHEILA REGINA COSTA e outros - ALBERTO MONTEIRO MOJA - - MARCELO ADRIANO DA SILVA - - Marcello Rodrigues Da Silva e outros - Minas Fer Reciclagem Ltda - Representada Por Marcelo Adriano da Silva - - Ado Reciclagem Ltda - - Allan Rangel Barros de Oliveira Barros - - Alfredo da Silva Bertelli Prado - - WELLINGTON TAVARES PEREIRA - - JOSÉ DA SILVA SARDINHA - - Casa do Celular Sp Eireli e outros - Fls. 11284/11291: Trata-se de manifestação apresentada por EXODUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., locadora do imóvel situado na Alameda Dino Bueno, nº 360, Campos Elíseos, São Paulo/SP, noticiando que, em cumprimento à decisão proferida nos autos do incidente nº 0024443-25.2024.8.26.0050, houve a deslacração e a imissão na posse do referido bem. Relata a empresa que, no local, ainda permanecem entulhos, caçambas e a carcaça de um veículo, os quais teriam sido deixados por empresas e pessoas que anteriormente estavam sob investigação, e que ocuparam o imóvel em decorrência de medidas cautelares então determinadas. Nos autos principais, a decisão de fls. 11263 determinou a intimação do Ministério Público para que se manifestasse acerca da eventual necessidade de diligências remanescentes que impedissem o arquivamento da presente cautelar. Em resposta, o Ministério Público requereu o arquivamento (fls. 11277). Verifica-se, ao compulsar os autos do incidente nº 0024443-25.2024.8.26.0050, que o acórdão proferido não conheceu do pedido formulado pela empresa EXODUS quanto à autorização para limpeza, restauração e reforma do imóvel, tampouco quanto ao pleito de intimação do Ministério Público para retirada dos bens que ainda permanecem no edifício, por entender que tal providência já fora contemplada pela decisão de fls. 86/88 do mesmo incidente. Diante a petição juntada, intime-se o Ministério Público para que se manifeste. Após, voltem os autos conclusos para nova análise. Intime-se. - ADV: WILSON DA SILVA SOARES (OAB 394608/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 387104/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB (OAB 402722/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), LUCIENNE RIBEIRO ALVES (OAB 487315/SP), FELIPE PEREIRA FARIAS (OAB 483515/SP), FELIPE PEREIRA FARIAS (OAB 483515/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), GABRIELLA ARIMA DE CARVALHO (OAB 390913/SP), FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO (OAB 146720/SP), LUIZA BRIANEZ URRUTIA (OAB 512391/SP), PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), NARRIMAN BEATRIZ CARVALHO SOUZA (OAB 512864/SP), MIGUEL KUPERMANN (OAB 519775/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), PRISCILA CORREIA (OAB 468720/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/SP), LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), BRUNO MARTINS VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 451858/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), PAULO OTÁVIO SOUZA AGUIAR (OAB 460020/SP), MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB 122486/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), WALQUIRIA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP), MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 142997/SP), GUSTAVO FUREGATO MATSUO (OAB 418387/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), BÁRBARA KELLY SCHMEING (OAB 426110/SP), MIRIAN DE OLIVEIRA BORGES (OAB 426287/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP), BRUNA RESEK CALIL FERREIRA (OAB 275992/SP), PAULA MARGARETH DA SILVA SALGADO (OAB 269147/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), BRUNO ALVES MIRANDA (OAB 286809/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI (OAB 292111/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CARLA GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), NAIARA MOURA (OAB 309876/SP), ANDRE LOZANO ANDRADE (OAB 311965/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), CECILIA GALICIO BRANDÃO (OAB 252775/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), RODRIGO JESUS DA SILVA (OAB 222059/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), ANA CAROLINA ROZENDO BARRANQUERA (OAB 349867/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP), JORGE CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA FRANCISCONI (OAB 360728/SP), PATRICIA MARIA DA FONSECA (OAB 201275/SP), KLEBER DONATO CARELLI (OAB 325517/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMILO PILEGGI (OAB 196603/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), KLEBER DONATO CARELLI (OAB 325517/SP), EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP), ROBERTA RUIZ DONHA (OAB 186500/SP), MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB 342271/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009433-45.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1000942-10.2020.8.26.0068) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Espólio de José Strumiello Filho - - Luiz Augusto Strumiello Valentim - Liliana Aparecida Strumiello - - CAIO STRUMIELLO - Antonio Carlos Bueno Portes Vieira e outro - Vistos. Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial na qual, ao que interessa por ora, restam pendentes deliberações acerca da impugnação à penhora apresentada às fls. 609/626 e da penhora propriamente dita (continuidade do leilão). Nas razões dos impugnantes, alegaram nulidade de citação/intimação, afirmando tratar-se o imóvel penhorado de bem de família, pugnando assim pelo acolhimento da impugnação com consequente levantamento da constrição. Para melhor clareza dos fatos, tramita a ação somente visando alienação do imóvel descrito no termo de fl. 350 (suspenso em relação ao imóvel presente no termo de fl. 349 por conta de embargos de terceiro (nº 1015752-48.2024). Determinada avaliação, publicação de edital e hastas para alienação de referida bem, manifestou-se o terceiro interessado Caio Strumiello afirmando ser casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Cristiane Aparecida Pessoa Strumiello e que a mesma não foi intimada de nenhum ato expropriatório, seja da penhora ou do leilão. Por conta disso, por força da decisão de fls. 597/598 os atos expropriatórios foram suspensos, determinando-se a intimação de Cristiane acerca da alienação que, intimada, apresentou juntamente com Caio Strumiello a impugnação ora em análise. Feitos os necessários apontamentos, direto ao ponto, rejeito a impugnação apresentada. Isso porque, acerca da nulidade de intimação, como destacado, havendo de fato ausência de intimação da esposa do coproprietário do bem, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, restou determinada a intimação da impugnante. Cabe destacar que, embora já determinada a penhora avaliação e hastas do bem, não houve nenhuma prejudicialidade em seu desfavor, já que ato de alienação propriamente dito foi suspenso por este juízo. Sem prejuízo, tem ciência de todo o processado nestes autos já que seu cônjuge foi, há muito, intimado dos atos de penhora que recaem sobre o imóvel. Especificamente acerca da alegação de bem de família, necessários maiores apontamentos. Isso porque há pluralidade de imóveis penhorados nos autos e ambos foram apontados como impenhoráveis pelos herdeiros do espólio que também figuram como coproprietários dos respectivos bens. Em primeiro, destaco novamente que foi penhorada somente a fração ideal relativa ao espólio executado, qual seja, 75% dos bens, havendo por consequência proteção do percentual dos respectivos co-proprietários em caso de alienação (decisão de fl. 337 e matrículas às fls. 321/326). Segundo, anoto que reconhecida por sentença a impenhorabilidade do imóvel indicado no termo de fl. 349 nos autos dos embargos de terceiro nº 1015752-48.2024 (em apenso), cujo valor de acordo com a avaliação é de R$ 350.000,00 (fl. 466). Terceiro, Caio Strumiello é herdeiro e coproprietário dos 2 imóveis penhorados nos autos (12,5% dos bens; fls. 322 e 326). Neste amontado de informações, embora seja possível, de fato, a utilização do imóvel em análise como moradia pelos impugnantes, a peculiaridade do caso denota seja ele levado a hasta como anteriormente determinado. Com efeito, como acima destacado, apenas as frações ideais cabentes ao espólio foram penhoradas, respeitando-se assim o percentual que compete aos coproprietários e um dos imóveis do devedor executado já teve sua impenhorabilidade reconhecida como bem de família. Importante ressaltar que em caso de pluralidade de imóveis, alegando-se utilização de moradia em mais de um deles, a Lei 8.009/90 (art. 5º, parágrafo único) autoriza seja aplicada a proteção da impenhorabilidade somente ao de menor valor. Confira-se: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA . PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.009/90 . MENOR VALOR. INEXIGIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA A IMPENHORABILIDADE DEVE SER RECONHECIDA INDEPENDENTE DO VALOR DO IMÓVEL. PRECEDENTES . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 . A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 3. O art . 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 dispõe que poderá ser escolhido o de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 4. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8 .009/90. 5. Apenas na hipótese de existir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, garantido ao devedor a proteção do patrimônio mínimo. 6 . A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a pluralidade de imóveis residenciais, para fins da incidência do parágrafo púnico do art. 5º da Lei 8.009/90 ou se apenas o imóvel penhorado tem essa finalidade e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória. Retorno dos autos para novo julgamento de acordo com a jurisprudência desta Corte . 7. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1482724 SP 2014/0241263-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/11/2017)" De acordo com as avaliações realizadas nos autos, o imóvel de fl. 349, objeto dos embargos de terceiro, tem valor de mercado de R$ 350.000,00 enquanto imóvel de fl. 350, especificamente o imóvel em análise nestes autos, foi avaliado em R$ 400.000,00 (fl. 466). Portando, a impenhorabilidade foi aplicada no caso ao imóvel de menor valor. Desta forma, respeitado o percentual dos coproprietários dos imóveis penhorados, havendo aplicação da impenhorabilidade de bem de família ao imóvel de menor valor, sendo o impugnante Caio coproprietário de 2 imóveis, sem prejuízo de que, na forma do art. 1997 do CC , os bens do espólio respondem pelas dívidas do falecido, rejeito a impugnação apresentada, determinando continuidade da hasta pública do bem. Intime-se a leiloeira para continuidade de seus trabalhos (fls. 605/606). Manifeste-se a exequente em até 10 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
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