Maria Inês Barbosa Da Silva

Maria Inês Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 386009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Inês Barbosa Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011497-58.2025.8.26.0576 (processo principal 1016708-29.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gabriela Amado Oliva Costa - Aldo Roberto Lourencin - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se. - ADV: GABRIELA AMADO OLIVA COSTA (OAB 428392/SP), MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009293-51.2019.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.S. - - A.S.G. - - C.C.S. - - C.C.B. - - D.A.O. - - E.M.M.R.P. - - G.C.R. - - H.C.R. - - J.H.C.B. - - K.P.C. - - L.M.M. - - L.V.C.D.F. - - M.J.S.N. - - M.H.D.M. - - N.S.A. - - P.G.L. - - T.R.N. e outro - M.V. - - I.C.N. - - G.T.M. - - G.O.T. - - H.C.R. - Vistos. Fls. 5693: Anote-se encaminhando o link para participação na audiência, oportunamente. - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), VICENTE AMÊNDOLA (OAB 430692/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), GABRIELA LUIGGI SENATORE (OAB 394842/SP), MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP), KAROLINE MOTA PASSOS (OAB 205582/MG), HENRIQUE BASSI DA SILVA (OAB 107840/PR), IANCA LAMAS LUIZ (OAB 502718/SP), ISAMARA FREITAS OLIVEIRA (OAB 496367/SP), GUILHERME KATSUHIKO MOTAI (OAB 153806/MG), FELIPE VINICIUS GARCIA GORDIANO (OAB 433763/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), CAMILLE NUNES CAVALHEIRO (OAB 105984/PR), LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), LUCAS HERNANDES LOPES (OAB 448274/SP), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), MARIO GUIOTO FILHO (OAB 93534/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), JOÃO CARLOS PENTEADO FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), CÉSAR CAPUTO GUIMARÃES (OAB 303670/SP), MARCELA KILTER MARÇAL FABRI (OAB 271422/SP), JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011497-58.2025.8.26.0576 (processo principal 1016708-29.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gabriela Amado Oliva Costa - Aldo Roberto Lourencin - Vistos. Para processamento do presente cumprimento de sentença, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785/2023 regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida (Guia Dare-SP, Cód 230-6), observando-se o mínimo de 05 UFESPs (art. 4º, §1º, Lei 11.608/03), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELA AMADO OLIVA COSTA (OAB 428392/SP), MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507933-07.2019.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Luis Henrique Figueira - Renato Antônio da Silva - (...)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e absolvo LUIS HENRIQUE FIGUEIRA, RG n.º 08.324.966, da prática do delito previsto no art. 168, § 1º, inc. III, do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Cód. de Processo Penal. Deixo de oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme solicitado pelo Assistente de Acusação, pois tal providência pode ser realizada pela própria parte. Por fim, ante o desfecho destes autos e a existência de detalhado exame pericial grafotécnico com imagens do recibo (fls. 615/626), indefiro o pedido de fls. 693, realizado pelo Assistente de Acusação, para acesso e extração de fotos do especificado documento, acondicionado em invólucro lacrado. Informe à Autoridade Policial sobre a presente decisão (fls. 696). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. São José do Rio Preto, 23 de abril de 2025. - ADV: VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP), LUIS HENRIQUE FIGUEIRA (OAB 195568/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019887-97.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luis A. Bovolon Filho & Cia Ltda-me - VISTOS. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar ajuizado por LUIS A. BOVOLON FILHO CIA LTDA - ME. contra ato da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP no qual a impetrante requer, em síntese, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 79/2025 (Processo nº 1667/2025), sob o argumento de que teria sido inabilitado indevidamente em razão do suposto desatendimento do item 3.5, alíneas 'b' e 'c.1.1', do capítulo VIII do edital, sem que tivesse havido qualquer oportunidade de manifestação prévia. Todavia, em que pesem os argumentos expendidos pelo impetrante, entendo que não se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.096/09, especialmente em relação à relevância dos fundamentos apresentados. Assim concluo porque, em uma análise perfunctória, vê-se que o edital previa expressamente a exigência de comprovação de profissional no quadro permanente da empresa que estivesse devidamente cadastrado na entidade profissional competente, o que não restou atendido pela impetrante, que indicou o Sr. Luis Alberto Bovolon Filho, que não possui registro no CREA ou CRT, conforme diligência da Administração. Vale destacar, também, que em nenhum momento antes da impetração do presente mandado de segurança a impetrante chegou a explicar que tinha em seu quadro profissional com tal qualificação, nem mesmo quando da apresentação das contrarrazões ao recurso interposto por empresa concorrente, só vindo a demonstrar a comprovação de tal requisito 'a posteriori', o que contraria os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s), VIA MANDADO, na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar(rem) informação(ões), no prazo de dez (10) dias, servindo cópia da presente de mandado, que deverá ser cumprido na modalidade URGENTE-PLANTÃO, devendo a serventia expedir senha para a(s) autoridade(s) impetrada(s) e o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica de direito público vinculada ter(em) ciência e analisar(em) todos os documentos que instruíram a inicial, tanto por celeridade processual, quanto por economia de material público, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente, uma vez que este processo tramita eletronicamente e sua totalidade, incluindo a presente decisão, poderá ser visualizada na internet e as citações e intimações podem ser feitas por meio eletrônico desde que a íntegra dos autos seja acessível, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), sendo desnecessária, portanto, a anexação das cópias da inicial e de todos os documentos que a instruíram para a formação do mandado de notificação. Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada, VIA PORTAL, através do portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12016/2009. Prestadas as informações e certificado acerca do ingresso ou não da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vinculada(s), ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA INÊS BARBOSA DA SILVA (OAB 386009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Inês Barbosa da Silva (OAB 386009/SP), Esther Buzato Marques (OAB 396233/SP), Gabriela Amado Oliva Costa (OAB 428392/SP) Processo 0009321-09.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inês Barbosa da Silva, Maria Inês Barbosa da Silva, Maria Inês Barbosa da Silva, Maria Inês Barbosa da Silva, Valter Rocha Rubio, Valter Rocha Rubio Filho - Exectdo: J. V. S. Transportes Rio Preto Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte Exequente providenciar novos cálculos. Deixo consignado que compete também, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final pelo vencido recolhida em guia própria). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Inês Barbosa da Silva (OAB 386009/SP), Esther Buzato Marques (OAB 396233/SP), Gabriela Amado Oliva Costa (OAB 428392/SP) Processo 0009337-60.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aldo Roberto Lourencin - Exectdo: J. V. S. Transportes Rio Preto Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte Exequente providenciar novos cálculos. Deixo consignado que compete também, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final pelo vencido recolhida em guia própria). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se.
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