Ramon Henrique Kühn Soria

Ramon Henrique Kühn Soria

Número da OAB: OAB/SP 386026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Henrique Kühn Soria possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008665-32.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Édila Rodrigues de Jesus Souza - Claro S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente e até o valor total da dívida. Havendo remanescente, e, ainda, inexistindo notícia de outras dívidas, expeça-se outro mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) na modalidade "Pagamento de Guia", para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária, despesas processuais e/ou diligência de Oficial de Justiça, havendo saldo dessa natureza em conta judicial vinculada a este feito. Inexistindo saldo suficiente, intime-se a parte executada, por ato ordinatório (ou carta, não tendo advogado constituído), para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se (código 61615). P.I. - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526873-41.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Luis Alves Baltieri - Proc. nº. 2018/017808. Vistos. Ante a notícia de pagamento administrativo da dívida, principal e honorários, JULGO EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA contra Andre Luis Alves Baltieri, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários. Homologo a renúncia ao prazo recursal formalizada pela exequente. Desde já, autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgãos de defesa do crédito (SCPC, SERASA, etc.), servindo-se de cópia desta, devidamente assinada digitalmente, a ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo órgão para as providências necessárias à baixa. Verifico a existência de custas processuais pendentes. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas iniciais e finais, de 2% do valor do débito (no mínimo 5 Ufesps/ máximo 3000 Ufesps), a ser recolhido na GUIA DARE (código 230-6 - satisfação da execução) (É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem com a despesa judicial de citação, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em Guia FEDTJ, código 120-1. Decorrido o prazo sem o recolhimento, proceda a serventia o cálculo e levantamento das custas e despesas nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (DJE 15/05/2025, pág. 15). Havendo insuficiência, intime-se a executada a complementar, sob pena de inscrição em dívida ativa. Havendo sobra, expeça-se MLE do remanescente, em favor da parte executada, devendo a mesma ser intimada ao fornecimento do competente formulário. Havendo o recolhimento das custas e despesas, estando corretos, expeça-se MLE dos valores depositados nos presentes autos, em favor da parte executada, devendo a mesma ser intimada ao fornecimento do formulário. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo mais nenhuma providência a ser cumprida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-36.2025.8.26.0001 (processo principal 1033938-44.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - N.S. - Fls. 246/248: Não há que se falar em deferimento de tutela de urgência com base nos argumentos aventados pela parte exequente, isto porque, a sentença que deferiu a convivência entre mãe e filha está plenamente válida e deveria estar sendo cumprida pelo executado. Logo, não há que se falar em restabelecimento do regime de convivência, tendo em vista que este nunca foi suspenso ou revogado. Por isso a necessidade de intimação do executado para que cumpra imediatamente a decisão, sob pena, inclusive, de aplicação de multa diária, como expressamente determinado às fls. 238. Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 244/245. Intime-se. - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), JESSICA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 490650/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019001-66.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sandaliaria Franchising Ltda Me - F.R.B. - Vistos. A presente execução de título extrajudicial é pautada em cobrança de dívida líquida constante de Instrumento Particular, cujo prazo prescricional é de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil A Súmula 150 do STF dispõe que "prescreve a execução no mesmo prazo da ação. Em incidente de assunção de competência, o STJ assentou o seguinte entendimento sobre prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973:"O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual)."(REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). (grifamos) Nesse julgado, o STJ alterou o entendimento até então prevalecente naquela Corte, decidindo que, nas execuções civis, assim como ocorre nas execuções fiscais, o prazo de prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após o decurso do prazo de suspensão de um ano, independentemente de intimação pessoal do exequente e independentemente de inércia do exequente, pela simples circunstância do decurso de um ano de suspensão e mais o período subsequente de prescrição, sem efetiva constrição de bens penhoráveis. Sendo decisão em assunção de competência, constitui precedente obrigatório, nos termos do art. 927, III, do CPC, de observância obrigatória por todos os tribunais e juízes brasileiros. No caso destes autos, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente em 23/01/2025 tendo em vista que a suspensão/arquivamento dos autos se deu em 23/01/2019 (fl. 80), e somando-se o prazo de 1 ano da suspensão com o prazo prescricional do título (5 anos), tem-se a referida data. Pelo exposto,declaro prescrita a pretensão inicial e julgo EXTINTA a execução, com base no art. 924, V, do CPC. Sem ônus às partes, com base no art. 921, §5º do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais restrições e penhoras. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004416-04.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1000408-47.2021.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.A. - Ciência à requerente sobre o r. despacho de fls. 257. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008656-60.2025.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Porfirio de Lima - - Mariana Gomes de Lima - Ciência do(s) ofício(s) retro - 5 dias - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), JESSICA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 490650/SP), JESSICA APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 490650/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003122-61.2024.8.26.0584 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.J.B. - N.C.S.B. - Ao Curador(a) Especial nomeado, Dr. Marco Antonio da Silva Fonseca: ciência de sua nomeação para atuação neste feito. Fica intimado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda juntar o Ofício de Indicação de Registro Geral a ser obtido após o aceite no portal da Defensoria Pública. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FONSECA (OAB 105624/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
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