Daniel Tadeu Trinhain
Daniel Tadeu Trinhain
Número da OAB:
OAB/SP 385945
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
DANIEL TADEU TRINHAIN
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Grace Karin Marques Chiarelli (OAB 303734/SP), Daniela Zillig Pedro Trinhain (OAB 316427/SP), Jose Antonio Pires Martins (OAB 372027/SP), Daniel Tadeu Trinhain (OAB 385945/SP), Marcelo Ducatti Marquez de Andrade (OAB 406073/SP) Processo 1006442-58.2023.8.26.0066 - Usucapião - Reqte: J. A. F. F. , Z. de A. B. - Reqdo: E. R. B. , E. de W. A. B. - Processo nº 2023/001824 Vistos. 1 - Fls. 526-528: Indefiro a citação por edital do confrontante Espólio de João Mendes dos Santos, o qual deverá ser citado na pessoa de seus herdeiros, no caso de inexistência de inventário/arrolamento em curso sobre seus bens. Sequer foi apresentada certidão de óbito, nem mesmo relacionados os herdeiros. A citação tal como requerida ensejaria eventual arguição de nulidade. Neste sentido: "APELAÇÃO - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - USUCAPIÃO - CITAÇÃO POR EDITAL DE CONFRONTANTE FALECIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO - Propositura da ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para o reconhecimento de vício na citação de ação de usucapião anteriormente ajuizada - Citação realizada através de edital em nome de confrontante já falecido - Citação que deveria ser pessoal na pessoa dos herdeiros - Prejuízo do espólio demonstrado - Vício insanável gerador de nulidade absoluta - Inteligência do 246, § 3º, do CPC e Súmula 391 do STF - Sentença de usucapião desconstituída, anulando-se o processo desde a citação - Sentença reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1106618-11.2021.8.26.0100; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024)." Assim, apresente a parte autora a certidão de óbito do Espólio de João Mendes dos Santos, bem como providencie a qualificação dos seus herdeiros para citação. 2 - Cumpra a parte autora o item 3 da decisão de fls. 48/49, ou seja, apresentem cópia de sua certidão de casamento, bem como comprovantes do pagamento de IPTU, contas de água, luz, etc para comprovar o animus domini. 3 - Regularizem os autores as declarações de fls. 541 e 543, posto que apócrifas. Barretos, 20 de maio de 2025. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante da manifestação de fls. 626, determino o cumprimento da decisão de fls. 614/r/r/n/nA citação por edital é medida alternativa, que somente deve ocorrer quando evidenciado o esgotamento dos meios possíveis e razoáveisara localização do réu, como presente na hipótese dos autos./r/r/n/nComo se sabe, nas ações possessórias ou reivindicatórias, cujo ato de esbulho é imputado a pessoa desconhecida, havendo dificuldade de identificação dos invasores do imóvel, admite-se o ajuizamento da ação sem a especificação e qualificação completa dos réus que ocupam o imóvel./r/r/n/nNesse contexto, não se justifica a negativa de citação por edital por ausência de qualificação da parte ré, tendo em vista que é direito da parte diligenciar a localização dos réus.